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legal deste, certificando que a edificação foi perfil do terreno. Não será considerado subsolo
enquadrada como atividade econômica de baixa o pavimento que possuir ventilação natural para
complexidade com área de até 20 (vinte) m² e o exterior, com área total superior a 0,006 m²
concluiu com êxito o processo de segurança para cada metro cúbico de ar do compartimento,
contra incêndio para regularização junto ao e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do
Corpo de Bombeiros, estabelecendo um período perfil do terreno.
de revalidação, possuindo um tratamento 4.16 Vistoria: É o ato de certificar o
simplificado para sua liberação, dispensando a cumprimento das exigências das medidas de
vistoria previa ao ato do licenciamento. segurança contra incêndio e emergências nas
4.6 Empresa de Pequeno Porte (EPP): É uma edificações e áreas de risco por meio de
empresa com faturamento anual reduzido, inspeção no local.
determinado em legislação específica, cujo 4.17 Vistoria de Regularização: Ato
pagamento de impostos pode ser realizado de administrativo, decorrente do exercício do poder
forma simplificada. de polícia, pelo qual o Corpo de Bombeiros
4.7 Estabelecimento empresarial ou Militar do Estado do Pará, por amostragem,
comercial: Local que ocupa, no todo ou em verifica a manutenção das medidas de
parte, um imóvel individualmente identificado, segurança contra incêndio e emergências em
edificado ou não, onde é exercida atividade uma edificação ou área de risco, mediante
econômica por empresário ou pessoa jurídica, solicitação do interessado ou ―ex officio‖.
de caráter permanente, periódico ou eventual.
4.8 Licenciamento de atividade empresarial: 5 CRITÉRIOS PARA PROCESSO
Etapa do procedimento de registro e legalização, SIMPLIFICADO
presencial ou eletrônica, que conduz o 5.1 As edificações ou áreas de risco que se
interessado à autorização para o exercício de enquadrarem nas seguintes condições:
determinada atividade econômica em 5.1.1 Possuir área total construída menor ou
estabelecimento indicado. Esta licença difere da igual a 750 m².
regularização do imóvel como um todo que é 5.1.2 Não comercializar ou revender gás
feita pelo Corpo de Bombeiros. liquefeito de petróleo - GLP (revenda).
4.9 Mezanino: É o pavimento que subdivide 5.1.3 Se houver utilização ou armazenamento de
parcialmente um andar em dois andares. Será GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir
considerado como andar ou pavimento, o no máximo 190 Kg de gás.
mezanino que possuir área maior que um terço 5.1.4 Não possuir quaisquer outros tipos gases
(1/3) da área do andar subdividido. inflamáveis em tanques ou cilindros.
4.10 Micro Empreendedor Individual (MEI): É 5.1.5 Armazenar ou manipular, no máximo,
o empresário individual, optante pelo Simples 1.000 litros de líquidos combustíveis ou
Nacional, que tenha auferido receita bruta inflamáveis, sendo aceito qualquer quantidade
determinada em legislação específica. para posto de abastecimento e serviços, com
4.11 Microempresa (ME): É uma empresa com tanques de combustíveis exclusivamente
faturamento anual reduzido, determinado em enterrados.
legislação específica, cujo pagamento de 5.1.6 Não ter na edificação as ocupações do
impostos pode ser realizado de forma Grupo A, divisão A-3 (pensionatos, internatos,
simplificada. alojamentos, mosteiros, conventos, residências
4.12 Pavimento: É o plano de piso (andar) de geriátricas) com mais de 16 leitos.
uma edificação ou área de risco. 5.1.7 Não ter na edificação as ocupações do
4.13 Processo de Segurança contra Incêndio: Grupo B, divisão B-1 (hotéis, motéis, pensões,
É a documentação que contém os elementos hospedarias, pousadas, albergues, casas de
formais exigidos pelo CBMPA na apresentação cômodos) com mais de 16 leitos.
das medidas de segurança contra incêndio de 5.1.8 Não ter na edificação as ocupações do
uma edificação e áreas de risco que devem ser Grupo D, divisão D-1 (escritórios administrativos
projetadas para avaliação do Serviço de ou técnicos, repartições públicas, centros
Segurança contra Incêndio e Emergência. profissionais e assemelhados) que possua ―Call
4.14 Rede Nacional para a Simplificação do Center‖ com mais de 250 funcionários.
Registro e da Legalização de Empresas e 5.1.9 Não ter na edificação as ocupações do
Negócios (REDESIM): É uma política pública Grupo F, divisões:
que estabelece as diretrizes e procedimentos a. F-3 (estádios, ginásios e piscinas com
para simplificar e integrar o procedimento de arquibancadas, rodeios, sambódromos,
registro e legalização de empresários e pessoas arenas em geral);
jurídicas de qualquer porte, atividade econômica b. F-5 (teatros em geral, cinemas, óperas,
ou composição societária. auditórios de estúdios de rádio e televisão,
4.15 Subsolo: É o pavimento situado abaixo do auditórios em geral e assemelhados);
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