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superiores  ao  estabelecido  na  legislação  atual   6.3.3  Para  o  caso  de  porta  estreitando  acesso
                  serão aceitas considerando que:                adotar  sinalização  complementar  de  obstáculos
                     a.  Não  haja  ocupações  das  divisões  F-2,  F-  (faixa zebrada).
                        3,  F-5,  F-6,  F-7,  H-2,  H-3,  E-5  e  E-6  no   6.3.4  Os  itens  6.3.1  a  6.3.3  poderão  ser
                        pavimento  a  utilizar  rota  de  fuga  com   aplicados às edificações construídas.
                        deficiência   na   distância   máxima   a   6.4 Sentido de abertura das portas
                        percorrer;                               6.4.1  Poderá  ser  aceita  a  abertura  de  porta
                     b.  Não  sejam  edificações  que  tenham  suas   em  sentido  contrário  a  rota  de  fuga  quando
                        coberturas  construídas  com  fibras  de   aquela atender os seguintes critérios:
                        sapé, piaçava e similares.                  a.  Não se tratar de Porta Corta Fogo (exceto
                                                                       em unidades autônomas em  residenciais);
                  6.2.2 Uma  vez  atendido  o  especificado  no item   b.  O  resultado  do  cálculo  da  largura  do
                  6.2.1  a distância  de  referência prevista na Parte   acesso  que  contém  a  porta  seja  menor
                  I – Saída de Emergência, da IT 05 – Facilidades      ou igual a uma unidade de passagem (N ≤
                  de  Abandono,  será  acrescida  em  10%  se          1UP);
                  adotada  as  medidas  referentes  ao  Sistema  de   c.  Ceder  raio  de  abertura  a  outra  porta  que
                  Alarme  de  Incêndio  e  Sistema  de  Detecção  de   atenda a uma população maior (Figura 2);
                  Incêndio.
                  6.3 Acessos                                    Figura 2: Porta cedendo raio de abertura a outra que
                  6.3.1 Os acessos em comunicação com  escada    atende o ambiente com população maior
                  ou descarga, com largura mínima  de até 0,80m,
                  serão aceitos considerando que:
                     a.  Não  haja  ocupações  das  divisões  F2,
                        F3,  F5,  F6,  F7,  H2,  H3,  E5  e E6  no
                        pavimento;
                     b.  O  cálculo  para  dimensionamento  dos
                        acessos  resulte  em  uma  unidade  de
                        passagem    (1UP),   conforme   cálculo
                        previsto na Parte I – Saída de Emergência,
                        da IT 05 – Facilidades de Abandono;
                     c.  Poderá ser utilizada a limitação de público   d.  Tratar-se de porta de área de apoio;
                        prevista  no  item  6.5,  para  definição  da   e.  Limitar-se  a  uma  porta  com  sentido
                        população  e  subsequente  cálculo  de         contrário de abertura por rota de fuga.
                        número de unidades de passagem.
                     d.  Atenda  ao  limite  de  distância  máxima  a   6.4.2  Atendido  o  previsto  no  item  6.4.1,  adotar
                        ser percorrida, incluído o previsto em 6.2,  sinalização   complementar   por   mensagens
                        somente para edificações existentes;     escritas.
                     e.  O  raio  de  porta  que  estreita  a  largura   6.4.3  Os  itens  6.4.1  a  6.4.2  poderão  ser
                        efetiva do acesso seja máximo de 0,40m,   aplicados às edificações construídas.
                        desde  que  o  restante  da  largura  do
                        acesso   mantenha    o    número    de   6.5 Limitação de público
                        unidades  de  passagem  definido  em     6.5.1 A  limitação  de  público  previsto  em  cada
                        cálculo,  sem  a  condicionante  de  larguras   pavimento  para  fins  de  cálculo  da  largura  da
                        mínimas a serem  adotadas (Figura 1).    saída de emergência será admitida considerando
                                                                 os seguintes itens:
                  Figura 1: Estreitamento aceitável da rota de fuga em   a.  Quando  houver  ocupações  das  divisões
                  edificações existentes ou construídas                F2, F3, F5, F6, F7, E5 e E6 no pavimento
                                                                       deverá   haver   pelo    menos    2UP
                                                                       disponíveis  para  acessos,  descarga  e
                                                                       escadas/rampas;
                                                                    b.  Quando houver ocupações da divisão H-2
                                                                       no  pavimento  deverá  haver  pelo  menos
                                                                       3UP    para   acessos,   descarga    e
                                                                       escadas/rampas;
                                                                    c.  Quando houver ocupações da divisão H-3
                                                                       no  pavimento  deverá  haver  pelo  menos
                  6.3.2  Caso  atenda  ao  previsto  no  item  6.3.1  a   3UP  para  acessos,  descarga  e  escadas
                  largura  mínima  de  0,80m  será  aceita,  devendo   e  4UP  para  rampas,  acesso  às  rampas
                  ser  instalada  sinalização  complementar  por       e  descarga das rampas;
                  mensagem  escrita  (placa  M2)  informando  a     d.  Para  as  demais  ocupações  poderá  ser
                  lotação máxima admitida por pavimento.




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