Page 10 - IT 11 Parte II
P. 10
adotar as medidas: Brigada de Incêndio, para uma autonomia mínima de 30min de
Sistema de Detecção de Incêndio e Sistema de uso do sistema de hidrantes.
Alarme de Incêndio. 6.13.2 Se atendidas às condições previstas
6.11.3 Em caso de impossibilidade técnica de em 6.13.1, será aceita a complementação da
execução do previsto no item 6.11.3 adotar a RTI pelo volume da reserva de consumo.
pressurização da escada conforme Parte IV – Cumulativamente serão adotadas as medidas:
Presurização de Escada de Segurança, da IT 05 Brigada de Incêndio e Sistema de Alarme de
– Facilidades de Abandono. Incêndio, para as divisões A-2, G-1 a G-4; e
6.11.4 As janelas da escada enclausurada as medidas: Brigada de Incêndio, Sistema de
protegida que se pretenda adaptar em escada Alarme de Incêndio e Plano de Intervenção de
à prova de fumaça deverão abrir para o espaço Incêndio para os demais grupos.
livre exterior, podendo atender aos critérios 6.14 Distribuição dos hidrantes ou
previstos na NBR vigente à época da Mangotinhos
comprovação de edificação construída ou 6.14.1 Será aceita existência de abrigo de
existente, ou versão mais moderna da mesma hidrante ou mangotinho dentro da caixa de
NBR. escada não enclausurada quando atendidas as
6.11.5 Os itens 6.11.1 a 6.11.4 poderão ser seguintes condições:
aplicados às edificações construídas. a. Ter a edificação a altura máxima de 12m;
6.12 Rampas b. Ter a escada largura mínima de 01m,
6.12.1 A aceitação das rampas com com N ≤ 2 (admite-se limitação de
declividade superior à declividade prevista na público conforme previsto nesta Instrução
Parte I – Saídas de Emergência, da IT 05 – Técnica);
Facilidades de Abandono, ocorrerá se: c. Ter a escada largura mínima conforme
a. Atender aos mesmos critérios exigidos cálculo para edificação (admite-se
para largura de escadas, inclusive os limitação de público) quando abrigar as
previstos nesta Instrução Técnica; divisões F-2, F-3, F-6, F-7, H-2, H-3, E-5
b. Atender aos critérios exigidos para guarda- e E-6 em qualquer pavimento que
corpo e corrimão de escadas, inclusive os necessite utilizar a escada em cuja
previstos nesta Instrução Técnica; caixa haja hidrante ou mangotinho
c. Sejam as rampas no sentido descendentes instalado;
da rota de fuga; d. A projeção máxima do abrigo do hidrante
d. Seja mantida a constante condição de piso ou mangotinho, que reduz a largura da
antiderrapante. escada, seja de até 0,20m;
e. O hidrante ou mangotinho atenda às
6.12.2 Se atendidas às condições previstas no condições mínimas de vazão e pressão;
item 6.12.1, adotar 12,5% em todas as f. O hidrante ou mangotinho seja
ocupações para as rampas internas e externas necessário para prover a proteção do
(exclusivamente os grupos C, I e J adotam pavimento onde se encontra (se em
15%). patamar deverá optar pelo pavimento
6.12.3 Os itens 6.12.1 a 6.12.2 poderão ser imediatamente acima).
aplicados às edificações construídas.
6.13 Reserva técnica de incêndio (RTI) 6.14.2 Atendido o previsto em 6.13.1, adotar
complementada por reserva de consumo sinalização complementar de obstáculos.
6.13.1 A aceitação de utilização da reserva de 6.14.3 O corrimão poderá ser seccionado no
consumo para complementação da RTI com local do abrigo de hidrante ou mangotinho
volume inferior às exigências atuais ocorrerá desde que do outro lado da escada haja corrimão
se atendias as seguintes condições: contínuo.
a. Haja impossibilidade técnica de execução 6.14.4 Os locais como previsão de uso por
de complementação da RTI para pessoa em cadeira de rodas deverão possuir
atendimento à exigência atual; Brigadistas, conforme Parte I – Brigada de
b. O volume da RTI existente corresponda Incêndio e Parte II – Brigada Profissional, da IT 08
a pelo menos 50% do volume total da – Gerenciamento de Risco e Emergência.
exigência atual; 6.15 Dimensionamento do sistema de
c. O sistema de hidrantes seja do tipo 1 ou hidrantes
tipo 2 (classificação conforme Parte II – 6.15.1 O alcance do jato de água poderá ser
Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para somado ao comprimento da mangueira para
combate a Incêndio, da IT 03 – Controle de fins de definição de alcance da área a ser
Crescimento e Supressão de Incêndios); protegida quando atendidas as seguintes
d. O resultado da soma dos volumes (RTI condições:
mais volume consumo) seja suficiente a. A distribuição dos hidrantes seja no plano
11/32