Page 7 - IT 01 - PARTE II
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6.2.2.9 Durante a vistoria é necessário que tenha retorno, caso sejam constatadas irregularidades
um responsável acompanhando o vistoriador, pelo vistoriador.
com conhecimento acerca do funcionamento das 6.2.2.16.1 Após o retorno, caso permaneça as
medidas de segurança contra incêndio e irregularidades, será cobrada nova taxa de
emergências para que possa manuseá-los vistoria.
durante a realização da vistoria. 6.2.2.17 A solicitação de vistoria, para
6.2.2.10 Quando constatado em vistoria que o administração pública, deve ser realizada via
Projeto Técnico possui alguma não ofício pela autoridade competente, contendo
conformidade passível de anulação, modificação endereço completo da edificação e áreas de
ou atualização, o vistoriador deve notificar o risco, área total construída, endereço eletrônico,
proprietário e/ou responsável pelo uso da telefone do órgão solicitante, motivação do
edificação e áreas de risco para adequação junto pedido e identificação do responsável para
ao SSCIE. acompanhamento da vistoria.
6.2.2.11 A não conformidade ou a aprovação da 6.2.2.18 O proprietário ou responsável pelo uso
vistoria deve ser anotada no relatório de vistoria, da edificação e áreas de risco é responsável pela
o qual descreve as medidas de segurança manutenção e funcionamento das medidas de
apresentadas através de imagens verificadas segurança contra incêndio e emergências sob
pelo vistoriador in loco, que ficará disponível via pena de cassação do Certificado de
sistema do Corpo de Bombeiros para acesso Licenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros.
direto do proprietário ou responsável pela 6.2.2.19 O SSCIE deve orientar o interessado
edificação. para cumprimento das medidas de segurança
6.2.2.12 O responsável deverá apresentar suas contra incêndio e emergências durante a vistoria.
argumentações por meio do Formulário para 6.2.20 Recomenda-se manter uma cópia do
Atendimento Técnico (Anexo G), devidamente Projeto Técnico na portaria da edificação ou em
fundamentado nas referências normativas e outro local de fácil acesso, de conhecimento dos
Instruções Técnicas, quando houver brigadistas de incêndio, caso houver, para uso
discordância do relatório emitido pelo vistoriador do Corpo de Bombeiros no caso de sinistro.
ou havendo necessidade de regularização de 6.2.2.21 Quando exigido Plano de Emergências,
alguma pendência. este deve ser elaborado em planta de risco de
6.2.2.13 As medidas de segurança contra incêndio, conforme modelo disponibilizado pelo
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio –
incêndio e emergências instaladas na SSCIE e em conformidade com a Parte IV
edificação e áreas de risco e não previstas no Plano de Emergência contra Incêndio, da IT 08 –
Projeto Técnico podem ser aceitas como Gerenciamento de Risco e Emergência.
i t e n s adicionais de segurança, desde que não 6.2.2.22 O processo de Licenciamento da Vistoria
interfiram na cobertura das medidas Técnica de Fiscalização está disponível através
originalmente previstas no Projeto Técnico. de fluxograma (Anexo H)
6.2.2.13.1 Itens adicionais não precisam seguir 6.3 Procedimentos de Regularização para
os parâmetros previstos em normas, porém, se Eventos Temporários
não for possível avaliar no local da vistoria a 6.3.1 São os procedimentos adotados para
interferência desta proteção adicional, o eventos temporários em edificações
interessado deve esclarecer posteriormente por permanentes e/ou construções provisórias, tais
meio de Formulário para Atendimento Técnico como: circos, parques de diversão, feiras de
(Anexo G) a medida adotada para avaliação no exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows
SSCIE. artísticos e instalações do tipo arquibancadas,
6.2.2.14 Em local de reunião de público, o palanques, entre outros.
responsável pelo uso e/ou proprietário deve 6.3.2 Devido à peculiaridade do tipo de
manter, na entrada da edificação e áreas de instalação ou ocupação, o Projeto deve ser
risco, uma placa indicativa contendo as protocolado no setor de análise do SSCIE com
medidas de segurança do estabelecimento e prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis de
placa de lotação máxima permitida conforme antecedência.
modelos padronizados descritos na Parte III – 6.3.3 A solicitação de vistoria deve ser
Sinalização de Emergência, da IT 05 – protocolada no SSCIE, com antecedência
Facilidades de Abandono. mínima em relação à data do evento, de 48
6.2.2.15 Para renovação do Certificado de horas, para eventos em dias úteis e 72 horas,
Licenciamento do Corpo de Bombeiros, o para eventos nos finais de semana.
responsável deverá solicitar emissão de nova 6.3.4 Caso não haja irregularidades na vistoria,
taxa ao SSCIE com antecedência de 30 (trinta) deve ser emitido o respectivo Certificado de
dias antes do termino da validade do certificado. Licenciamento, com validade somente para o
6.2.2.16 O pagamento da taxa de vistoria dá endereço onde esteja localizada a instalação na
direito à realização de uma vistoria e de um
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