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solicitação do interessado ou ex-offício. Este tipo precedida de uma inspeção visual e ensaio dos
de vistoria é utilizado na renovação do sistemas de segurança contra incêndio,
licenciamento das edificações que possuam realizada pelo Responsável Técnico que
AVCB e para as edificações enquadradas como atestará a instalação ou manutenção, de acordo
baixo potencial de risco da atividade econômica, com as Instruções Técnicas (IT’s) vigentes e
de acordo com esta Instrução Técnica. declaradas em ART/RRT.
6.2.1.2 A Vistoria de Fiscalização consiste no ato 6.2.2.5 É permitida a vistoria para áreas
administrativo, decorrente do exercício do poder parcialmente construídas ou em obras, desde
de polícia, pelo qual o SSCIE verifica a execução que atendam aos critérios de isolamento de risco
das medidas de segurança contra incêndio e e desde que a área concluída esteja protegida de
emergências em uma edificação ou áreas de acordo com a parte III – Separação entre
risco, mediante solicitação do interessado ou ex- Edificações, da IT 02 – Restrição ao Surgimento
offício. Este tipo de vistoria será realizado nas e à Propagação de Incêndios.
edificações e áreas de risco que apresente 6.2.2.5.1 Para a vistoria de área parcialmente
quaisquer das seguintes características: construída não há necessidade de
a. Utilizar, para uso próprio, Gás Liquefeito independência do sistema, desde que sua
de Petróleo em quantidade maior que operacionalidade esteja plenamente garantida e
190kg; haja condições de acesso às viaturas do Corpo
b. Possuir outros tipos de gases de Bombeiros e às respectivas guarnições.
inflamáveis em tanques ou cilindros 6.2.2.5.2 A solicitação de vistoria de área
(acetileno, gás natural e etc.); parcialmente construída deve ser encaminhada
c. Utilizar, para uso próprio, líquidos ao SSCIE, através de Formulário para
inflamáveis ou combustíveis em Atendimento Técnico (Anexo G), especificando a
quantidade maior que 1.000 litros; área a ser vistoriada.
d. Comercializar líquidos inflamáveis ou Nota: Em edificações com áreas parcialmente
combustíveis em tanques não- construídas, sem isolamento de risco, poderá ser
enterrados; solicitada a vistoria parcial da área concluída, desde
e. Acomodações ou hospedagens com que a área em construção esteja compartimentada,
mais 16 leitos; com TRRF conforme tabela A1 da Parte I – Segurança
f. Possuir Call Center com mais de 250 Estrutural das Edificações, da IT 07 – Proteção
Estrutural em Situações de Incêndios.
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
funcionários;
6.2.2.5.3 O pagamento da taxa para área
g. Atividade econômica enquadradas nos parcialmente construída será correspondente à
CNAE´s de alto risco da atividade área solicitada e o risco correspondente.
econômica, conforme Tabela A1 (Anexo 6.2.2.6 Quando um processo englobar várias
A). edificações que atendam aos critérios de risco
6.2.2 Disposições Gerais da Vistoria isolado e que possuam medidas de segurança
A vistoria do SSCIE verifica a execução e contra incêndio e emergências instaladas e
manutenção das medidas de segurança contra independentes deve ser permitido à vistoria para
incêndio e emergência em uma edificação ou áreas parciais desde que haja condição de
áreas de risco. acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros tais
6.2.2.1 Deverá ser cobrada taxa referente à como condomínio de edifícios residenciais, de
vistoria técnica levando-se em consideração edifícios comerciais, de edifícios de escritórios,
área e risco (ver matriz de risco na tabela 3 da de edifícios industriais e condomínios de
Parte I – Exigências das Medidas de Segurança depósitos.
contra Incêndio e Emergências, da IT 01 – 6.2.2.7 Em edifícios verticalizados as ocupações
Procedimentos Administrativos). localizadas no pavimento térreo, com mezaninos
6.2.2.2 Durante a vistoria, se identificada à ou sobrelojas, com saída independente e com
necessidade, poderão ser solicitados documentos áreas compartimentadas dos demais pavimentos
que certifiquem equipamentos e/ ou serviços da edificação, podem solicitar vistoria parcial,
relativos à segurança contra incêndio e desde que o funcionamento do sistema de
emergências, tais como ART/RRT de execução segurança contra incêndio e emergências esteja
ou manutenção, notas fiscais de compra, garantido.
manutenção ou recarga de equipamentos, entre 6.2.2.8 As vistorias técnicas devem ser
outros. realizadas, conforme ordem cronológica de
Nota: As notas fiscais que trata o item 6.2.3 deverão protocolo de entrada.
ser cobradas apenas para as vistorias de fiscalização. 6.2.8.1 A ordem cronológica pode ser alterada
6.2.2.3 O interessado deverá solicitar o pedido para o atendimento das ocupações ou eventos
de vistoria no SSCIE mais próximo do município temporários ou por interesse da administração
em que estiver localizado o empreendimento.
6.2.2.4 A solicitação de vistoria, para os pública, conforme a complexidade de cada caso
e mediante a anuência do chefe do SSCIE.
processos com Projeto Técnico, deve ser
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