Page 12 - IT 01 - PARTE VI
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ANEXO F
AUTO DE INTERDIÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
AUTO DE INTERDIÇÃO Nº xxx/xxxx
IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E ÁREA DE RISCO
ESTABELECIMENTO:
RESPONSÁVEL:
CNPJ / CPF: TELEFONE:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: ÁREA (m²):
Nº PROCESSO (SMI) OCUPAÇÃO: DIVISÃO:
PROTOCOLOS DE SERVIÇOS - CBMPA
MULTA PROTOCOLO
HABITE-SE VISTORIAS PROJETOS MULTA DOBRADA ONLINE
Fica INTERDITADOo estabelecimento acima mencionado, pelo NÃO
CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES emitidas, no processo de vistoria, pelo Serviço
Técnico Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CBMPA, de acordo com o que preceitua a
Lei Estadual nº 5088 de 19/09/83.
No caso de DESCUMPRIMENTO desta INTERDIÇÃO, o proprietário e/ou
responsável pelo uso estará ocorrendo em CRIME DE DESOBEDIÊNCIA contra a
administração pública, conforme Art. 330 CP, tal fato será comunicado à AUTORIDADE
JUDICIAL competente, a fim de instruir processo criminal cabível.
Cidade-Pa,xx de xxxxxxx de xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Chefe da Seção de Multa e Interdição – SSCIE Chefe do SSCIE
Recebido em: ____ / ____ / ________
Nome: __________________________________________________ RG: __________________
Assinatura
Recusou-se receber
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: _________________ RG: _________ Nome: __________________ RG: __________
Assinatura Assinatura
Brasão Nome da Unidade
da Endereço completo da Unidade, Fone: (xx) xxxx-xxxx
Unidade CEP: xx.xxx-xxx. Cidade-PA
E-mail:
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