Page 4 - IT 11 Parte II
P. 4

1 OBJETIVO                                     Instrução Técnica nº 40. Adequação de medidas
                  1.1  Esclarecer   quanto   à   adaptação   de   de  segurança  para  edificações  existentes  e
                  medidas  de  segurança  contra  incêndio  e    edificações  construídas.  Corpo  de  Bombeiros
                  emergências  para  edificações  existentes  e   Militar de Minas Gerais. 2016.
                  edificações construídas.                       PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de
                  1.2  Disciplinar  a  solução,  no  âmbito  da   novembro de 2018. Regulamento de segurança
                  análise  (Projeto  Técnico)  ou  vistoria  (Projeto   contra incêndio e emergências das edificações e
                  Técnico  Simplificado),  das  impossibilidades   áreas de risco.
                  técnicas   de   adaptação    de   edificações
                  ( comprovadamente)  existentes  ou  construídas   4 DEFINIÇÕES
                  através  da  apreciação  de medidas mitigadoras   4.1  Área  de  apoio:  Áreas  destinadas  a
                  de risco.                                      atividades  secundárias  com  fins  de  subsidiar  a
                  1.3  Possibilitar  a  adequação  da  edificação  o   ocupação  principal  ou  para  alocação  de
                  mais  próximo  possível  às  exigências  atuais  de   equipamentos.
                  proteção  contra  incêndio  e  emergências  de   4.2  Comissão  Técnica:  Grupo  composto  por
                  modo  a  dar  condições  mínimas  de  segurança   Oficiais  do  Corpo  de  Bombeiros,  devidamente
                  às  edificações  existentes  considerando  as   nomeados,  com  o  objetivo  de  analisar  e  emitir
                  respectivas limitações.                        pareceres relativos a casos complexos.
                                                                 4.3  Escadas  não  destinadas  a  saídas  de
                  2 APLICAÇÃO                                    emergência:  Para  fins  desta  Instrução  Técnica
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  aplicam-se  às   as  escadas  não  destinadas  a  saídas  de
                  edificações  existentes  com  deficiência  nas   emergência são aquelas que  atendem as áreas
                  medidas  de  segurança  contra  incêndio  e    de  apoio,  mezanino,  jiraus,  áreas  privativas,
                  emergências,  perante  a  legislação  atual  e   casas  de  máquinas,  cuja população seja de até
                  impossibilidade   técnica   de     execução,   20 pessoas.
                  justificadas  por  laudo  técnico  de  profissional   4.4  Hidrante  de  coluna  seca:  Sistema  de
                  habilitado   acompanhada     da    respectiva   tubulação  destinado  a  conduzir  água  quando
                  ART/RRT.                                       abastecido e pressurizado por veículo próprio ou
                  2.2  Aplicam-se  as  edificações  cujos  projetos   pela rede pública de  hidrantes.
                  tenham  sido  aprovados  e  liberados  pelo  Corpo   4.5  Medidas  ativas:  Conjunto  de  medidas  de
                  de Bombeiros Militar de Pará (CBMPA),  quando   acionamento imediato após o início do  princípio
                  solicitado pelo Proprietário/Responsável Técnico.   de   incêndio   (Ex.:   chuveiros   automáticos,
                  2.3  Aplicam-se  às  edificações  construídas  nos   hidrantes  e  mangotinhos,  alarme  de  incêndio,
                  casos  de  deficiência  em  medidas de segurança   detecção de incêndio etc.).
                  passivas  com  interferência  nas  saídas  de   4.6  Serviço  de  Segurança  contra  Incêndio  e
                  emergência.                                    Emergências (SSIE): É constituído pela unidade
                  2.4 Aplicam-se  às  edificações  construídas  para   máxima  do  Serviço  Técnico  do  Corpo  de
                  as  situações  de  impossibilidade  técnica  de   Bombeiros  Militar  do  Estado  do  Pará  e  pelo
                  execução   no    sistema   de   hidrantes   e   conjunto de Unidades Bombeiro Militar que têm
                  mangotinhos listados nesta Instrução Técnica.    por  finalidade,  desenvolver  as  atividades
                                                                 relacionadas  à  prevenção  e  proteção  contra
                  NOTA:                                          incêndio e emergências nas edificações e áreas
                     1.  Esta  Instrução  Técnica  não  se  aplica  as   de  risco,  observando  o  cumprimento  das
                        edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico.   exigências estabelecidas na legislação vigente.
                     2.  Os  casos  não  abrangidos  por  esta  Instrução   4.7  Sinalização  complementar  de  bocéis  e
                        Técnica  poderão  ser  encaminhados  para   pisos:  Sinalização  que  visa  indicar  os  limites
                        análise  e  parecer  da  Comissão  Técnica,  nos   dos  pisos  dos  degraus  por  meio  de  elemento
                        casos  de  impossibilidade  técnica  de  execução
                        de   medidas   depois  de   esgotadas   as   fotoluminescente  na  linha  dos  bocéis  e  nas
                        possibilidades   de   intervenção   para   linhas laterais dos degraus. Deverá estar visível
                        adequação  à  legislação  atual,  bem  como  as   no sentido de fluxo de  saída das rotas de fuga.
                        soluções indicadas nesta Instrução Técnica.   4.8 Tempo Requerido de Resistência ao Fogo
                     3.  O  Serviço  de  Segurança  Contra  Incêndio  e   (TRRF):  Tempo  de  duração  da  resistência  ao
                        Emergências  (SSCIE)  disciplinará  os  novos   fogo  dos  elementos  construtivos  de  uma
                        casos  de  impossibilidade que se incorporarão   edificação estabelecida em normas.
                        a esta Instrução Técnica.

                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                   5 GENERALIDADES
                                                                 5.1  As  edificações  existentes  devem  se
                  ABNT. NBR 9077 – Saídas de Emergências em      adaptar  no  que  couber  às  exigências  de
                  Edifícios.                                     proteção contra incêndio e emergências.
                  Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública.   5.2 A  comprovação  da  existência  ou  construção
                  Curso de Segurança Contra  Incêndio. 2015.




                                                                                                                 11/26
   1   2   3   4   5   6   7   8   9