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formação  em  salvamento  terrestre  e/ou
                        altura,  com  carga  horária  mínima  de   11 DISPOSIÇÕES GERAIS
                        80h/aula, realizada em instituição nacional   11.1  Os casos omissos serão tratados junto ao
                        ou estrangeira, ou empresa de formação e   Órgão máximo de Segurança Contra Incêndio e
                                                                 Emergências do CBMPA.
                        especialização de equipes de emergência
                        legalmente  constituída.  E,  independente
                        do  risco,  com  formação  em  técnicas  de
                        ensino  com  carga  horária  mínima  de  40
                        h/aula.  A  carga  horária  poderá  ser  a
                        somatória  de  cursos  relacionados  à  área
                        de salvamento terrestre ou altura.

                  9.1.3 Guarda-vida de piscinas
                      a.  Instrutor  de  guarda-vida  de  piscinas:
                  Profissional   com   curso   de   guarda-vidas
                  executado de acordo com a recomendação dos
                  critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira
                  de  Salvamento  Aquático  -  SOBRASA,  e  com
                  formação  em  técnicas  de  ensino  com  carga
                  horária mínima de 40 h/aula.
                  10 COORDENAÇÃO E CONTROLE
                  10.1  O  credenciamento  de  pessoa  física  e
                  jurídica  será  realizado  pelo  Serviço  de
                  Segurança  Contra  Incêndio  e  Emergências
                  (SSCIE) do CBMPA.
                  10.2   Atendido    os   requisitos   mínimos
                  estabelecidos  nesta  Instrução  Técnica,  o
                  interessado  deverá  apresentar  no  Serviço  de
                  Segurança  Contra  Incêndio  e  Emergências
                  (SSCIE),   o    requerimento   de   cadastro
                  acompanhado da documentação necessária.
                  10.3  As  cópias  dos  documentos  requeridos
                  poderão  ser  autenticadas  pelo  CBMPA  desde
                  que apresentado documento original.
                  10.4  Nas  unidades  do  CBMPA,  a  Seção  de
                  Atividades  Técnicas  (SAT)  receberá  toda  a
                  documentação das empresas e dos profissionais
                  para avaliação e cadastro.
                  10.5  O  credenciamento  será  efetivado,  para
                  pessoa  jurídica,  através  da  emissão  do
                  Certificado de Credenciamento do CBMPA.
                  10.6  O  recredenciamento  da  empresa  ou
                  profissional  implicará  no  recolhimento  de  nova
                  taxa.
                  10.7  A  alteração  no  cadastro  da  empresa  ou
                  profissional por parte do interessado implicará no
                  recolhimento de taxa de recadastro.
                  10.8  O  CBMPA  disponibilizará  no  endereço
                  eletrônico  oficial  da  corporação  a  lista  das
                  pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
                  10.9  A  qualquer  tempo,  o  CBMPA  poderá
                  realizar   diligências   para   verificação   da
                  documentação apresentada para o cadastro.
                  10.10  O  CBMPA  poderá  a  qualquer  tempo
                  fiscalizar  as  instalações  da  empresa  e  seus
                  equipamentos,  a  fim  de  verificar  o  fiel
                  cumprimento  das  exigências  prescritas  na
                  legislação e normas vigentes aplicáveis.




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