Page 6 - IT 11 Parte II
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superiores ao estabelecido na legislação atual 6.3.3 Para o caso de porta estreitando acesso
serão aceitas considerando que: adotar sinalização complementar de obstáculos
a. Não haja ocupações das divisões F-2, F- (faixa zebrada).
3, F-5, F-6, F-7, H-2, H-3, E-5 e E-6 no 6.3.4 Os itens 6.3.1 a 6.3.3 poderão ser
pavimento a utilizar rota de fuga com aplicados às edificações construídas.
deficiência na distância máxima a 6.4 Sentido de abertura das portas
percorrer; 6.4.1 Poderá ser aceita a abertura de porta
b. Não sejam edificações que tenham suas em sentido contrário a rota de fuga quando
coberturas construídas com fibras de aquela atender os seguintes critérios:
sapé, piaçava e similares. a. Não se tratar de Porta Corta Fogo (exceto
em unidades autônomas em residenciais);
6.2.2 Uma vez atendido o especificado no item b. O resultado do cálculo da largura do
6.2.1 a distância de referência prevista na Parte acesso que contém a porta seja menor
I – Saída de Emergência, da IT 05 – Facilidades ou igual a uma unidade de passagem (N ≤
de Abandono, será acrescida em 10% se 1UP);
adotada as medidas referentes ao Sistema de c. Ceder raio de abertura a outra porta que
Alarme de Incêndio e Sistema de Detecção de atenda a uma população maior (Figura 2);
Incêndio.
6.3 Acessos Figura 2: Porta cedendo raio de abertura a outra que
6.3.1 Os acessos em comunicação com escada atende o ambiente com população maior
ou descarga, com largura mínima de até 0,80m,
serão aceitos considerando que:
a. Não haja ocupações das divisões F2,
F3, F5, F6, F7, H2, H3, E5 e E6 no
pavimento;
b. O cálculo para dimensionamento dos
acessos resulte em uma unidade de
passagem (1UP), conforme cálculo
previsto na Parte I – Saída de Emergência,
da IT 05 – Facilidades de Abandono;
c. Poderá ser utilizada a limitação de público d. Tratar-se de porta de área de apoio;
prevista no item 6.5, para definição da e. Limitar-se a uma porta com sentido
população e subsequente cálculo de contrário de abertura por rota de fuga.
número de unidades de passagem.
d. Atenda ao limite de distância máxima a 6.4.2 Atendido o previsto no item 6.4.1, adotar
ser percorrida, incluído o previsto em 6.2, sinalização complementar por mensagens
somente para edificações existentes; escritas.
e. O raio de porta que estreita a largura 6.4.3 Os itens 6.4.1 a 6.4.2 poderão ser
efetiva do acesso seja máximo de 0,40m, aplicados às edificações construídas.
desde que o restante da largura do
acesso mantenha o número de 6.5 Limitação de público
unidades de passagem definido em 6.5.1 A limitação de público previsto em cada
cálculo, sem a condicionante de larguras pavimento para fins de cálculo da largura da
mínimas a serem adotadas (Figura 1). saída de emergência será admitida considerando
os seguintes itens:
Figura 1: Estreitamento aceitável da rota de fuga em a. Quando houver ocupações das divisões
edificações existentes ou construídas F2, F3, F5, F6, F7, E5 e E6 no pavimento
deverá haver pelo menos 2UP
disponíveis para acessos, descarga e
escadas/rampas;
b. Quando houver ocupações da divisão H-2
no pavimento deverá haver pelo menos
3UP para acessos, descarga e
escadas/rampas;
c. Quando houver ocupações da divisão H-3
no pavimento deverá haver pelo menos
6.3.2 Caso atenda ao previsto no item 6.3.1 a 3UP para acessos, descarga e escadas
largura mínima de 0,80m será aceita, devendo e 4UP para rampas, acesso às rampas
ser instalada sinalização complementar por e descarga das rampas;
mensagem escrita (placa M2) informando a d. Para as demais ocupações poderá ser
lotação máxima admitida por pavimento.
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