Page 10 - IT 01 - PARTE II
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c. Condições de cumprimento das obrigações 8.10 A emissão do TAACB dependerá do
aplicáveis; pagamento da taxa de vistoria da edificação ou
d. Vigência do compromisso conforme áreas de risco com periodicidade anual.
cronograma físico-financeiro; 8.11 O TAACB só poderá ser emitido mediante
e. Fixação do valor da cláusula penal para o caso decisão de comissão técnica, após avaliação do
de descumprimento, total ou parcial, das risco, do cronograma físico de obras da
obrigações compromissadas. respectiva adequação da edificação ou áreas de
risco e, caso necessário, das medidas
8.3 O prazo poderá ser concedido, mediante compensatórias.
fundamentada razão, para implementação das 8.12 A Comissão Técnica verificará as condições
medidas de segurança contra incêndio previsto de segurança contra incêndio e da efetividade
na legislação vigente, as quais, em hipótese das medidas compensatórias propostas pelo
alguma, podem ferir aos objetivos descritos no interessado, emitindo o seu parecer à autoridade
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e administrativa competente, dentro do prazo que
Emergências das Edificações e Áreas de Risco a urgência requerer.
do Estado do Pará. 8.13 A Comissão Técnica poderá ajustar os
8.4 Não terá direito ao TAACB quando prazos e as medidas compensatórias
verificadas irregularidades nas medidas de apresentadas na solicitação do interessado,
segurança ou critério de risco eminente pelo visando assegurar as medidas de segurança
vistoriador, onde o caso será avaliado em contra incêndio indispensáveis para o uso da
comissão técnica a fim de observar se houve edificação ou áreas de risco, informando a
dolo por parte do proprietário ou responsável decisão ao gestor máximo de SSCIE do CBMPA.
pelo uso o não cumprimento. 8.14 A eficácia da decisão proferida dependerá
8.5 O prazo de vigência não poderá ser superior de publicação da Ata da Comissão Técnica no
a 36 (trinta e seis) meses improrrogáveis Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
contados a partir da data de assinatura do termo. Pará.
8.6 A solicitação de autorização para a 8.15 O termo de autorização para adequação no
adequação deve se restringir apenas aos itens Corpo de Bombeiros tem caráter público, devendo ser
de irregularidades constatadas na vistoria encaminhado pelo Comando do Corpo de Bombeiros
técnica e que necessitam de prazo para sua Militar para publicação do extrato no Diário Oficial do
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
adequação. Estado.
8.7 Consideram-se como medidas 8.16 O prazo para implementação definitiva
compensatórias de segurança contra incêndio da(s) medida(s) de segurança contra incêndio
aquelas medidas que, associadas às será estabelecido na autorização para
características da ocupação, propiciem a adequação e dependerá da complexidade
utilização segura da edificação ou das áreas de técnica de cada caso analisado, mediante
risco até a execução das medidas de segurança apresentação de pedido fundamentado do
contra incêndio objeto do pleito. interessado.
8.8 A autorização para Adequação deverá ser 8.17 Para a concessão do TAACB, o interessado
solicitada por meio do Formulário para autorizará o Corpo de Bombeiros a fiscalizar a
Atendimento Técnico (Anexo G), sendo que o fiel execução do cronograma apresentado, a
processo, obrigatoriamente, deverá ser instruído qualquer tempo.
com cópia dos seguintes documentos: 8.18 Para cumprimento da fiscalização, as
a. Projeto Técnico aprovado pelo Corpo de autoridades administrativas componentes do
Bombeiros; SSCIE, executarão todos os atos
b. Termo de Compromisso do Interessado administrativos, especialmente a requisição de
com as propostas e do cronograma físico documentos e fiscalização in loco do
de execução da(s) medida(s) de cumprimento do cronograma físico.
segurança contra incêndio; 8.19 A autorização para adequação será
c. ART/RRT referente à execução das expedida em caráter unilateral, discricionário e
medidas de segurança contra incêndio já precário, em face de requerimento instruído
executadas. pelos particulares interessados na regularização
de suas edificações ou áreas de risco.
8.9 Considera-se exclusivamente como 8.20 Constatado o descumprimento do compromisso,
interessado na regularização da edificação ou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará
áreas de risco para pleitear a concessão da poderá cassar o TAACB a qualquer tempo.
autorização para adequação, o proprietário da 8.21 Publicada a cassação da autorização para
edificação ou o responsável pelo uso, adequação, o SSCIE poderá expedir Ofício ao
devidamente assistido por Responsável Técnico. Município onde se situa a edificação ou áreas de
risco, comunicando os termos do ato.
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