Page 9 - IT 01 - PARTE VI
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ANEXO C
                                                       TERMO DE MULTA





                                               CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
                                       SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA


                      MULTA (EMISSÃO DE DAE)

                               Nº XXX/XXXX

                             VALOR 750 U.P.F                             Visto Chefe do SSCIE

                                         IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E ÁREA DE RISCO
                   ESTABELECIMENTO:
                   RESPONSÁVEL:
                   CNPJ / CPF:                      TELEFONE:
                   ENDEREÇO:
                   BAIRRO:                   CIDADE:                           ÁREA (m²):
                   Nº PROCESSO (SMI)         OCUPAÇÃO:                         DIVISÃO:
                                              PROTOCOLOS DE SERVIÇOS - CBMPA
                                                                               MULTA          PROTOCOLO
                    HABITE-SE      VISTORIAS      PROJETOS       MULTA        DOBRADA           ONLINE


                   O  proprietário/responsável  pelo  estabelecimento  acima  mencionado  deverá  recolher  o  valor  de  750
                   U.P.F.(Unidade Padrão Fiscal), de acordo com o que preceitua as seguintes Leis: Lei Estadual nº 5088 de
                   19/09/83, Lei Estadual n.º 6010 de 27/12/96, Lei Estadual nº 5930 de 29/12/1995 e Lei Estadual nº 6340 de
                   28/12/2000,  referente ao NÃO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES  emitidas pelo Serviço Técnico do
                   CBMPA.

                   O  não  pagamento  da  Multa  e/ou  a  continuidade  do  descumprimento  das  exigências  contidas  nas
                   Notificações  emitidas  pelo  Serviço  Técnico  do  Corpo  de  Bombeiros,  dentro  do  prazo  de  vencimento  do
                   Documento de Arrecadação Estadual - DAE de MULTA, em anexo, implicará na emissão de nova penalidade
                   que corresponderá ao DOBRO DA MULTA em epígrafe e INTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
                   Ante ao acima exposto,  segue anexo, o Documento  de Arrecadação Estadual  – DAE, para o devido
                   recolhimento dos valores.

                   Obs.:(Acompanhe  seu  processo  no  sitio  http://sisgat.bombeiros.pa.gov.br,  na  área  do  cliente.
                   Preencher com CNPJ/CPF e no campo Nº da solicitação com protocolo SISGAT).

                                  Recebido em: ____ / ____ / ________            Cidade-Pa, xx de xxxxxxx de xxxx.

                   Nome: ________________________________ / CPF: ___________________

                               ____________________________________
                                            Assinatura

                                   Recusou-se receber notificação
                                                                               _______________________________
                   Testemunha 1: __________________   Testemunha 2: __________________   xxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                                                               Chefe da Seção de Multa e Interdição
                   RG: __________________________   RG: __________________________
                     ___________________________   ___________________________
                             Assinatura                    Assinatura


                                Nome da Unidade
                        Brasão
                         da     Endereço completo da Unidade, Fone: (xx) xxxx-xxxx
                       Unidade   CEP: xx.xxx-xxx. Cidade-PA
                                E-mail:






                                                                                                                 1/185
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