Page 6 - IT 01 - PARTE II
P. 6

solicitação do interessado ou ex-offício. Este tipo   precedida de uma inspeção visual e ensaio dos
                  de  vistoria  é  utilizado  na  renovação  do   sistemas   de   segurança   contra   incêndio,
                  licenciamento  das  edificações  que  possuam   realizada  pelo  Responsável  Técnico  que
                  AVCB e para as edificações enquadradas como    atestará a instalação ou manutenção, de acordo
                  baixo potencial de risco da atividade econômica,   com  as  Instruções  Técnicas  (IT’s)  vigentes  e
                  de acordo com esta Instrução Técnica.          declaradas em ART/RRT.
                  6.2.1.2 A Vistoria de Fiscalização consiste no ato   6.2.2.5  É  permitida  a  vistoria  para  áreas
                  administrativo, decorrente do exercício do poder   parcialmente  construídas  ou  em  obras,  desde
                  de polícia, pelo qual o SSCIE verifica a execução   que atendam aos critérios de isolamento de risco
                  das  medidas  de  segurança  contra  incêndio  e   e desde que a área concluída esteja protegida de
                  emergências  em  uma  edificação  ou  áreas  de   acordo  com  a  parte  III  –  Separação  entre
                  risco, mediante solicitação do interessado ou ex-  Edificações, da IT 02 – Restrição ao Surgimento
                  offício.  Este  tipo  de  vistoria  será  realizado  nas   e à Propagação de Incêndios.
                  edificações  e  áreas  de  risco  que  apresente   6.2.2.5.1  Para  a  vistoria  de  área  parcialmente
                  quaisquer das seguintes características:       construída   não    há    necessidade    de
                      a.  Utilizar, para uso próprio, Gás Liquefeito   independência  do  sistema,  desde  que  sua
                         de  Petróleo  em  quantidade  maior  que   operacionalidade esteja plenamente garantida e
                         190kg;                                  haja condições de acesso às viaturas do Corpo
                      b.  Possuir   outros   tipos   de   gases   de Bombeiros e às respectivas guarnições.
                         inflamáveis  em  tanques  ou  cilindros   6.2.2.5.2  A  solicitação  de  vistoria  de  área
                         (acetileno, gás natural e etc.);        parcialmente  construída  deve  ser  encaminhada
                      c.  Utilizar,  para  uso  próprio,  líquidos   ao  SSCIE,  através  de  Formulário  para
                         inflamáveis   ou   combustíveis   em    Atendimento Técnico (Anexo G), especificando a
                         quantidade maior que 1.000 litros;      área a ser vistoriada.
                      d.  Comercializar  líquidos  inflamáveis  ou   Nota:  Em  edificações  com  áreas  parcialmente
                         combustíveis    em    tanques    não-   construídas,  sem  isolamento  de  risco,  poderá  ser
                         enterrados;                             solicitada  a  vistoria  parcial  da  área  concluída,  desde
                      e.  Acomodações  ou  hospedagens  com      que  a  área  em  construção  esteja  compartimentada,
                         mais 16 leitos;                         com TRRF conforme tabela A1 da Parte I – Segurança
                      f.  Possuir  Call  Center  com  mais  de  250   Estrutural  das  Edificações,  da  IT  07  –  Proteção
                                                                 Estrutural em Situações de Incêndios.
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                         funcionários;
                                                                 6.2.2.5.3  O  pagamento  da  taxa  para  área
                      g.  Atividade  econômica  enquadradas  nos   parcialmente  construída  será  correspondente  à
                         CNAE´s  de  alto  risco  da  atividade   área solicitada e o risco correspondente.
                         econômica, conforme Tabela A1 (Anexo    6.2.2.6  Quando  um  processo  englobar  várias
                         A).                                     edificações  que  atendam  aos  critérios  de  risco
                  6.2.2 Disposições Gerais da Vistoria           isolado  e  que  possuam  medidas  de  segurança
                  A  vistoria  do  SSCIE  verifica  a  execução  e   contra  incêndio  e  emergências  instaladas  e
                  manutenção  das  medidas  de  segurança  contra   independentes deve ser permitido à vistoria para
                  incêndio  e  emergência  em  uma  edificação  ou   áreas  parciais  desde  que  haja  condição  de
                  áreas de risco.                                acesso  às  viaturas  do  Corpo  de  Bombeiros  tais
                  6.2.2.1  Deverá  ser  cobrada  taxa  referente  à   como  condomínio  de  edifícios  residenciais,  de
                  vistoria  técnica  levando-se  em  consideração   edifícios  comerciais,  de  edifícios  de  escritórios,
                  área e risco (ver matriz de risco na tabela 3 da   de  edifícios  industriais  e  condomínios  de
                  Parte I – Exigências das Medidas de Segurança   depósitos.
                  contra  Incêndio  e  Emergências,  da  IT  01  –   6.2.2.7 Em edifícios verticalizados as ocupações
                  Procedimentos Administrativos).                localizadas no pavimento térreo, com mezaninos
                  6.2.2.2  Durante  a  vistoria,  se  identificada  à   ou  sobrelojas,  com  saída  independente  e  com
                  necessidade, poderão ser solicitados documentos   áreas compartimentadas dos demais pavimentos
                  que  certifiquem  equipamentos  e/  ou  serviços   da  edificação,  podem  solicitar  vistoria  parcial,
                  relativos  à  segurança  contra  incêndio  e   desde  que  o  funcionamento  do  sistema  de
                  emergências,  tais  como  ART/RRT  de  execução   segurança contra incêndio e emergências esteja
                  ou  manutenção,  notas  fiscais  de  compra,   garantido.
                  manutenção  ou  recarga  de  equipamentos,  entre   6.2.2.8  As  vistorias  técnicas  devem  ser
                  outros.                                        realizadas,  conforme  ordem  cronológica  de
                  Nota:  As  notas  fiscais  que  trata  o  item 6.2.3  deverão   protocolo de entrada.
                  ser cobradas apenas para as vistorias de fiscalização.   6.2.8.1  A  ordem  cronológica  pode  ser  alterada
                  6.2.2.3  O  interessado  deverá  solicitar  o  pedido   para  o  atendimento  das  ocupações  ou  eventos
                  de vistoria no SSCIE mais próximo do município   temporários  ou  por  interesse  da  administração
                  em que estiver localizado o empreendimento.
                  6.2.2.4  A  solicitação  de  vistoria,  para  os   pública, conforme a complexidade de cada caso
                                                                 e mediante a anuência do chefe do SSCIE.
                  processos  com  Projeto  Técnico,  deve  ser




                                                                                                                  1/80
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11