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11.1.12 O corrimão deve permitir o contínuo piso (medida a partir da alça de manuseio) e,
deslizamento da mão ao longo de sua extensão; quando estiver sobre o piso acabado, deverá ser
11.1.13 Os corrimãos devem ser instalados a apoiado em suporte (tripé) fixado no solo (Figura
uma altura entre 0,80 e 0,92 m (Figura 2). 3).
Figura 2: Detalhe do corrimão e guarda-corpo
11.2 Extintor de incêndio
11.2.1 Devem ser instalados extintores conforme
a classe de fogo predominante na área a ser
protegida (Tabela 1).
Figura 3: Detalhe de fixação do extintor de incêndio
11.2.8 Deve ser instalado em local de fácil
acesso e visualização, permanecer desobstruído
e protegido contra intempéries, devendo ainda
possuir placa de sinalização para sua fácil
localização.
11.2.9 Os extintores não devem ser instalados
nos lanços das escadas ou de forma a reduzir a
Tabela 1: Classe do fogo e extintores recomendados largura da rota de fuga.
11.2.10 A Tabela 2 apresenta sugestão quanto à
11.2.2 Cada pavimento deve possuir no mínimo quantidade mínima de extintores exigidos.
dois extintores, sendo um para incêndio classe A
e outro para incêndio classe B e classe C. É
permitida a instalação de dois extintores de pó
ABC com capacidade extintora de no mínimo
2A:20B:C.
11.2.3 Em edificações com área construída até
50m² pode ser instalada apenas uma única
unidade extintora de pó ABC.
11.2.4 Consideram-se equipamentos
energizados aqueles alimentados pela rede de
energia elétrica (como microcomputadores,
eletrodomésticos e etc.).
11.2.5 A distância máxima a ser percorrida para Tabela 2: Sugestão para aquisição de extintores
se alcançar o extintor deve ser de 15 metros.
11.2.6 Deve ser instalado pelo menos um 11.2.11 Cada estabelecimento possui
extintor de incêndio a uma distância máxima de característica própria, neste caso, deve ser
5 m tanto da entrada principal da edificação, observado se a sugestão da Tabela 2 permite
bem como das escadas nos demais pavimentos. uma boa cobertura dos extintores verificada
11.2.7 O extintor quando for fixado na parede através da distância exposta no item 11.3.5.
deve estar a uma altura máxima de 1,60 m do
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