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(tintas, vernizes, tiras) nas portas, com a exigíveis para acesso à escada à prova de
apresentação de laudo do Responsável Técnico fumaça;
e certificado de atendimento ao Tempo de 6.10.3 Em caso de impossibilidade técnica de
Resistência Requerido ao Fogo (TRRF). execução de antecâmaras ventiladas ou
6.9.5 Em caso de impossibilidade técnica de acesso por terraço ou balcão adotar o
execução da interrupção da prumada adotar enclausuramento do hall de acesso à escada
sinalização completa do trajeto da rota de fuga por Porta Corta Fogo P-60 à prova de fumaça e
(indicação continuada) orientando para o Porta Corta Fogo P-30, para as unidades
abandono do pavimento de descarga. autônomas de A-2 (Figura 5). Cumulativamente
6.9.6 Em caso de impossibilidade técnica de adotar as medidas: Brigada de Incêndio,
execução de janelas, corredores ou balcões Sistema de Detecção de Incêndio, Sistema de
com as características exigidas para ventilação Alarme de Incêndio, selagem em shafts,
de escada protegida adotar exaustão natural no elevadores e dutos de instalações e janelas
término superior da escada com área mínima de abrindo para o espaço livre exterior, idênticas
1m², combinada com ventilação permanente às exigidas para escadas enclausuradas
inferior de 1,20m². Cumulativamente adotar as protegidas nos halls de todos os pavimentos.
medidas: Brigada de Incêndio, Sistema de 6.10.3.1 As janelas abrindo para o espaço livre
Detecção de Incêndio e Sistema de Alarme de exterior poderão atender aos critérios previstos
Incêndio. na NBR vigente à época da comprovação de
6.9.7 Caso haja na caixa da escada janelas edificação construída ou existente, ou versão
passíveis de adaptação estas poderão atender mais moderna da mesma NBR.
aos critérios previstos na NBR vigente à época 6.10.4 Em caso de impossibilidade técnica de
a comprovação de edificação construída ou execução do previsto no item 6.10 adotar a
existente, ou versão mais moderna da mesma pressurização da escada conforme Parte IV –
NBR. Presurização de Escada de Segurança, da IT 05
6.9.8 Em caso de impossibilidade técnica de – Facilidades de Abandono.
execução da exaustão natural no término 6.10.5 Os itens 6.10.1 a 6.10.4 poderão ser
superior da escada, combinada com ventilação aplicados às edificações construídas.
permanente inferior, adotar a pressurização de 6.11 Adaptação de escada enclausurada
escada, conforme Parte IV – Presurização de protegida para escada à prova de fumaça
Escada de Segurança, da IT 05 – Facilidades de 6.11.1 A adaptação da escada ocorrerá se forem
Abandono. atendidas as seguintes condições:
6.9.9 Os itens 6.9.1 a 6.9.8 poderão ser a. Não haver utilização da escada por
aplicados às edificações construídas. ocupação das divisões F-2, F-3, F-5, F-6,
6.10 Adaptação de escada não F-7, H-2, H-3, E-5 e E-6, considerando o
enclausurada para escada à prova de sentido da saída;
fumaça b. Ter mínimo de 1,0m de largura com N ≤ 2
6.10.1 A adaptação da escada ocorrerá se forem (admite-se limitação de público conforme
atendidas as seguintes condições: previsto nesta Instrução Técnica);
a. Não haver utilização da escada por c. Ter degraus e patamares
ocupação das divisões F-2, F-3, F-5, F-6, dimensionados, (admite-se lanço misto
F-7, H-2, H-3, E-5 e E-6, considerando o quando considerando o definido nesta
sentido da saída; Instrução Técnica);
b. Ter mínimo de 1,0m de largura, com N ≤ d. Ter interrupção da prumada de escada no
2 (admite-se limitação de público pavimento de descarga.
conforme previsto nesta Instrução e. Ser enclausurada com porta corta-fogo P-
Técnica); 60, no mínimo.
c. Ter degraus e patamares
dimensionados, ou degraus balanceados 6.11.2 Se atendidas às condições previstas em
quando se tratar de escada curva para 6.11.1, adotar a medida Brigada de Incêndio e
ocupação do Grupo A, inclusive lanço antecâmaras ventiladas, ou acesso por terraço
misto (considerando o definido nesta ou balcão com características exigíveis para
Instrução Técnica); acesso à escada à prova de fumaça.
d. Ter interrupção da prumada de escada no 6.11.3 Em caso de impossibilidade técnica de
pavimento de descarga; execução de antecâmaras ventiladas ou
acesso por terraço ou balcão adotar o
6.10.2 Se atendidas às condições previstas no enclausuramento do hall de acesso à escada
item 6.10.1, adotar as medidas: Brigada de por Porta Corta Fogo P-60 à prova de fumaça e
Incêndio e antecâmaras ventiladas, ou acesso Porta Corta Fogo P-30, para as unidades
por terraços ou balcões com características autônomas de A-2 (Figura 5). Cumulativamente
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