Page 10 - IT 01 - PARTE III
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11.3 Sinalização de emergência
11.3.1 A sinalização de emergência tem como
finalidade garantir que sejam adotadas as ações
adequadas à situação de risco, facilitando a
localização dos equipamentos e das rotas de
saída para abandono seguro da edificação em
caso de incêndio.
11.3.2 A sinalização de extintores é obrigatória
independente das características da edificação e
deve ser instalada de modo que a sua base
esteja a 1,80 m do piso acabado.
11.3.3 A sinalização de portas de saída de
emergência não se aplica para edificações com
um único pavimento (térrea), cuja área total
construída seja inferior a 50 m².
11.3.4 A sinalização de portas de saída de Figura 5: Exemplo de instalação de Placas de
emergência deve ser localizada imediatamente Sinalização acima da porta e na parede
acima ou diretamente na folha da porta,
centralizada a uma altura de 1,80 m medida do 11.3.8 A Tabela 3 apresenta a altura de
piso acabado à base da sinalização. instalação das placas de sinalização de
11.3.5 A sinalização de orientação das rotas de emergência
saída deve ser localizada a cada 15 m ou a cada
mudança de direção da rota e deve ser instalada
de modo que a sua base esteja a 1,80 m do piso
acabado.
11.3.6 As placas de sinalização de emergência
quando penduradas no teto devem possuir dupla
face (Figura 4).
Tabela 3: Altura das placas de sinalização de
emergência
11.3.9 Cada estabelecimento possui
característica própria, neste caso, deve ser
observado se as sugestões da Tabela 4
permitem uma boa cobertura das placas
verificada através da distância exposta no item
11.3.5.
Figura 4: Exemplo de instalação de placas de
sinalização pendurada no teto (com dupla face)
11.3.7 As placas de sinalização de emergência
podem ser fixadas na parede, e acima ou na
folha da porta da saída de emergência (Figura
5).
Tabela 4: Instalação das placas de sinalização de
saída de emergência por pavimento
11.4 Iluminação de emergência
11.4.1 A iluminação visa evitar acidentes e
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