Page 6 - IT 01 - PARTE VI
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(interditado  e/ou  embargado),  ratificando  as   a.  Formulário  de  Atendimento  (FAT),  anexo
                  exigências a serem cumpridas.                       L;
                  8.2.2 Constatado em vistoria o cumprimento das    b.  Cronograma de Execução, anexo M;
                  exigências,  o  chefe  da  SSCIE  encaminha  a    c.  Termo de Comprometimento, anexo N, e;
                  solicitação  de  desinterdição  ao  Oficial  superior   d.  Solicitação de prazo, anexo O
                  responsável pelo órgão máximo do SSCIE ou ao
                  comandante da Unidade autuante, para superior   NOTA: Podem ser acrescidos outros documentos
                  deliberação;                                   necessários à elucidação dos fatos.
                  8.3  Deliberada  a  solicitação  de  desinterdito  ou
                  desembargo,  pelo  Oficial  superior  responsável
                  pelo órgão máximo do SSCIE ou ao comandante
                  da Unidade autuante, o SSCIE lavrará o Auto de
                  Desinterdição (anexo J) ou Auto de Desembargo
                  (anexo K), informando de imediato, via oficio, ao
                  Ministério Público Estadual.

                  9 DOS PRAZOS E RECURSOS
                  ADMINISTRATIVOS
                  9.1  Aplicadas  às  penalidades  de  que  trata  esta
                  Parte VI da Instrução Técnica 01, caberá recurso
                  em  primeira  instância  à  Comissão  Técnica  que
                  funciona  junto  ao  SSCIE  que  aplicou  a
                  penalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
                  9.2  Das decisões da Comissão Técnica caberá
                  recurso  em  segunda  instância  ao  Comandante
                  Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no
                  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias  a  contar  da
                  negativa do recurso em primeira instancia.
                  9.2.1   O julgamento do recurso previsto no item
                  anterior  poderá  consistir  em  aprovação  de
                  parecer   exarado   pela   Comissão  Técnica
                  Especial (CTE).
                  9.3  A  entrada  dos  recursos  deverão  ser  via
                  SSCIE  e  obrigatoriamente  protocolados  no
                  Sistema  de  Protocolo  e  Despacho  do  CBMPA
                  que  os  encaminhará  de  imediato  à  Comissão
                  Técnica para apreciação.
                  NOTA:  Somente  o  pagamento  da  multa  não
                  exime o infrator do cumprimento das exigências
                  realizadas em vistorias.

                  10  DAS DISPOSIÇÕS FINAIS
                  10.1  A  abertura  do  processo  de  penalidades,
                  será  realizada  via  Sistema  do  CBMPA,  através
                  de protocolo especifico para esse fim.
                  10.2 O protocolo que se refere o item acima se
                  destina a conter todas as informações de forma
                  resumida atinentes ao processo de penalidades,
                  desde  sua  abertura  até  o  encerramento  do
                  processo.
                  10.3 A contagem dos prazos para apresentação
                  e interposição de defesa e dos recursos de que
                  trata  esta  Instrução  Técnica  será  contado
                  excluindo-se o dia da notificação e incluindo-se o
                  dia do vencimento.
                  10.4  Será  obrigatória  a  apresentação  de  FAT
                  juntamente com a defesa.
                  10.5  Em  caso  de  apresentação  de  defesa  com
                  solicitação de prazo, os documentos necessários
                  serão:




                                                                                                                 1/182
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