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1 OBJETIVO Instrução Técnica nº 40. Adequação de medidas
1.1 Esclarecer quanto à adaptação de de segurança para edificações existentes e
medidas de segurança contra incêndio e edificações construídas. Corpo de Bombeiros
emergências para edificações existentes e Militar de Minas Gerais. 2016.
edificações construídas. PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de
1.2 Disciplinar a solução, no âmbito da novembro de 2018. Regulamento de segurança
análise (Projeto Técnico) ou vistoria (Projeto contra incêndio e emergências das edificações e
Técnico Simplificado), das impossibilidades áreas de risco.
técnicas de adaptação de edificações
( comprovadamente) existentes ou construídas 4 DEFINIÇÕES
através da apreciação de medidas mitigadoras 4.1 Área de apoio: Áreas destinadas a
de risco. atividades secundárias com fins de subsidiar a
1.3 Possibilitar a adequação da edificação o ocupação principal ou para alocação de
mais próximo possível às exigências atuais de equipamentos.
proteção contra incêndio e emergências de 4.2 Comissão Técnica: Grupo composto por
modo a dar condições mínimas de segurança Oficiais do Corpo de Bombeiros, devidamente
às edificações existentes considerando as nomeados, com o objetivo de analisar e emitir
respectivas limitações. pareceres relativos a casos complexos.
4.3 Escadas não destinadas a saídas de
2 APLICAÇÃO emergência: Para fins desta Instrução Técnica
2.1 Esta Instrução Técnica aplicam-se às as escadas não destinadas a saídas de
edificações existentes com deficiência nas emergência são aquelas que atendem as áreas
medidas de segurança contra incêndio e de apoio, mezanino, jiraus, áreas privativas,
emergências, perante a legislação atual e casas de máquinas, cuja população seja de até
impossibilidade técnica de execução, 20 pessoas.
justificadas por laudo técnico de profissional 4.4 Hidrante de coluna seca: Sistema de
habilitado acompanhada da respectiva tubulação destinado a conduzir água quando
ART/RRT. abastecido e pressurizado por veículo próprio ou
2.2 Aplicam-se as edificações cujos projetos pela rede pública de hidrantes.
tenham sido aprovados e liberados pelo Corpo 4.5 Medidas ativas: Conjunto de medidas de
de Bombeiros Militar de Pará (CBMPA), quando acionamento imediato após o início do princípio
solicitado pelo Proprietário/Responsável Técnico. de incêndio (Ex.: chuveiros automáticos,
2.3 Aplicam-se às edificações construídas nos hidrantes e mangotinhos, alarme de incêndio,
casos de deficiência em medidas de segurança detecção de incêndio etc.).
passivas com interferência nas saídas de 4.6 Serviço de Segurança contra Incêndio e
emergência. Emergências (SSIE): É constituído pela unidade
2.4 Aplicam-se às edificações construídas para máxima do Serviço Técnico do Corpo de
as situações de impossibilidade técnica de Bombeiros Militar do Estado do Pará e pelo
execução no sistema de hidrantes e conjunto de Unidades Bombeiro Militar que têm
mangotinhos listados nesta Instrução Técnica. por finalidade, desenvolver as atividades
relacionadas à prevenção e proteção contra
NOTA: incêndio e emergências nas edificações e áreas
1. Esta Instrução Técnica não se aplica as de risco, observando o cumprimento das
edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico. exigências estabelecidas na legislação vigente.
2. Os casos não abrangidos por esta Instrução 4.7 Sinalização complementar de bocéis e
Técnica poderão ser encaminhados para pisos: Sinalização que visa indicar os limites
análise e parecer da Comissão Técnica, nos dos pisos dos degraus por meio de elemento
casos de impossibilidade técnica de execução
de medidas depois de esgotadas as fotoluminescente na linha dos bocéis e nas
possibilidades de intervenção para linhas laterais dos degraus. Deverá estar visível
adequação à legislação atual, bem como as no sentido de fluxo de saída das rotas de fuga.
soluções indicadas nesta Instrução Técnica. 4.8 Tempo Requerido de Resistência ao Fogo
3. O Serviço de Segurança Contra Incêndio e (TRRF): Tempo de duração da resistência ao
Emergências (SSCIE) disciplinará os novos fogo dos elementos construtivos de uma
casos de impossibilidade que se incorporarão edificação estabelecida em normas.
a esta Instrução Técnica.
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 5 GENERALIDADES
5.1 As edificações existentes devem se
ABNT. NBR 9077 – Saídas de Emergências em adaptar no que couber às exigências de
Edifícios. proteção contra incêndio e emergências.
Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública. 5.2 A comprovação da existência ou construção
Curso de Segurança Contra Incêndio. 2015.
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