Page 8 - IT 01 - PARTE VI
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f. Certificado ou diploma de curso dos 7.2.4.1 O certificado de credenciamento de
instrutores (caso haja atualização) (original empresa de comercialização ou fabricação de
e cópia); equipamentos seguirá modelo conforme Anexo
g. Declaração de que não houve alteração G.
7.3 Prazo para credenciamento
do contrato social. 7.3.1 As empresas de comercialização ou
NOTA 2: Quando a mesma empresa realizar fabricação de equipamentos terão prazo até 180
ambos os serviços (formação de brigada e (cento e oitenta) dias a contar desta publicação
guarda-vidas), esta empresa deve ter dois para iniciarem o processo de credenciamento
cadastros distintos no CBMPA. junto ao Corpo de Bombeiros.
7.3.2 Os profissionais projetistas terão prazo até
7.1.7 Pessoa jurídica especializada na 90 (noventa) dias a contar desta publicação para
prestação de serviço de Brigada Profissional iniciarem o processo de credenciamento junto ao
a. Documentos exigidos das alíneas “a” a Corpo de Bombeiros.
“f”no item 7.1.3; 7.3.3 Após os prazos descritos nos subitens
b. Documentação comprovando vínculo anteriores somente serão recebidos no SSCIE
empregatício do Brigadista Profissional projetos de profissionais credenciados e
(caso haja brigadista contratado), ou empresas de comercialização de fabricação de
Termo de Compromisso com a relação equipamentos devidamente credenciadas.
nominal dos Brigadistas. 7.4 Validade do credenciamento
c. Apresentação das exigências quanto o 7.4.1 O credenciamento das empresas e
uniforme do Brigadista Profissional profissionais terá validade de um ano.
conforme Parte II da IT 08 – Formação de 7.4.2 A validade do credenciamento da empresa
Brigada Profissional.
NOTA: Quando a empresa estiver instalada em de formação e treinamento de Brigada
outro Estado, poderá ser aceito cadastro válido Profissional e das empresas prestadoras de
do Corpo de Bombeiros militar local, caso serviço de Brigada Profissional está
contrário, a empresa deverá ser cadastrada no condicionada à apresentação anual do
CBMPA apresentando os documentos das
alíneas “a” a “f” previstos no item 7.1.3. Certificado de Licenciamento do CBMPA da
empresa ao órgão máximo de Segurança Contra
7.1.7.1 Caso ocorra destituição ou substituição Incêndio e Emergências (SSCIE) do CBMPA
do proprietário ou representante legal, ou 7.5 Suspensão do cadastro
alteração do objeto da empresa, deverá ser 7.5.1 Na constatação de irregularidades,
apresentado o novo Contrato Social e a devida cometidas por pessoas físicas ou jurídicas
atualização do cadastro junto ao Corpo de cadastradas no CBMPA, os procedimentos para
Bombeiros Militar do Pará. aplicação das sanções administrativas e
julgamento de recursos serão os previstos no
7.2 Certificado de credenciamento referido diploma legal e portaria específica sem
7.2.1 Pessoa jurídica especializada na prejuízo ao disposto nesta subseção.
formação e treinamento de Brigada de 7.5.1.1 Compete exclusivamente ao gestor
Incêndio máximo dos Serviços Técnicos do CBMPA,
7.2.1.1 O certificado de credenciamento de consultar a Comissão Técnica que julgou o
empresa especializada na formação e Recurso, por ele estabelecido, a suspensão do
treinamento de Brigadas seguirá modelo cadastro, bem como a revalidação do mesmo.
conforme Anexo D. 7.5.2 As notificações e demais atos emitidos
7.2.2 Pessoa jurídica especializada na contra empresas e profissionais cadastrados,
formação e treinamento de Guarda-vidas de serão encaminhadas ao CBMPA para
piscina providências e arquivo junto ao processo de
7.2.2.1 O certificado de credenciamento de cadastro.
empresa especializada na formação e 7.5.3 Não serão aceitos, para efeito de liberação
treinamento de Guarda-vidas de piscinas seguirá de Certificado de Licenciamento, certificados de
modelo conforme Anexo E. cursos, notas fiscais, ART’s ou quaisquer outros
7.2.3 Pessoa jurídica especializada na documentos emitidos por profissionais ou
prestação de serviço de Brigada Profissional empresas com cadastrado suspenso.
7.2.3.1 O certificado de credenciamento de 7.5.4 A Seção de Cadastros deverá realizar o
empresa prestadora de serviço de Brigada controle do período de suspensão do cadastro
Profissional seguirá modelo conforme Anexo F. no qual a pessoa física ou jurídica está impedida
7.2.4 Empresa de comercialização ou de desenvolver as atividades relativas à
fabricação de equipamentos segurança contra incêndio e emergências.
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