Page 10 - IT 01 - PARTE II
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c.  Condições  de  cumprimento  das  obrigações   8.10  A  emissão  do  TAACB  dependerá  do
                        aplicáveis;                              pagamento da taxa de vistoria da edificação ou
                     d.  Vigência   do   compromisso   conforme   áreas de risco com periodicidade anual.
                        cronograma físico-financeiro;            8.11  O TAACB só poderá ser emitido mediante
                     e.  Fixação do valor da cláusula penal para o caso   decisão de comissão técnica, após avaliação do
                        de  descumprimento,  total  ou  parcial,  das   risco,  do  cronograma  físico  de  obras  da
                        obrigações compromissadas.               respectiva adequação da edificação ou áreas de
                                                                 risco  e,  caso  necessário,  das  medidas
                  8.3  O  prazo  poderá  ser  concedido,  mediante   compensatórias.
                  fundamentada  razão,  para  implementação  das   8.12 A Comissão Técnica verificará as condições
                  medidas  de  segurança  contra  incêndio  previsto   de  segurança  contra  incêndio  e  da  efetividade
                  na  legislação  vigente,  as  quais,  em  hipótese   das  medidas  compensatórias  propostas  pelo
                  alguma,  podem  ferir  aos  objetivos  descritos  no   interessado, emitindo o seu parecer à autoridade
                  Regulamento  de  Segurança  Contra  Incêndio  e   administrativa competente, dentro do prazo que
                  Emergências das  Edificações e  Áreas de Risco   a urgência requerer.
                  do Estado do Pará.                             8.13  A  Comissão  Técnica  poderá  ajustar  os
                  8.4  Não  terá  direito  ao  TAACB  quando     prazos   e   as    medidas    compensatórias
                  verificadas  irregularidades  nas  medidas  de   apresentadas  na  solicitação  do  interessado,
                  segurança  ou  critério  de  risco  eminente  pelo   visando  assegurar  as  medidas  de  segurança
                  vistoriador,  onde  o  caso  será  avaliado  em   contra  incêndio  indispensáveis  para  o  uso  da
                  comissão  técnica  a  fim  de  observar  se  houve   edificação  ou  áreas  de  risco,  informando  a
                  dolo  por  parte  do  proprietário  ou  responsável   decisão ao gestor máximo de SSCIE do CBMPA.
                  pelo uso o não cumprimento.                    8.14  A  eficácia  da  decisão  proferida  dependerá
                  8.5 O prazo de vigência não poderá ser superior   de  publicação  da  Ata  da  Comissão  Técnica  no
                  a  36  (trinta  e  seis)  meses  improrrogáveis   Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
                  contados a partir da data de assinatura do termo.   Pará.
                  8.6  A  solicitação  de  autorização  para  a   8.15  O  termo  de  autorização  para  adequação  no
                  adequação  deve  se  restringir  apenas  aos  itens   Corpo de Bombeiros tem caráter público, devendo ser
                  de  irregularidades  constatadas  na  vistoria   encaminhado pelo Comando do Corpo de Bombeiros
                  técnica  e  que  necessitam  de  prazo  para  sua   Militar para publicação do extrato no Diário Oficial do
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  adequação.                                     Estado.
                  8.7     Consideram-se     como      medidas    8.16  O  prazo  para  implementação  definitiva
                  compensatórias  de  segurança  contra  incêndio   da(s)  medida(s)  de  segurança  contra  incêndio
                  aquelas   medidas    que,   associadas    às   será   estabelecido   na   autorização   para
                  características  da  ocupação,  propiciem  a   adequação  e  dependerá  da  complexidade
                  utilização segura da edificação ou das áreas de   técnica  de  cada  caso  analisado,  mediante
                  risco até a execução das medidas de segurança   apresentação  de  pedido  fundamentado  do
                  contra incêndio objeto do pleito.              interessado.
                  8.8  A  autorização  para  Adequação  deverá  ser   8.17 Para a concessão do TAACB, o interessado
                  solicitada  por  meio  do  Formulário  para    autorizará  o  Corpo  de  Bombeiros  a  fiscalizar  a
                  Atendimento  Técnico  (Anexo  G),  sendo  que  o   fiel  execução  do  cronograma  apresentado,  a
                  processo, obrigatoriamente, deverá ser instruído   qualquer tempo.
                  com cópia dos seguintes documentos:            8.18  Para  cumprimento  da  fiscalização,  as
                     a.  Projeto  Técnico  aprovado  pelo  Corpo  de   autoridades  administrativas  componentes  do
                        Bombeiros;                               SSCIE,     executarão    todos    os    atos
                     b.  Termo  de  Compromisso  do  Interessado   administrativos,  especialmente  a  requisição  de
                        com as propostas e do cronograma físico   documentos   e   fiscalização   in   loco   do
                        de   execução   da(s)   medida(s)   de   cumprimento do cronograma físico.
                        segurança contra incêndio;               8.19  A  autorização  para  adequação  será
                     c.  ART/RRT  referente  à  execução  das    expedida  em  caráter  unilateral,  discricionário  e
                        medidas  de  segurança  contra  incêndio  já   precário,  em  face  de  requerimento  instruído
                        executadas.                              pelos particulares interessados na regularização
                                                                 de suas edificações ou áreas de risco.
                  8.9   Considera-se    exclusivamente   como    8.20 Constatado o descumprimento do compromisso,
                  interessado  na  regularização  da  edificação  ou   o  Corpo  de  Bombeiros  Militar  do  Estado  do  Pará
                  áreas  de  risco  para  pleitear  a  concessão  da   poderá cassar o TAACB a qualquer tempo.
                  autorização  para  adequação,  o  proprietário  da   8.21 Publicada a cassação da autorização para
                  edificação   ou   o   responsável   pelo   uso,   adequação,  o  SSCIE  poderá  expedir  Ofício  ao
                  devidamente assistido por Responsável Técnico.   Município onde se situa a edificação ou áreas de
                                                                 risco, comunicando os termos do ato.





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