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legal  deste,  certificando  que  a  edificação  foi   perfil do terreno. Não será considerado subsolo
                  enquadrada como atividade econômica de baixa   o pavimento que possuir ventilação natural para
                  complexidade  com  área  de  até  20  (vinte)  m²  e   o  exterior,  com  área  total  superior  a  0,006  m²
                  concluiu  com  êxito  o  processo  de  segurança   para cada metro cúbico de ar do compartimento,
                  contra  incêndio  para  regularização  junto  ao   e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do
                  Corpo de Bombeiros, estabelecendo um período   perfil do terreno.
                  de  revalidação,  possuindo  um  tratamento    4.16  Vistoria:  É  o  ato  de  certificar  o
                  simplificado  para  sua  liberação,  dispensando  a   cumprimento  das  exigências  das  medidas  de
                  vistoria previa ao ato do licenciamento.       segurança  contra  incêndio  e  emergências  nas
                  4.6 Empresa de Pequeno Porte (EPP): É uma      edificações  e  áreas  de  risco  por  meio  de
                  empresa  com  faturamento  anual  reduzido,    inspeção no local.
                  determinado  em  legislação  específica,  cujo   4.17   Vistoria   de   Regularização:   Ato
                  pagamento  de  impostos  pode  ser  realizado  de   administrativo, decorrente do exercício do poder
                  forma simplificada.                            de  polícia,  pelo  qual  o  Corpo  de  Bombeiros
                  4.7    Estabelecimento    empresarial    ou    Militar  do  Estado  do  Pará,  por  amostragem,
                  comercial:  Local  que  ocupa,  no  todo  ou  em   verifica  a  manutenção  das  medidas  de
                  parte,  um  imóvel  individualmente  identificado,   segurança  contra  incêndio  e  emergências  em
                  edificado  ou  não,  onde  é  exercida  atividade   uma  edificação  ou  área  de  risco,  mediante
                  econômica  por  empresário  ou  pessoa  jurídica,   solicitação do interessado ou ―ex officio‖.
                  de caráter permanente, periódico ou eventual.
                  4.8  Licenciamento  de  atividade  empresarial:   5  CRITÉRIOS     PARA        PROCESSO
                  Etapa do procedimento de registro e legalização,   SIMPLIFICADO
                  presencial  ou  eletrônica,  que  conduz  o    5.1  As  edificações  ou  áreas  de  risco  que  se
                  interessado  à  autorização  para  o  exercício  de   enquadrarem nas seguintes condições:
                  determinada    atividade   econômica     em    5.1.1  Possuir  área  total  construída  menor  ou
                  estabelecimento indicado. Esta licença difere da   igual a 750 m².
                  regularização  do  imóvel  como  um  todo  que  é   5.1.2  Não  comercializar  ou  revender  gás
                  feita pelo Corpo de Bombeiros.                 liquefeito de petróleo - GLP (revenda).
                  4.9  Mezanino:  É  o  pavimento  que  subdivide   5.1.3 Se houver utilização ou armazenamento de
                  parcialmente  um  andar  em  dois  andares.  Será   GLP  (Central)  para  qualquer  finalidade,  possuir
                  considerado  como  andar  ou  pavimento,  o    no máximo 190 Kg de gás.
                  mezanino que possuir área maior que um terço   5.1.4  Não  possuir  quaisquer  outros  tipos  gases
                  (1/3) da área do andar subdividido.            inflamáveis em tanques ou cilindros.
                  4.10 Micro  Empreendedor Individual (MEI):  É   5.1.5  Armazenar  ou  manipular,  no  máximo,
                  o  empresário  individual,  optante  pelo  Simples   1.000  litros  de  líquidos  combustíveis  ou
                  Nacional,  que  tenha  auferido  receita  bruta   inflamáveis,  sendo  aceito  qualquer  quantidade
                  determinada em legislação específica.          para  posto  de  abastecimento  e  serviços,  com
                  4.11 Microempresa (ME): É uma empresa com      tanques   de   combustíveis   exclusivamente
                  faturamento  anual  reduzido,  determinado  em   enterrados.
                  legislação  específica,  cujo  pagamento  de   5.1.6  Não  ter  na  edificação  as  ocupações  do
                  impostos   pode   ser   realizado   de   forma   Grupo  A,  divisão  A-3  (pensionatos,  internatos,
                  simplificada.                                  alojamentos,  mosteiros,  conventos,  residências
                  4.12  Pavimento:  É  o  plano  de  piso  (andar)  de   geriátricas) com mais de 16 leitos.
                  uma edificação ou área de risco.               5.1.7  Não  ter  na  edificação  as  ocupações  do
                  4.13 Processo de Segurança contra Incêndio:    Grupo  B,  divisão  B-1  (hotéis,  motéis,  pensões,
                  É  a  documentação  que  contém  os  elementos   hospedarias,  pousadas,  albergues,  casas  de
                  formais  exigidos  pelo  CBMPA  na  apresentação   cômodos) com mais de 16 leitos.
                  das  medidas  de  segurança  contra  incêndio  de   5.1.8  Não  ter  na  edificação  as  ocupações  do
                  uma edificação e áreas de risco que devem ser   Grupo D, divisão D-1 (escritórios administrativos
                  projetadas  para  avaliação  do  Serviço  de   ou  técnicos,  repartições  públicas,  centros
                  Segurança contra Incêndio e Emergência.        profissionais e assemelhados) que possua  ―Call
                  4.14  Rede  Nacional  para  a  Simplificação  do   Center‖ com mais de 250 funcionários.
                  Registro  e  da  Legalização  de  Empresas  e   5.1.9  Não  ter  na  edificação  as  ocupações  do
                  Negócios  (REDESIM):  É  uma  política  pública   Grupo F, divisões:
                  que  estabelece  as  diretrizes  e  procedimentos   a.  F-3  (estádios,  ginásios  e  piscinas  com
                  para  simplificar  e  integrar  o  procedimento  de   arquibancadas,  rodeios,  sambódromos,
                  registro e legalização de empresários e pessoas      arenas em geral);
                  jurídicas de qualquer porte, atividade econômica   b.  F-5  (teatros  em  geral,  cinemas,  óperas,
                  ou composição societária.                            auditórios de estúdios de rádio e televisão,
                  4.15 Subsolo: É o pavimento situado abaixo do        auditórios em geral e assemelhados);





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