Page 12 - IT 01 - PARTE II
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11.3 A Comissão Técnica poderá solicitar, além   ou motivos de força maior, com comprovação da
                  do  levantamento fotográfico,  outros  documentos   impossibilidade  técnica  e  cronograma  de
                  complementares.                                execução.
                  11.4 O resultado da Comissão Técnica é emitido   12.9  A  critério  do  CBMPA,  o  prazo  a  que  se
                  sob a forma de Parecer Técnico e publicado no   refere  o  item  12.4  poderá  sofrer  nova
                  site do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.    prorrogação, mediante solicitação fundamentada
                  11.5  O  prazo  para  solução  de  uma  Comissão   do interessado.
                  Técnica não poderá ser superior  a 120 (cento e
                  vinte) dias.                                   13 DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                 13.1 O SSCIE poderá estabelecer novas regras
                  12 DO RECURSO                                  de procedimentos administrativos em razão de
                  12.1  Poderão  recorrer  de  atos  e  recursos   atualizações  dos  sistemas  de  informações  do
                  administrativos  referentes  às  reprovações  de   SSCIE.
                  análises e vistorias  praticadas pelo SSCIE, bem   13.2 As ocupações existentes terão prazo até o
                  como  solicitação  de  prorrogação  de  prazo,  via   próximo  licenciamento  da  edificação  por  vistoria
                  requerimento, o proprietário, o responsável pelo   prévia,  contados  desta  publicação,  para  se
                  uso da edificação ou o Responsável Técnico.    adequarem  às  exigências,  conforme  Decreto
                  12.2  O  Responsável  Técnico  ao  apresentar  o   Estadual nº 2.230 de 05 de novembro de 2018.
                  pedido  de  reconsideração  de  ato  ao  chefe  do   13.2.1  Os  casos  de  impossibilidade  técnica  de
                  SSCIE, deverá abordar apenas o mérito relativo   adequação devem seguir orientação da Parte II –
                  à  discordância  quanto  às  exigências  apontadas   Edificações Existentes, da IT 11 – Adaptações às
                  no  processo  de  análise  do  Projeto  Técnico  ou   Normas de Segurança contra Incêndio.
                  ato da vistoria técnica.                       13.3  As auditorias nos Processos de Segurança
                  12.2.1  As  correções  do  projeto  deverão  ser   Contra  Incêndio  e  Emergência  será  regulada
                  protocoladas  para  análise  após  a  resposta  do   administrativamente  por  ato  do  Comandante
                  analista.                                      Geral do CBMPA.
                  12.3 O pedido de reconsideração será dirigido à   13.4  Os  casos  omissos  ou  especiais,  não
                  autoridade  que  praticou  o  ato  e  protocolado  no   contemplados  nesta  Instrução  Técnica,  serão
                  órgão  a  que  esta  pertencer,  a  qual  poderá   avaliados  por  Comissão  Técnica  do  Corpo  de
                  reconsiderar  sua  decisão  nos  30  (trinta)  dias   Bombeiros Militar do Pará.
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  úteis subsequentes.
                  12.4   Do   indeferimento   do   pedido   de
                  reconsideração  caberá  interposição  de  recurso
                  ao gestor máximo do SSCIE, cuja decisão deve
                  ser proferida dentro do prazo de 30 (trinta) dias
                  úteis, contados do seu recebimento.
                  12.5  Caberá  recurso  ao  gestor  máximo  do
                  SSCIE,  no  caso  de  indeferimento  do  recurso
                  previsto em 12.2, cuja decisão deve ser proferida
                  no  prazo  de  30  (trinta)  dias  úteis,  contados  do
                  seu recebimento.
                  12.6 Os recursos serão interpostos, no prazo de
                  30  (trinta)  dias  a  contar  do  conhecimento,  pelo
                  proprietário,   responsável   pelo   uso   ou
                  Responsável  Técnico,  do  ato  administrativo
                  praticado pelo CBMPA.
                  12.7 Na impossibilidade técnica do cumprimento
                  dos  prazos  para  sanar  as  irregularidades,  o
                  Responsável     Técnico,   proprietário   ou
                  representante  legal  poderá  requerer  antes  do
                  termino do prazo dado pelo vistoriador, mediante
                  solicitação   de   prorrogação   de   prazo   e
                  cronograma  de  execução  fundamentado,  ao
                  gestor  máximo  do  SSCIE,  que  deferindo  ou
                  indeferindo,  indicará  o  período  necessário  para
                  sanar as irregularidades.
                  12.8  Somente  serão  aceitas  as  solicitações  de
                  prorrogação  de  prazos  para  correção  de
                  irregularidades  no  projeto  e  na  execução,
                  quando houver justificado motivo, casos fortuitos





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