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incêndio, ou expuserem as pessoas ou 7 DA INTERDIÇÃO E EMBARGO
outras edificações a perigo; 7.1 A interdição e/ou embargo decorre em face
V – Cassação da licença do Corpo de ao não cumprimento dos termos item 6.4 e do
Bombeiros. risco iminente à vida e à saúde da área
vistoriada, exigências previstas nas legislações
6 DOS PROCEDIMENTOS: vigentes de segurança contra incêndios e outros
6.1 Em caso de não cumprimento das exigências riscos.
constatadas em vistoria anterior, a notificação 7.2 Permanecendo o não cumprimento das
lavrada no momento, terá validade legal de exigências e/ou o não recolhimento da multa nos
advertência escrita, devendo conter além das termos do item 6.4 o chefe da SMI lavrará a
exigências ainda não cumpridas, a seguinte Solicitação de Interdição (Anexo E), ao Oficial
informação: “Esta Notificação tem força de superior responsável pelo órgão máximo do
ADVERTÊNCIA ESCRITA: Este processo SSCIE ou ao Comandante da Unidade do
estará sendo encaminhado para Seção ou CBMPA autuante para superior deliberação.
Setor de Multa e Interdição (SMI) devido à 7.2.1 Com a interdição ou embargo homologado,
inobservância das exigências identificadas o Chefe da SMI lavrará o “Auto de Interdição”
em vistoria anterior”. (anexo F) ou “Auto de Embargo” (anexo I) ao
6.2 Na Notificação com força de Advertência infrator e comunicará o fato de imediato via oficio
Escrita, não deverá ser concedido qualquer ao Ministério Público Estadual;
prazo por parte do vistoriador; NOTA: Termo de Interdição ou Termo de
6.3 A Seção ou Setor de Multa e Interdição (SMI) Embargo deverá ser assinado pelo Chefe da SMI
Autuará o infrator, com Notificação de Multa e pelo Chefe do SSCIE.
(Anexo B);
6.3.1 Ao infrator caberá a apresentação de 7.3 Nos locais onde o Serviço de Segurança
defesa ou recurso, em primeira instância à Contra Incêndio e Emergências, constatar risco
Comissão Técnica, no prazo de 30 (trinta) dias iminente à vida e à saúde, será emitido
corridos e em segunda instância ao Comandante imediatamente ao proprietário e/ou responsável
Geral do CBMPA, no prazo de 30 (trinta) dias da edificação e/ou área de risco infratora o auto
corridos, contados da data do “ciente” desta de interdição total ou parcial por risco iminente
autuação, pela via recebida ou de sua recusa de (anexo G);
recebimento, pelo autuado. A defesa do autuado 7.3.1 O referido processo deverá ser
poderá ser feita por intermédio de seu encaminhado para SMI para ratificar os trâmites
procurador, sendo obrigatória, nesta hipótese, a processuais da interdição ou embargo, a qual
apresentação do instrumento de procuração. informará de imediato o chefe do SSCIE e o
Oficial superior responsável pelo órgão máximo
6.4 Transcorrido o prazo recursal e indeferida a do SSCIE ou ao Comandante da Unidade do
defesa ou recurso (caso este tenha sido CBMPA autuante;
apresentado) será lavrado o “Termo de Multa” 7.3.2 Caso a área vistoriada tenha certificado de
Licenciamento válido, o mesmo será CASSADO
(Anexo C), juntamente com o Documento de imediatamente, até que sejam sanadas todas as
Arrecadação Estadual - DAE de MULTA, tendo o pendências que levaram a interdição.
proprietário e/ou responsável da edificação o
prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da 7.4 Todas as ações de interdição e embargo
multa e cumprimento das exigências. serão comunicadas formalmente ao Órgão
máximo de Segurança Contra Incêndio e
6.5 Transcorrido o prazo estipulado no item Emergências do CBMPA.
anterior sem sanar as pendencias encontradas
deverá ser dado andamento ao procedimento 8 DA DESINTERDIÇÃO E DESEMBARGO
interdição do local. 8.1 Após o cumprimento das exigências do
6.5.1 O não pagamento da multa, para efeitos CBMPA e do pagamento da multa, o infrator
administrativos, é considerada uma pendência a deverá oficiar sua atual situação via Formulário
ser sanada junto as previamente encontradas de Atendimento (Anexo L) ao SSCIE, solicitando
que geraram o processo de multa. a desinterdição ou o embargo;
8.2 De acordo com o resultado da análise da
6.6 Cabe ainda a cassação da licença do Corpo situação, o SSCIE da unidade procederá da
de Bombeiros, nos casos em que as ocupações seguinte forma:
já aprovadas e com certificado de licença do 8.2.1 Realizará nova vistoria para constatação do
CBMPA for constatada por meio de vistoria cumprimento das exigências que em caso de
técnica irregularidades dos sistemas preventivos vistoria reprovada, oficializará ao solicitante a
ou mudança da atividade desenvolvida. sua permanência na condição de infrator
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