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desocupação  segura  das  pessoas  em  tempo
                  10.2  O  Micro  Empreendedor  individual  que   hábil da edificação.
                  exerça  sua  atividade  econômica  em  área  não   11.1.2  A  distância  máxima  que  um  ocupante
                  edificada,  tais  como  ambulantes,  carrinhos  de   deve  percorrer  de  qualquer  ponto  dentro  da
                  lanches  em  geral,  barracas  itinerantes  e   edificação até  a  porta de  acesso ao  logradouro
                  congêneres,  não  está  sujeito  à  fiscalização  do   público  (via  pública)  deve  ser  de  40m.  Esta
                  Corpo de Bombeiros.                            distância  pode  ser  aumentada  para  50m  caso
                  10.3  O  Micro  Empreendedor  individual  que   haja  mais  de  uma  saída  para  o  logradouro
                  exerça  sua  atividade  em  residência  unifamiliar   público (Figura 1).
                  não  está  sujeito  à  fiscalização  do  Corpo  de
                  Bombeiros.
                  10.4 As situações descritas nos itens 10.2 e 10.3
                  ficam dispensadas da regularização por meio de
                  AVCB ou ACPS, porém, recomenda-se a adoção
                  das medidas de segurança contidas no item 11.
                  10.5  O  Corpo  de  Bombeiros  Militar  somente
                  realizará  vistoria  quando  a  atividade  exercida
                  pelo Micro Empreendedor individual estiver:
                     a.  vinculada  à  manipulação  de  fogos  de
                        artifício;
                     b.  vinculada a artigos inflamáveis, ou;
                     c.  em locais de reunião de público acima de
                        100 (cem) pessoas.

                  9.6 Sempre que houver necessidade de vistoria   Figura 1: Percurso máximo

                  técnica  na  edificação,  será  cobrado  taxa   11.1.3  A  largura  dos  corredores  e  das  escadas
                  referente ao serviço solicitado.               (se houver) deverá ser de no mínimo 1,10 m.
                  9.6.1  Nestes  casos  o  Micro  Empreendedor   11.1.4  Para  escadas  que  dão  acesso  a
                  individual  terá  sua  regularização  através  da   mezaninos  ou  ambientes  com  acesso  restrito
                  emissão  de  Certificado  de  Licenciamento  do   aos  funcionários  do  estabelecimento  a  escada
                  Corpo de Bombeiros do tipo AVCB (com vistoria   poderá ter largura mínima de 0,80 m (neste caso
                  prévia) ou ACPS (sem vistoria prévia), conforme   a quantidade de pessoas no mezanino não pode
                  os  critérios  em  que  a  edificação  estiver   exceder a 20 pessoas).
                  enquadrada.                                    11.1.5  A  largura  das  portas  (vão  livre)  que  dão
                                                                 acesso  ao  logradouro  (saída  ao  exterior  da
                  10 DISPOSIÇÕES FINAIS                          edificação) deve ser de no mínimo 1,00m.
                  10.1  Havendo  qualquer  mudança  na  estrutura   11.1.6  Nas  edificações  classificadas  como  E
                  que desenquadre a empresa na regularização do   (Instituições de Ensino) a largura das portas (vão
                  Processo  Simplificado,  o  responsável  legal   livre)  que  dão  acesso  ao  logradouro  (saída  ao
                  deverá  informar  imediatamente  a  CBMPA,     exterior  da  edificação)  deve  ser  de  no  mínimo
                  solicitando  nova  avaliação  e  adequação  da   1,50m.
                  regularização concedida.                       11.1.7  As  escadas,  corredores,  rampas,  que
                  10.2  Caso durante o processo de regularização   podem  vir  a  compor  o  trajeto  a  ser  percorrido
                  ou  na  fiscalização  após  a  concessão  do   pelos ocupantes da edificação até o seu exterior,
                  Certificado  de  Licenciamento  do  Corpo  de   devem  ser  protegidos  em  ambos  os  lados  por
                  Bombeiros, seja detectado que foram prestadas   paredes ou por guarda-corpos.
                  informações falsas ou a faltado cumprimento dos   11.1.8  Os  guarda-corpos  devem  ter  altura
                  requisitos  informados,  o  responsável  legal  pela   mínima  de  1,05m  e  suas  aberturas  (se  houver)
                  empresa poderá sofrer sanções civis e criminais,   não devem permitir a passagem de uma esfera
                  devendo  sua  regularização  ser  imediatamente   com diâmetro maior que 15 cm.
                  cassada  e  ainda  incorrer  em  multas,  sendo   11.1.9  A  altura  dos  guarda-corpos,  quando  a
                  considerado os riscos e os danos derivados pelo   mais de 12,00m acima do solo adjacente,  deve
                  descumprimento.                                ser de, no mínimo, 1,30 m.
                                                                 11.1.10  O  lado  interno  das  escadas  poderá  ter
                  11  RESUMO  DAS  EXIGÊNCIAS  TÉCNICAS          guarda corpo com altura de 0,92 m, podendo ser
                  PARA       AUXILIAR       O     PROCESSO       utilizado  como  corrimão,  desde  que  possua  as
                  SIMPLIFICADO                                   dimensões adequadas.
                                                                 11.1.11  As  portas  instaladas  no  trajeto  a  ser
                  11.1 Saída de Emergência                       percorrido  em  situação  de  fuga  devem  abrir  no
                  11.1.1  A  saída  de  emergência  visa  garantir  a
                                                                 sentido de trânsito de saída.




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