Page 11 - IT 01 - PARTE III
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garantir a desocupação das pessoas da
edificação em eventual situação de incêndio e
pânico.
11.4.2 Recomenda-se a utilização de blocos
autônomos como luminárias para garantir a
iluminação de emergência da edificação,
sobretudo na rota de fuga a ser percorrida pelos
ocupantes em situação de incêndio e pânico.
11.4.3 A autonomia mínima de funcionamento
das luminárias de emergência deve ser de 01
hora. A fixação dos pontos de luz e da
sinalização deve ser rígida, de forma a impedir
queda acidental ou remoção desautorizada.
11.4.4 Recomenda-se a instalação das
luminárias a uma altura entre 2,20m e 2,50m.
11.4.5 Deverá ser instalada uma luminária a uma
distância máxima de 5 metros da saída principal
da edificação (saída de emergência).
11.4.6 Com base na altura de instalação
recomendada à distância máxima entre cada
luminária de emergência deverá ser de 15 m.
11.4.7 Exige-se, no mínimo, uma luminária de
emergência em cada pavimento (Tabela 5).
Tabela 5: Sugestão para instalação de iluminação de
emergência por pavimento
11.4.8 Cada estabelecimento possui
característica própria, neste caso, deve ser
observado se as sugestões da Tabela 5
permitem uma boa cobertura das luminárias de
emergência verificada através da distância
exposta no item 11.4.6.
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