Page 12 - IT 01 - PARTE II
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11.3 A Comissão Técnica poderá solicitar, além ou motivos de força maior, com comprovação da
do levantamento fotográfico, outros documentos impossibilidade técnica e cronograma de
complementares. execução.
11.4 O resultado da Comissão Técnica é emitido 12.9 A critério do CBMPA, o prazo a que se
sob a forma de Parecer Técnico e publicado no refere o item 12.4 poderá sofrer nova
site do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. prorrogação, mediante solicitação fundamentada
11.5 O prazo para solução de uma Comissão do interessado.
Técnica não poderá ser superior a 120 (cento e
vinte) dias. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O SSCIE poderá estabelecer novas regras
12 DO RECURSO de procedimentos administrativos em razão de
12.1 Poderão recorrer de atos e recursos atualizações dos sistemas de informações do
administrativos referentes às reprovações de SSCIE.
análises e vistorias praticadas pelo SSCIE, bem 13.2 As ocupações existentes terão prazo até o
como solicitação de prorrogação de prazo, via próximo licenciamento da edificação por vistoria
requerimento, o proprietário, o responsável pelo prévia, contados desta publicação, para se
uso da edificação ou o Responsável Técnico. adequarem às exigências, conforme Decreto
12.2 O Responsável Técnico ao apresentar o Estadual nº 2.230 de 05 de novembro de 2018.
pedido de reconsideração de ato ao chefe do 13.2.1 Os casos de impossibilidade técnica de
SSCIE, deverá abordar apenas o mérito relativo adequação devem seguir orientação da Parte II –
à discordância quanto às exigências apontadas Edificações Existentes, da IT 11 – Adaptações às
no processo de análise do Projeto Técnico ou Normas de Segurança contra Incêndio.
ato da vistoria técnica. 13.3 As auditorias nos Processos de Segurança
12.2.1 As correções do projeto deverão ser Contra Incêndio e Emergência será regulada
protocoladas para análise após a resposta do administrativamente por ato do Comandante
analista. Geral do CBMPA.
12.3 O pedido de reconsideração será dirigido à 13.4 Os casos omissos ou especiais, não
autoridade que praticou o ato e protocolado no contemplados nesta Instrução Técnica, serão
órgão a que esta pertencer, a qual poderá avaliados por Comissão Técnica do Corpo de
reconsiderar sua decisão nos 30 (trinta) dias Bombeiros Militar do Pará.
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
úteis subsequentes.
12.4 Do indeferimento do pedido de
reconsideração caberá interposição de recurso
ao gestor máximo do SSCIE, cuja decisão deve
ser proferida dentro do prazo de 30 (trinta) dias
úteis, contados do seu recebimento.
12.5 Caberá recurso ao gestor máximo do
SSCIE, no caso de indeferimento do recurso
previsto em 12.2, cuja decisão deve ser proferida
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do
seu recebimento.
12.6 Os recursos serão interpostos, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do conhecimento, pelo
proprietário, responsável pelo uso ou
Responsável Técnico, do ato administrativo
praticado pelo CBMPA.
12.7 Na impossibilidade técnica do cumprimento
dos prazos para sanar as irregularidades, o
Responsável Técnico, proprietário ou
representante legal poderá requerer antes do
termino do prazo dado pelo vistoriador, mediante
solicitação de prorrogação de prazo e
cronograma de execução fundamentado, ao
gestor máximo do SSCIE, que deferindo ou
indeferindo, indicará o período necessário para
sanar as irregularidades.
12.8 Somente serão aceitas as solicitações de
prorrogação de prazos para correção de
irregularidades no projeto e na execução,
quando houver justificado motivo, casos fortuitos
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