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11.1.12  O  corrimão  deve  permitir  o  contínuo   piso  (medida  a  partir  da  alça  de  manuseio)  e,
                  deslizamento da mão ao longo de sua extensão;    quando estiver sobre o piso acabado, deverá ser
                  11.1.13  Os  corrimãos  devem  ser  instalados  a   apoiado em suporte (tripé) fixado no solo (Figura
                  uma altura entre 0,80 e 0,92 m (Figura 2).     3).























                  Figura 2: Detalhe do corrimão e guarda-corpo

                  11.2 Extintor de incêndio
                  11.2.1 Devem ser instalados extintores conforme
                  a  classe  de  fogo  predominante  na  área  a  ser
                  protegida (Tabela 1).
                                                                 Figura 3: Detalhe de fixação do extintor de incêndio


                                                                 11.2.8  Deve  ser  instalado  em  local  de  fácil
                                                                 acesso e visualização, permanecer desobstruído
                                                                 e  protegido  contra  intempéries,  devendo  ainda
                                                                 possuir  placa  de  sinalização  para  sua  fácil
                                                                 localização.
                                                                 11.2.9  Os  extintores  não  devem  ser  instalados

                                                                 nos lanços das escadas ou de forma a reduzir a
                    Tabela 1: Classe do fogo e extintores recomendados   largura da rota de fuga.
                                                                 11.2.10 A Tabela 2 apresenta sugestão quanto à
                  11.2.2 Cada pavimento deve possuir no mínimo   quantidade mínima de extintores exigidos.
                  dois extintores, sendo um para incêndio classe A
                  e  outro  para  incêndio  classe  B  e  classe  C.  É
                  permitida  a  instalação  de  dois  extintores  de  pó
                  ABC  com  capacidade  extintora  de  no  mínimo
                  2A:20B:C.
                  11.2.3  Em  edificações  com  área  construída  até
                  50m²  pode  ser  instalada  apenas  uma  única
                  unidade extintora de pó ABC.
                  11.2.4      Consideram-se      equipamentos
                  energizados  aqueles  alimentados  pela  rede  de
                  energia  elétrica  (como  microcomputadores,
                  eletrodomésticos e etc.).
                  11.2.5 A distância máxima a ser percorrida para   Tabela 2: Sugestão para aquisição de extintores
                  se alcançar o extintor deve ser de 15 metros.
                  11.2.6  Deve  ser  instalado  pelo  menos  um   11.2.11   Cada    estabelecimento    possui
                  extintor de incêndio a uma distância máxima de   característica  própria,  neste  caso,  deve  ser
                  5  m  tanto  da  entrada  principal  da  edificação,   observado  se  a  sugestão  da  Tabela  2  permite
                  bem como das escadas nos demais pavimentos.    uma  boa  cobertura  dos  extintores  verificada
                  11.2.7  O  extintor  quando  for  fixado  na  parede   através da distância exposta no item 11.3.5.
                  deve  estar  a  uma  altura  máxima  de  1,60  m  do





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