Page 7 - IT 11 Parte II
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considerado  o  previsto  nesta  Instrução   pavimento  poderão  ser  acessadas  por  escada
                        Técnica  para  largura  dos  acessos  (item   de  marinheiro  ou  similar  quando  destinada  a
                        6.3.1)  e  1,0m  como  largura  mínima  de   alocação  de  equipamento,  podendo  haver
                        escadas e rampas;                        permanência de pessoa nestes locais pelo tempo
                     e.  Quando  houver  a  previsão  de  ambientes   necessário à manutenção.
                        adaptados  para  utilização  por  pessoa   6.7 Degraus e patamares
                        em cadeira de rodas,  deverá haver  pelo   6.7.1   A   aceitação   de   ausência   de
                        menos  2UP  disponíveis  para  acessos,   balanceamento  e  dimensionamento  de  degraus
                        descarga e escadas/rampas.               e  patamares será aceita quando:
                                                                    a.  Para  as  escadas  de  lanços  retos,  as
                  6.5.2  Atendido  o  previsto  no  item  6.5.1,  será   alturas  máximas  dos  espelhos  (h)  e
                  admitido  à  utilização  do  cálculo  da  população   largura  do  degrau  (b)  obedecerem  as
                  conforme  Anexo  E  da  Parte  I  –  Saídas  de      seguintes condições:
                  Emergência,  da  IT  05  –  Facilidades  de         i. Ocupações  do  tipo  A  até  G  (exceto
                  Abandono,  de  modo  a  definir  a  população          condição ii): h = 20 cm, b = 27 a 32 cm;
                  tendo  por  base  as  unidades  de  passagem       ii. Ocupações H, F-2, F-3, F-5, F-6, F-7, E-5
                  disponíveis  na(s)  saída  (s)  de  emergência         e E-6: h = 19 cm, b = 27 a 30 cm;
                  existente(s),  podendo  desconsiderar  o  número   iii. Ocupações I até M: h = 23 cm, b = 40 a 45
                  de  saídas  previstos  na  Tabela A6 do Anexo A,       cm.
                  da Parte I – Saída de Emergências, da IT 05 –     b.   A linha de percurso estiver até 0,55 m do
                  Facilidades de Abandono.                             corrimão, nas escadas de lanços  curvos;
                  6.5.3  Atendendo  o  item  6.5.2,  deverá  haver   c.   O lanço curvo estiver presente apenas em
                  sinalização   complementar   por   mensagens         edificações de até 12m de altura;
                  escritas  (placa  M2)  informando  a  lotação     d.  Houver  lanço  curvo  em  substituição  ao
                  máxima  permitida  para  cada  recinto  atendido     patamar  em  escada  de  lanço  reto
                  pelo cálculo da população.                           (escadas de lanço misto) (Figura 3);
                  6.5.4 Os itens 6.5.1 a 6.5.3 poderão ser aplicados
                  às edificações construídas.                    Figura 3: indicação de degraus mistos
                  6.6  Escadas  não  destinadas  à  saída  de
                  emergência
                  6.6.1 Adaptações em escadas não destinadas à
                  saída    de    emergência    serão    aceitas
                  considerando os seguintes itens:
                     a.  Nos  locais  acessados  por  escada  não
                        destinada à saída de emergência somente
                        serão  aceitas  atividades  secundárias  das
                        ocupações dos grupos D e J;
                     b.  Redução  de  público  em  até  33%
                        (arredondado  para  o  número  inteiro
                        menor)  do  total  calculado  em  relação  à
                        área  para  limitação  em  20  pessoas  (P  ≤   e.  Houver lanço mínimo  inferior  a 3 degraus
                        20);                                           sem  a  possibilidade  de  substituição  por
                     c.  Escada    com     até   1UP,     sem          rampa  (inclusive  considerando  o  previsto
                        dimensionamento  de  degraus,  quando          nesta Instrução Técnica).
                        houver  população  de  até  5  pessoas      f.  Na  impossibilidade  técnica  de  executar
                        (considerar  uma  pessoa  para  cada  7m²      patamares,  o  lanço  não  deve  ultrapassar
                        de área para o  cálculo de população).         4,00 m de altura.

                  6.6.2  Atendido  o  previsto  no  item  6.6.1,  adotar   6.7.2  Atendido  o  previsto  em  6.7.1,  adotar
                  sinalização   complementar   por   mensagem    sinalização  complementar  de  piso  e  linha  de
                  escrita (placa M2) informando a lotação máxima   bocéis.
                  admitida;                                      6.7.3  As  escadas  de  lances  mistos  e/ou
                  6.6.3  Os  degraus  da  escada  devem  possuir   lances  curvos  serão  aceitas  mediante  redução
                  permanente  condição  antiderrapante  e  serem   de  30%  no  valor  referente  à  Capacidade  da
                  sinalizados   com  elemento  fotoluminescente   Unidade de  Passagem.
                  sinalizando linha de bocéis e pisos.           6.7.4 Os itens 6.7.1 a 6.7.3 poderão ser aplicados
                  6.6.3.1 Deverá  haver  representação  em  planta   às edificações construídas.
                  do  detalhe  construtivo da sinalização da linha de   6.8 Escada não enclausurada
                  bocéis e pisos.                                6.8.1 Nas ocupações dos grupos B, D, G, I, J e
                  6.6.4  As  áreas  de  apoio  em  qualquer      divisões  A-1,  A-2,  E-1  a  E-4,  ainda  que  mistas




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