Page 4 - IT 01 - PARTE VI
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1 OBJETIVO                                     Emergências  (SSCIE)  composta  por  Oficiais
                  Estabelecer    o     procedimento     técnico   Bombeiros  Militares  qualificados  em  segurança
                  administrativo para aplicação de penalidades de   contra incêndio e emergências.
                  advertência,  multa,  interdição  e  embargo  em   NOTA: Cabe a CTE além de outras atribuições a
                  edificações  e  áreas  de  risco,  em  atividade,  em   de  julgar  os  recursos  negados  em  primeira
                  construção, instalação ou em reforma, infratoras   instancia pela CT.
                  das  Normas  de  Segurança  Contra  Incêndio  e   4.4  Embargo:  Ato  de  interrupção  de  execução
                  Emergência adotados pelo Corpo de Bombeiros    de  construções,  instalações  ou  reformas  em
                  Militar  do  Pará  (CBMPA)  ou  em  condições  de   desacordo com a legislação de segurança contra
                  alto  risco  ou  risco  iminente,  atendendo  ao   e emergência ou que possam expor pessoas ou
                  previsto no Art. 144 §5º da Constituição Federal,   edificações de terceiros em perigo.
                  ao  Art.  135,  inciso  V  da  Constituição  Estadual,   4.5  Infrator:  O  proprietário,  o  responsável  pelo
                  combinado com o disposto nos art. 3º e 4º da Lei   uso,  o  responsável  pela  construção  ou  o
                  Estadual Nº 5.088, de 19 de setembro de 1983, §   responsável técnico, pessoa física ou jurídica, da
                  1º do art. 3º da Lei Federal Nº 13.425, de 30 de   edificação  e/ou  área  de  risco  que  descumpre
                  março  de  2017  e  Decreto  Nº  2.230,  de  05  de   prazos  concedidos  pelo  CBMPA,  e  exigências
                  novembro de 2018.                              previstas nas legislações vigentes de segurança
                                                                 contra incêndio e emergência.
                  2 APLICAÇÃO                                    4.6  Interdição:  Ato  de  interrupção  total  ou
                  Esta  Instrução  Técnica  aplica-se  a  todas  as   parcial  de  atividade,  fechamento  do  local  ou  da
                  edificações e áreas de risco, em atividade e em   área  de  risco  considerados  lesivos  à  vida
                  obra, classificadas em função das características   humana,  ao  meio  ambiente,  ao  patrimônio  de
                  arquitetônicas, da carga incêndio  e da  natureza   terceiros ou contrários às disposições legais.
                  ocupações.                                     4.7  Multa:  Sanção  pecuniária  aplicada  ao
                                                                 infrator, o responsável pelo uso, pela construção
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                   ou  o  responsável  técnico,  pessoa  física  ou
                  Constituição Federal de 1988;                  jurídica,  da  edificação  e/ou  área  de  risco,  pelo
                  Constituição Estadual de 1989;                 descumprimento  das  notificações  de  exigências
                  Lei Federal Nº 13.425, de 30 de março de 2017;   normativas  dentro  dos  prazos  estipulados  pelo
                  Lei  Estadual  Nº  5.088,  de  19  de  setembro  de   órgão fiscalizador.
                  1983;                                          4.8  Notificação:  Meio  de  comunicação  formal
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2.230  de  05  de   entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
                  novembro  de  2018.  Regulamento  de  segurança   Pará  e  o  proprietário  ou  responsável  pela
                  contra incêndio e emergências das edificações e   edificação ou área de risco, para fins de correção
                  áreas de risco.                                de  irregularidades  ou  adoção  de  providências
                                                                 diversas no ato de vistoria ou de análise técnica.
                  4 DEFINIÇÕES                                   4.9  Procedimento  Administrativo  Padrão
                  4.1 Advertência escrita:                       (PAP):   Rotina  administrativa  usada  para
                  Ato  formal  de  constatação  das  irregularidades,   elaboração  de  procedimentos  adotados  pelo
                  pelo  não  cumprimento  das  exigências  previstas   Corpo de Bombeiros Militar.
                  em Lei e no Regulamento de Segurança Contra    4.10  Seção  ou  Setor  de  Multa  e  Interdição
                  Incêndio  e  Emergências.  A  advertência  escrita   (SMI): é o local do Serviço de Segurança Contra
                  será  aplicada  pelo  vistoriador  no  ato  da  vistoria   Incêndio  e  Emergências  (SSCIE),  responsável
                  através  de  notificação  ao  proprietário  ou   por   analisar,   controlar   e   lavrar   toda
                  responsável legal da edificação ou área de risco;   documentação   pertinente   ao   processo
                  4.2  Comissão  Técnica  (CT):  É  o  grupo      de   advertência, multa, interdição e embargo.
                  profissionais  formado  por  militares  qualificados
                  em  segurança  contra  incêndio  e  emergências,   5 DAS PENALIDADES
                  devendo possuir ao menos um Oficial que será o   5.1  De  acordo  com  o  Regulamento  de
                  presidente.                                    Segurança  Contra  Incêndio  das  Edificações  e
                  NOTA: Cabe  a CT além de outras atribuições a   Áreas  de  Risco  do  Estado  do  Pará,  serão
                  de  julgar  os  recursos  interpostos  contra  a   aplicadas as seguintes sanções:
                  decisão  do  Serviço  de  Segurança  Contra        I – Advertência escrita;
                  Incêndio e Emergências que impôs a penalidade      II – Multa;
                  relacionada ao não cumprimento das medidas de      III – Interdição parcial ou total da edificação
                  segurança.                                         ou área de risco;
                  4.3  Comissão  Técnica  Especial  (CTE):  É  o     IV  –  Embargo  de  local  de  construção  ou
                  grupo      de  profissionais  presidida  pelo  Oficial   reforma, quando não executados de acordo
                  superior  responsável  pelo  órgão  máximo  do     com  a  legislação  de  segurança  contra
                  Serviço  de  Segurança  Contra  Incêndio  e




                                                                                                                 1/180
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