Page 10 - IT 01 - PARTE VI
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formação em salvamento terrestre e/ou
altura, com carga horária mínima de 11 DISPOSIÇÕES GERAIS
80h/aula, realizada em instituição nacional 11.1 Os casos omissos serão tratados junto ao
ou estrangeira, ou empresa de formação e Órgão máximo de Segurança Contra Incêndio e
Emergências do CBMPA.
especialização de equipes de emergência
legalmente constituída. E, independente
do risco, com formação em técnicas de
ensino com carga horária mínima de 40
h/aula. A carga horária poderá ser a
somatória de cursos relacionados à área
de salvamento terrestre ou altura.
9.1.3 Guarda-vida de piscinas
a. Instrutor de guarda-vida de piscinas:
Profissional com curso de guarda-vidas
executado de acordo com a recomendação dos
critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira
de Salvamento Aquático - SOBRASA, e com
formação em técnicas de ensino com carga
horária mínima de 40 h/aula.
10 COORDENAÇÃO E CONTROLE
10.1 O credenciamento de pessoa física e
jurídica será realizado pelo Serviço de
Segurança Contra Incêndio e Emergências
(SSCIE) do CBMPA.
10.2 Atendido os requisitos mínimos
estabelecidos nesta Instrução Técnica, o
interessado deverá apresentar no Serviço de
Segurança Contra Incêndio e Emergências
(SSCIE), o requerimento de cadastro
acompanhado da documentação necessária.
10.3 As cópias dos documentos requeridos
poderão ser autenticadas pelo CBMPA desde
que apresentado documento original.
10.4 Nas unidades do CBMPA, a Seção de
Atividades Técnicas (SAT) receberá toda a
documentação das empresas e dos profissionais
para avaliação e cadastro.
10.5 O credenciamento será efetivado, para
pessoa jurídica, através da emissão do
Certificado de Credenciamento do CBMPA.
10.6 O recredenciamento da empresa ou
profissional implicará no recolhimento de nova
taxa.
10.7 A alteração no cadastro da empresa ou
profissional por parte do interessado implicará no
recolhimento de taxa de recadastro.
10.8 O CBMPA disponibilizará no endereço
eletrônico oficial da corporação a lista das
pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
10.9 A qualquer tempo, o CBMPA poderá
realizar diligências para verificação da
documentação apresentada para o cadastro.
10.10 O CBMPA poderá a qualquer tempo
fiscalizar as instalações da empresa e seus
equipamentos, a fim de verificar o fiel
cumprimento das exigências prescritas na
legislação e normas vigentes aplicáveis.
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