Page 4 - IT 01 - PARTE VI
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1 OBJETIVO                                     Lei nº 8.078 de 11/10/1990 -  Código de Defesa
                                                                 do Consumidor;
                  1.1  O  credenciamento  realizado  pelo  CBMPA   Lei  nº  9.094,  de  17/07/2017  –  Dispõe  sobre  a
                  visa assegurar que:                            simplificação  do  atendimento  prestado  aos
                      a.  As  pessoas  físicas  e  jurídicas  que   usuários  dos  serviços  públicos,  ratifica  a
                          prestam   serviços   na   área   de    dispensa  do  reconhecimento  de  firma  e  da
                          segurança    contra    incêndio    e   autenticação em documentos produzidos no País
                          emergência,  possuam  as  condições    e institui a carta de serviços ao usuário.
                          técnicas mínimas estipuladas por esta   PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2.230  de  05  de
                          norma, desde a concepção do projeto    novembro de 2018. Regulamento de segurança
                          à    execução      dos     sistemas,   contra incêndio e emergências das edificações e
                          resguardando  assim  a  segurança  do   áreas de risco.
                          consumidor e dos cidadãos.
                     b.  Os equipamentos estejam de acordo com   4 DEFINIÇÕES
                        critérios normativos vigentes baseados na   4.1   Anotação   de     Responsabilidade
                        qualidade  dos  produtos  através  de    Profissional  (ARP):  Documento  que  registra,
                        certificação dos mesmos e;               para  efeitos  legais,  o  serviço  prestado  por
                     c.  Os  profissionais  que  atuem  na  atividade   empresa   especializada   responsável   pela
                        de   segurança   contra   incêndio   e   formação  e  treinamento  de  brigadista  de
                                                                 incêndio e/ou Brigada Profissional.
                        emergência  possuam  condições  técnicas   4.2  Área  útil  utilizada:  É  a  somatória  da  área
                        mínimas  que  garantam  ao  usuário  a   coberta  e  da  área  descoberta  utilizável  na
                        qualidade  dos  serviços  prestados  e   ocupação.
                        executem  treinamentos  com  base  nas   4.3 Brigada de Incêndio: Grupo organizado de
                        partes I e II da  intrução técnica 08.   pessoas, voluntárias ou indicadas, pertencente à
                                                                 população fixa da edificação, que são treinadas
                  2 APLICAÇÃO                                    e  capacitadas  para  atuar  na  prevenção  e  no
                  2.1 Esta Instrução Técnica se aplica:          combate  a  incêndio,  no  abandono  de  área  e
                     a.  Ás empresas e profissionais promotores de   prestar  os  primeiros  socorros,  dentro  de
                        shows e eventos;                         edificações industriais, comerciais, de serviços e
                     b.  Aos  profissionais  habilitados  a  elaborar   áreas  de  risco,  bem  como  as  destinadas  à
                        projeto  de  segurança  contra  incêndio  e   habitação (residenciais ou mistas).
                        emergência (profissional projetista);    4.4 Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente
                     c.  Ás empresas ou profissionais habilitados a   à Brigada de Incêndio que presta serviços, sem
                        executar   a   instalação,   manutenção,   exclusividade,  de  prevenção  e  combate  a
                        conservação,       fabricação       ou   incêndio, abandono de área e primeiros socorros
                        comercialização de medidas de segurança   em  edificações  e,  que  tenha  sido  aprovada  no
                        contra incêndio e emergência;
                     d.  As  empresas  de  formação  de  Brigada  de   Curso  de  Formação  de  Brigada  de  Incêndio
                        Incêndio;                                (CFBI).
                     e.  As  empresas  de  formação  de  Brigada   4.5  Brigadista  profissional:  É  a  pessoa
                        Profissional;                            pertencente  a  uma  empresa  prestadora  de
                     f.  As empresas de formação de guarda-vidas   serviço,  ou  da  própria  administração  do
                        de piscina;                              estabelecimento,  com  dedicação  exclusiva,  que
                     g.  As  empresas  prestadoras  de  serviço  de   presta  serviços  de  prevenção  e  combate  a
                        Brigada Profissional;                    incêndio, abandono de área, primeiros socorros
                     h.  As  empresas  prestadoras  de  serviço  de   e atendimento de emergência em edificações  e
                        guardião de piscina e;                   eventos,  e,  que  tenha  sido  aprovada  no  Curso
                     i.  As  empresas  prestadoras  de  serviço  de   de  Formação  de  Brigada  Profissional  (CFBP)  e
                        atendimento pré-hospitalar ou congênere.    se encontre habilitada junto ao CBMPA.
                                                                 4.6 Credenciamento: É o registro de empresas
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                   e profissionais liberais (engenheiros e arquitetos)
                  BRASIL.  Lei  Federal  nº  5.194,  de  24/12/1966,   junto  ao  CBMPA  através  do  qual  ficam
                  que  regula  o  exercício  das  profissões  de   autorizadas  a  abrir  processo  perante  o  Serviço
                  Engenheiro;                                    de  Segurança  Contra  Incêndio  e  Emergência  -
                  ESPÍRITO  SANTO.  Corpo  de Bombeiros  Militar   SSCIE  do  CBMPA,  com  base  em  documento
                  do  Espírito  Santo;  Norma  Técnica  01/2010  -   enunciativo  de  órgão  ou  entidade  legalmente
                  Procedimentos   administrativos   parte   4   –   constituída para tal fim, adquirindo dessa forma,
                  credenciamento.                                habilitação   para     executar    atividades
                  Lei Federal nº 12.378 de 31/12/2010, que regula   relacionadas  à  segurança  contra  incêndio  e
                  o exercício da profissão de arquiteto e urbanista;   emergência no Estado do Pará.






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