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1 OBJETIVO Emergências (SSCIE) composta por Oficiais
Estabelecer o procedimento técnico Bombeiros Militares qualificados em segurança
administrativo para aplicação de penalidades de contra incêndio e emergências.
advertência, multa, interdição e embargo em NOTA: Cabe a CTE além de outras atribuições a
edificações e áreas de risco, em atividade, em de julgar os recursos negados em primeira
construção, instalação ou em reforma, infratoras instancia pela CT.
das Normas de Segurança Contra Incêndio e 4.4 Embargo: Ato de interrupção de execução
Emergência adotados pelo Corpo de Bombeiros de construções, instalações ou reformas em
Militar do Pará (CBMPA) ou em condições de desacordo com a legislação de segurança contra
alto risco ou risco iminente, atendendo ao e emergência ou que possam expor pessoas ou
previsto no Art. 144 §5º da Constituição Federal, edificações de terceiros em perigo.
ao Art. 135, inciso V da Constituição Estadual, 4.5 Infrator: O proprietário, o responsável pelo
combinado com o disposto nos art. 3º e 4º da Lei uso, o responsável pela construção ou o
Estadual Nº 5.088, de 19 de setembro de 1983, § responsável técnico, pessoa física ou jurídica, da
1º do art. 3º da Lei Federal Nº 13.425, de 30 de edificação e/ou área de risco que descumpre
março de 2017 e Decreto Nº 2.230, de 05 de prazos concedidos pelo CBMPA, e exigências
novembro de 2018. previstas nas legislações vigentes de segurança
contra incêndio e emergência.
2 APLICAÇÃO 4.6 Interdição: Ato de interrupção total ou
Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as parcial de atividade, fechamento do local ou da
edificações e áreas de risco, em atividade e em área de risco considerados lesivos à vida
obra, classificadas em função das características humana, ao meio ambiente, ao patrimônio de
arquitetônicas, da carga incêndio e da natureza terceiros ou contrários às disposições legais.
ocupações. 4.7 Multa: Sanção pecuniária aplicada ao
infrator, o responsável pelo uso, pela construção
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ou o responsável técnico, pessoa física ou
Constituição Federal de 1988; jurídica, da edificação e/ou área de risco, pelo
Constituição Estadual de 1989; descumprimento das notificações de exigências
Lei Federal Nº 13.425, de 30 de março de 2017; normativas dentro dos prazos estipulados pelo
Lei Estadual Nº 5.088, de 19 de setembro de órgão fiscalizador.
1983; 4.8 Notificação: Meio de comunicação formal
PARÁ. Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
novembro de 2018. Regulamento de segurança Pará e o proprietário ou responsável pela
contra incêndio e emergências das edificações e edificação ou área de risco, para fins de correção
áreas de risco. de irregularidades ou adoção de providências
diversas no ato de vistoria ou de análise técnica.
4 DEFINIÇÕES 4.9 Procedimento Administrativo Padrão
4.1 Advertência escrita: (PAP): Rotina administrativa usada para
Ato formal de constatação das irregularidades, elaboração de procedimentos adotados pelo
pelo não cumprimento das exigências previstas Corpo de Bombeiros Militar.
em Lei e no Regulamento de Segurança Contra 4.10 Seção ou Setor de Multa e Interdição
Incêndio e Emergências. A advertência escrita (SMI): é o local do Serviço de Segurança Contra
será aplicada pelo vistoriador no ato da vistoria Incêndio e Emergências (SSCIE), responsável
através de notificação ao proprietário ou por analisar, controlar e lavrar toda
responsável legal da edificação ou área de risco; documentação pertinente ao processo
4.2 Comissão Técnica (CT): É o grupo de advertência, multa, interdição e embargo.
profissionais formado por militares qualificados
em segurança contra incêndio e emergências, 5 DAS PENALIDADES
devendo possuir ao menos um Oficial que será o 5.1 De acordo com o Regulamento de
presidente. Segurança Contra Incêndio das Edificações e
NOTA: Cabe a CT além de outras atribuições a Áreas de Risco do Estado do Pará, serão
de julgar os recursos interpostos contra a aplicadas as seguintes sanções:
decisão do Serviço de Segurança Contra I – Advertência escrita;
Incêndio e Emergências que impôs a penalidade II – Multa;
relacionada ao não cumprimento das medidas de III – Interdição parcial ou total da edificação
segurança. ou área de risco;
4.3 Comissão Técnica Especial (CTE): É o IV – Embargo de local de construção ou
grupo de profissionais presidida pelo Oficial reforma, quando não executados de acordo
superior responsável pelo órgão máximo do com a legislação de segurança contra
Serviço de Segurança Contra Incêndio e
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