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(interditado e/ou embargado), ratificando as a. Formulário de Atendimento (FAT), anexo
exigências a serem cumpridas. L;
8.2.2 Constatado em vistoria o cumprimento das b. Cronograma de Execução, anexo M;
exigências, o chefe da SSCIE encaminha a c. Termo de Comprometimento, anexo N, e;
solicitação de desinterdição ao Oficial superior d. Solicitação de prazo, anexo O
responsável pelo órgão máximo do SSCIE ou ao
comandante da Unidade autuante, para superior NOTA: Podem ser acrescidos outros documentos
deliberação; necessários à elucidação dos fatos.
8.3 Deliberada a solicitação de desinterdito ou
desembargo, pelo Oficial superior responsável
pelo órgão máximo do SSCIE ou ao comandante
da Unidade autuante, o SSCIE lavrará o Auto de
Desinterdição (anexo J) ou Auto de Desembargo
(anexo K), informando de imediato, via oficio, ao
Ministério Público Estadual.
9 DOS PRAZOS E RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
9.1 Aplicadas às penalidades de que trata esta
Parte VI da Instrução Técnica 01, caberá recurso
em primeira instância à Comissão Técnica que
funciona junto ao SSCIE que aplicou a
penalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2 Das decisões da Comissão Técnica caberá
recurso em segunda instância ao Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
negativa do recurso em primeira instancia.
9.2.1 O julgamento do recurso previsto no item
anterior poderá consistir em aprovação de
parecer exarado pela Comissão Técnica
Especial (CTE).
9.3 A entrada dos recursos deverão ser via
SSCIE e obrigatoriamente protocolados no
Sistema de Protocolo e Despacho do CBMPA
que os encaminhará de imediato à Comissão
Técnica para apreciação.
NOTA: Somente o pagamento da multa não
exime o infrator do cumprimento das exigências
realizadas em vistorias.
10 DAS DISPOSIÇÕS FINAIS
10.1 A abertura do processo de penalidades,
será realizada via Sistema do CBMPA, através
de protocolo especifico para esse fim.
10.2 O protocolo que se refere o item acima se
destina a conter todas as informações de forma
resumida atinentes ao processo de penalidades,
desde sua abertura até o encerramento do
processo.
10.3 A contagem dos prazos para apresentação
e interposição de defesa e dos recursos de que
trata esta Instrução Técnica será contado
excluindo-se o dia da notificação e incluindo-se o
dia do vencimento.
10.4 Será obrigatória a apresentação de FAT
juntamente com a defesa.
10.5 Em caso de apresentação de defesa com
solicitação de prazo, os documentos necessários
serão:
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