Page 7 - IT 11 Parte II
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considerado o previsto nesta Instrução pavimento poderão ser acessadas por escada
Técnica para largura dos acessos (item de marinheiro ou similar quando destinada a
6.3.1) e 1,0m como largura mínima de alocação de equipamento, podendo haver
escadas e rampas; permanência de pessoa nestes locais pelo tempo
e. Quando houver a previsão de ambientes necessário à manutenção.
adaptados para utilização por pessoa 6.7 Degraus e patamares
em cadeira de rodas, deverá haver pelo 6.7.1 A aceitação de ausência de
menos 2UP disponíveis para acessos, balanceamento e dimensionamento de degraus
descarga e escadas/rampas. e patamares será aceita quando:
a. Para as escadas de lanços retos, as
6.5.2 Atendido o previsto no item 6.5.1, será alturas máximas dos espelhos (h) e
admitido à utilização do cálculo da população largura do degrau (b) obedecerem as
conforme Anexo E da Parte I – Saídas de seguintes condições:
Emergência, da IT 05 – Facilidades de i. Ocupações do tipo A até G (exceto
Abandono, de modo a definir a população condição ii): h = 20 cm, b = 27 a 32 cm;
tendo por base as unidades de passagem ii. Ocupações H, F-2, F-3, F-5, F-6, F-7, E-5
disponíveis na(s) saída (s) de emergência e E-6: h = 19 cm, b = 27 a 30 cm;
existente(s), podendo desconsiderar o número iii. Ocupações I até M: h = 23 cm, b = 40 a 45
de saídas previstos na Tabela A6 do Anexo A, cm.
da Parte I – Saída de Emergências, da IT 05 – b. A linha de percurso estiver até 0,55 m do
Facilidades de Abandono. corrimão, nas escadas de lanços curvos;
6.5.3 Atendendo o item 6.5.2, deverá haver c. O lanço curvo estiver presente apenas em
sinalização complementar por mensagens edificações de até 12m de altura;
escritas (placa M2) informando a lotação d. Houver lanço curvo em substituição ao
máxima permitida para cada recinto atendido patamar em escada de lanço reto
pelo cálculo da população. (escadas de lanço misto) (Figura 3);
6.5.4 Os itens 6.5.1 a 6.5.3 poderão ser aplicados
às edificações construídas. Figura 3: indicação de degraus mistos
6.6 Escadas não destinadas à saída de
emergência
6.6.1 Adaptações em escadas não destinadas à
saída de emergência serão aceitas
considerando os seguintes itens:
a. Nos locais acessados por escada não
destinada à saída de emergência somente
serão aceitas atividades secundárias das
ocupações dos grupos D e J;
b. Redução de público em até 33%
(arredondado para o número inteiro
menor) do total calculado em relação à
área para limitação em 20 pessoas (P ≤ e. Houver lanço mínimo inferior a 3 degraus
20); sem a possibilidade de substituição por
c. Escada com até 1UP, sem rampa (inclusive considerando o previsto
dimensionamento de degraus, quando nesta Instrução Técnica).
houver população de até 5 pessoas f. Na impossibilidade técnica de executar
(considerar uma pessoa para cada 7m² patamares, o lanço não deve ultrapassar
de área para o cálculo de população). 4,00 m de altura.
6.6.2 Atendido o previsto no item 6.6.1, adotar 6.7.2 Atendido o previsto em 6.7.1, adotar
sinalização complementar por mensagem sinalização complementar de piso e linha de
escrita (placa M2) informando a lotação máxima bocéis.
admitida; 6.7.3 As escadas de lances mistos e/ou
6.6.3 Os degraus da escada devem possuir lances curvos serão aceitas mediante redução
permanente condição antiderrapante e serem de 30% no valor referente à Capacidade da
sinalizados com elemento fotoluminescente Unidade de Passagem.
sinalizando linha de bocéis e pisos. 6.7.4 Os itens 6.7.1 a 6.7.3 poderão ser aplicados
6.6.3.1 Deverá haver representação em planta às edificações construídas.
do detalhe construtivo da sinalização da linha de 6.8 Escada não enclausurada
bocéis e pisos. 6.8.1 Nas ocupações dos grupos B, D, G, I, J e
6.6.4 As áreas de apoio em qualquer divisões A-1, A-2, E-1 a E-4, ainda que mistas
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