Page 10 - IT 11 Parte II
P. 10

adotar  as  medidas:  Brigada  de  Incêndio,         para uma autonomia mínima de 30min de
                  Sistema de Detecção de Incêndio e  Sistema de        uso do sistema de hidrantes.
                  Alarme de Incêndio.                            6.13.2  Se  atendidas  às  condições  previstas
                  6.11.3  Em  caso  de  impossibilidade  técnica  de   em  6.13.1,  será  aceita  a  complementação  da
                  execução  do  previsto  no  item  6.11.3  adotar  a   RTI  pelo  volume  da  reserva  de  consumo.
                  pressurização  da  escada  conforme  Parte  IV  –   Cumulativamente  serão  adotadas  as  medidas:
                  Presurização de Escada de Segurança, da IT 05   Brigada de Incêndio e  Sistema de Alarme de
                  – Facilidades de Abandono.                     Incêndio,  para  as  divisões  A-2,  G-1  a  G-4;  e
                  6.11.4  As  janelas  da  escada  enclausurada   as  medidas:  Brigada  de  Incêndio,  Sistema  de
                  protegida  que  se  pretenda  adaptar  em  escada   Alarme  de  Incêndio  e  Plano  de  Intervenção  de
                  à prova de fumaça deverão abrir para o espaço   Incêndio para os demais grupos.
                  livre  exterior,  podendo  atender  aos  critérios   6.14   Distribuição   dos   hidrantes   ou
                  previstos  na  NBR  vigente  à  época  da      Mangotinhos
                  comprovação  de  edificação   construída  ou   6.14.1  Será  aceita  existência  de  abrigo  de
                  existente,  ou  versão  mais  moderna  da  mesma   hidrante  ou  mangotinho  dentro  da  caixa  de
                  NBR.                                           escada  não  enclausurada  quando  atendidas  as
                  6.11.5  Os  itens  6.11.1  a  6.11.4  poderão  ser   seguintes condições:
                  aplicados às edificações construídas.             a.  Ter a edificação a altura máxima de 12m;
                  6.12  Rampas                                      b.  Ter  a  escada  largura  mínima  de  01m,
                  6.12.1   A   aceitação   das   rampas   com          com  N  ≤  2  (admite-se  limitação  de
                  declividade  superior  à  declividade  prevista  na   público  conforme previsto nesta Instrução
                  Parte  I  –  Saídas  de  Emergência,  da  IT  05  –   Técnica);
                  Facilidades de Abandono, ocorrerá se:             c.  Ter  a  escada  largura  mínima  conforme
                     a.  Atender  aos  mesmos  critérios  exigidos     cálculo   para   edificação   (admite-se
                        para  largura  de  escadas,  inclusive  os     limitação  de  público)  quando  abrigar  as
                        previstos nesta Instrução Técnica;             divisões  F-2,  F-3,  F-6,  F-7,  H-2,  H-3,  E-5
                     b.  Atender aos critérios exigidos para guarda-   e  E-6  em  qualquer  pavimento  que
                        corpo e corrimão de escadas, inclusive  os     necessite  utilizar  a  escada  em  cuja
                        previstos nesta Instrução Técnica;             caixa   haja   hidrante  ou  mangotinho
                     c.  Sejam as rampas no sentido descendentes       instalado;
                        da rota de fuga;                            d.  A  projeção máxima  do abrigo  do  hidrante
                     d.  Seja mantida a constante condição de piso     ou  mangotinho,  que  reduz  a  largura  da
                        antiderrapante.                                escada, seja de até 0,20m;
                                                                    e.  O  hidrante  ou  mangotinho  atenda  às
                  6.12.2 Se  atendidas  às  condições  previstas  no   condições mínimas de vazão e pressão;
                  item  6.12.1,  adotar  12,5%  em  todas  as       f.  O   hidrante   ou   mangotinho   seja
                  ocupações  para  as  rampas  internas  e  externas   necessário  para  prover  a  proteção  do
                  (exclusivamente  os  grupos  C,  I  e  J  adotam     pavimento  onde  se  encontra  (se  em
                  15%).                                                patamar  deverá  optar  pelo  pavimento
                  6.12.3  Os  itens  6.12.1  a  6.12.2  poderão  ser   imediatamente  acima).
                  aplicados às edificações construídas.
                  6.13  Reserva  técnica  de  incêndio  (RTI)    6.14.2  Atendido  o  previsto  em  6.13.1,  adotar
                  complementada  por  reserva  de  consumo       sinalização complementar de  obstáculos.
                  6.13.1 A  aceitação  de  utilização  da  reserva  de   6.14.3  O  corrimão  poderá  ser  seccionado  no
                  consumo  para  complementação  da  RTI  com    local  do  abrigo  de  hidrante  ou  mangotinho
                  volume  inferior  às  exigências  atuais  ocorrerá   desde que do outro lado da escada haja corrimão
                  se  atendias  as  seguintes  condições:        contínuo.
                     a.  Haja  impossibilidade  técnica  de  execução   6.14.4  Os  locais  como  previsão  de  uso  por
                        de   complementação    da   RTI   para   pessoa  em  cadeira  de  rodas  deverão  possuir
                        atendimento à exigência atual;           Brigadistas,  conforme  Parte  I  –  Brigada  de
                     b.  O  volume  da  RTI  existente  corresponda   Incêndio e Parte II – Brigada Profissional, da IT 08
                        a  pelo  menos  50%  do  volume  total  da   – Gerenciamento de Risco e Emergência.
                        exigência atual;                         6.15   Dimensionamento    do   sistema   de
                     c.  O  sistema  de  hidrantes  seja  do  tipo  1  ou   hidrantes
                        tipo  2  (classificação  conforme  Parte  II  –   6.15.1  O  alcance  do  jato  de  água  poderá  ser
                        Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para   somado  ao  comprimento  da  mangueira  para
                        combate a Incêndio, da IT 03 – Controle de   fins  de  definição  de  alcance  da  área  a  ser
                        Crescimento e Supressão de Incêndios);   protegida  quando  atendidas  as  seguintes
                     d.  O  resultado  da  soma  dos  volumes  (RTI   condições:
                        mais  volume  consumo)  seja  suficiente    a.  A distribuição dos hidrantes seja no plano




                                                                                                                 11/32
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15