Page 8 - IT 11 Parte II
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entre si, de altura até 12 m e população a ser em escada enclausurada protegida
atendida por escada igual ou inferior 50 a 6.9.1 A adaptação da escada ocorrerá se forem
pessoas, serão aceitas escadas normal (NE) atendidas as seguintes condições:
com largura mínima de 90 cm, quando: a. Não haver utilização da escada por
a. Seja a edificação classificada como código ocupação das divisões F-2, F-3, F-5, F-6,
N ou P; F-7, H-2, H-3, E-5 e E-6, considerando o
b. Área total (St) inferior a 1.500m²; sentido da saída;
c. Atender aos critérios de dimensionamento b. Ter mínimo de 1,0m de largura, com N ≤
de degraus e patamares (inclusive os 2 (admite-se limitação de público
previstos nesta Instrução Técnica); conforme previsto nesta Instrução
d. Atender aos critérios de balanceamento Técnica);
de degraus quando a escada tiver lanço c. Ter degraus e patamares
curvo (inclusive os previstos nesta dimensionados, ou degraus balanceados
Instrução Técnica); quando se tratar de escada curva para
e. A largura da escada pode ser estreitada ocupação do Grupo A, inclusive lanço
em até 0,15m por pilar ou coluna desde misto (considerando o definido nesta
que o comprimento destes elementos não Instrução Técnica);
seja superior a 0,50m (Figura 4). d. Ter interrupção da prumada de escada no
pavimento de descarga;
Figura 4: Indicação de estreitamento de lanço de e. Ter janelas, corredores, balcões,
escada por pilar ou coluna em um dos lados varandas ou terraços com as
características exigidas para ventilação
de escada protegida.
6.9.2 Se atendidas às condições previstas em
6.9.1, adotar a medida Brigada de Incêndio e
Porta Corta Fogo, P-60, para as portas de
acesso a escada.
6.9.3 Na impossibilidade de execução de Porta
Corta Fogo nas portas de acesso a escada,
adotar-se-á o enclausuramento do hall de
acesso à escada por Porta Corta Fogo P-60 e
Porta Corta Fogo P-30, para as unidades
autônomas de A-2, (Figura 5).
Figura 5: Enclausuramento do hall por Porta Corta
Fogo nas unidades autônomas devido à
impossibilidade de adaptação de porta na caixa de
escada
6.8.2 Atendido o previsto no item 6.8.1, adotar
sinalização complementar para rotas de saída e
para obstáculos.
6.8.3 Os hotéis que tiverem quartos adaptados
para pessoa em cadeira de rodas deverão
possuir Brigadistas conforme Parte I – Brigada de
Incêndio e Parte II – Brigada de Incêndio
Profissional, da IT 08 – Gerenciamento de Risco 6.9.4 Na impossibilidade de enclausuramento do
e Emergência. hall de acesso à escada por Porta Corta Fogo
6.8.4 Os itens 6.8.1 a 6.8.3 poderão ser P-60 e Porta Corta Fogo P-30 para as
aplicados às edificações construídas. unidades autônomas de A-2, poderá ser
6.9 Adaptação de escada não enclausurada aceita a aplicação de produtos intumescentes
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