Page 8 - IT 11 Parte II
P. 8

entre  si,  de  altura  até  12 m  e  população  a  ser   em escada enclausurada protegida
                  atendida  por  escada  igual  ou  inferior  50  a   6.9.1 A adaptação da escada ocorrerá se forem
                  pessoas,  serão  aceitas  escadas  normal  (NE)   atendidas as seguintes condições:
                  com largura mínima de 90 cm,  quando:             a.  Não  haver  utilização  da  escada  por
                     a.  Seja a edificação classificada como código    ocupação das divisões F-2, F-3, F-5, F-6,
                        N ou P;                                        F-7,  H-2, H-3, E-5 e E-6, considerando o
                     b.  Área total (St) inferior a 1.500m²;           sentido da saída;
                     c.  Atender aos critérios de dimensionamento   b.  Ter mínimo  de  1,0m  de  largura,  com  N ≤
                        de  degraus  e  patamares  (inclusive  os      2   (admite-se   limitação   de   público
                        previstos nesta Instrução Técnica);            conforme   previsto   nesta   Instrução
                     d.  Atender  aos  critérios  de  balanceamento    Técnica);
                        de  degraus  quando  a  escada  tiver  lanço   c.  Ter   degraus    e      patamares
                        curvo  (inclusive   os  previstos  nesta       dimensionados,  ou  degraus  balanceados
                        Instrução Técnica);                            quando  se  tratar  de  escada  curva  para
                     e.  A  largura  da  escada  pode  ser  estreitada   ocupação  do  Grupo  A,  inclusive  lanço
                        em  até  0,15m  por  pilar  ou  coluna  desde   misto  (considerando  o  definido  nesta
                        que o comprimento destes elementos não         Instrução Técnica);
                        seja superior a 0,50m (Figura 4).           d.  Ter interrupção da prumada de escada no
                                                                       pavimento de descarga;
                  Figura  4:  Indicação  de  estreitamento  de  lanço  de   e.  Ter   janelas,   corredores,   balcões,
                  escada por pilar ou coluna em um dos lados           varandas   ou    terraços   com     as
                                                                       características  exigidas  para  ventilação
                                                                       de escada protegida.

                                                                 6.9.2 Se  atendidas  às  condições  previstas  em
                                                                 6.9.1,  adotar  a  medida  Brigada  de  Incêndio  e
                                                                 Porta  Corta  Fogo,  P-60,  para  as  portas  de
                                                                 acesso a escada.
                                                                 6.9.3 Na  impossibilidade  de  execução  de  Porta
                                                                 Corta  Fogo  nas  portas  de  acesso  a  escada,
                                                                 adotar-se-á  o  enclausuramento  do  hall  de
                                                                 acesso  à  escada  por  Porta  Corta  Fogo P-60 e
                                                                 Porta  Corta  Fogo  P-30,  para  as  unidades
                                                                 autônomas de A-2, (Figura 5).

                                                                 Figura  5:  Enclausuramento  do  hall  por  Porta  Corta
                                                                 Fogo   nas   unidades   autônomas   devido   à
                                                                 impossibilidade  de  adaptação  de  porta  na  caixa  de
                                                                 escada












                  6.8.2  Atendido  o  previsto  no  item  6.8.1,  adotar
                  sinalização complementar para  rotas de saída e
                  para obstáculos.
                  6.8.3 Os  hotéis  que  tiverem  quartos  adaptados
                  para  pessoa  em  cadeira  de  rodas  deverão
                  possuir Brigadistas conforme Parte I – Brigada de
                  Incêndio  e  Parte  II  –  Brigada  de  Incêndio
                  Profissional, da IT 08 – Gerenciamento de Risco   6.9.4 Na impossibilidade de enclausuramento do
                  e Emergência.                                  hall  de  acesso  à  escada  por  Porta  Corta Fogo
                  6.8.4  Os  itens  6.8.1  a  6.8.3  poderão  ser   P-60  e  Porta  Corta  Fogo  P-30  para  as
                  aplicados às edificações construídas.          unidades  autônomas  de  A-2,  poderá  ser
                  6.9  Adaptação  de  escada  não  enclausurada   aceita  a  aplicação  de  produtos  intumescentes




                                                                                                                 11/30
   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13