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áreas que permitam a circulação de ar, com os possuam os recuos estabelecidos em norma
distanciamentos abaixo relacionados: e, por consequência, impossibilidade técnica
a. 1,5m de ralos; de instalação, podem, por exceção, adotar
b. 3m de fontes de ignição; centrais prediais de GLP em nichos (Anexo C).
c. 6m de entradas de ar-condicionado e 5.9.2 As centrais prediais de GLP em nichos
poços de ventilação cuja entrada de ar devem atender aos seguintes parâmetros:
esteja abaixo das válvulas dos a. Comprovação da existência da
recipientes; edificação e aprovação por órgão oficial
d. 3m de entradas de ar-condicionado e competente do atendimento dos
poços de venti- lação cuja entrada de ar parâmetros legais referentes ao uso e
esteja acima das válvulas dos ocupação do solo, bem como a
recipientes. impossibilidade técnica de se adotar
outra modalidade de instalação de
5.7.4 O local da central e da área de central de GLP;
evaporação deve ser impermeabilizado. b. Inexistência de outra fonte similar
5.7.5 A localização dos recipientes deve alternativa de energia.
permitir acesso fácil e desimpedido a todas as 5.9.2.1 A central deve ser instalada na
válvulas e ter espaço suficiente para fachada da edificação voltada para via pública
manutenção. (Anexo C), no pavimento térreo e atender aos
5.7.6 O local da central deve ser acessado por seguintes requisitos:
escada fixa ou outro meio seguro e a. Ter área mínima de 1m²;
permanente de acesso, devendo distar, no b. Os recipientes devem distar no mínimo
mínimo, 1m da bacia de contenção. É vedada 0,8m do limite frontal da propriedade;
a utilização de escada do tipo marinheiro na c. Ter interposição de paredes resistentes
fachada como único meio de acesso à central. ao fogo (TRRF 120min) na parte
5.7.7 É permitida a capacidade volumétrica superior da central e nas laterais. Estas
total de 2m³ para instalações residenciais paredes devem apresentar resistência
multifamiliares, 4m³ para instalações mecânica e estanqueidade com relação
comerciais e 16 m³ para instalações ao interior da edificação;
industriais. d. Ter capacidade máxima de até dois
NOTA: Recipientes limitados à capacidade recipientes de 0,108m³ (P-45) ou um
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volumétrica individual máxima de 4m . recipiente de 0,454m³ (P-190);
5.7.8 A central não deve estar localizada sobre e. Possuir na frente da edificação
casa de máquinas e reservatórios superiores fechamento por porta metálica, que
de água. propicie área de ventilação permanente,
5.7.9 Quando o recipiente estiver localizado no mínimo, 0,32m², na parte inferior;
sobre teto ou laje de cobertura, a mais de 9 m f. Possuir veneziana de ventilação
do solo, se a mangueira de enchimento não permanente, localizada acima da porta,
puder ser observada pelo operador em seu com área mínima de 0,32m².
comprimento total, deve ser feita uma linha de
abastecimento. 5.9.2.2 Atender às demais exigências de
5.8 Abastecimento de GLP a granel afastamentos de fonte de calor, ralos e
5.8.1 Recomenda-se que recipientes de depressões, sinalização e proteção por
capacidades volumétricas iguais ou inferiores extintores, prescritos nesta Instrução Técnica
a 0,25m³ possuam sistemas adicionais (Anexo C).
automáticos ou semi-automáticos que evitem 5.10 Instalações internas de GLP
o sobre enchimento dos recipientes. 5.10.1 Para fins dos critérios de segurança,
5.8.2 Durante a operação de abastecimento, o instalação e operação das centrais de GLP
veículo abastecedor deve ser posicionado de adota-se a norma NBR 15526/09, com
forma a permitir seu rápido abandono do local. inclusões e adequações constantes nesta
5.8.2.1 Caso o veículo se encontre em via Instrução Técnica.
pública ou junto ao tráfego de pessoas, 5.10.2 As tubulações instaladas devem ser
durante a operação, a área deve estar estanques e desobstruídas.
sinalizada e isolada; 5.10.3 A instalação de gás deve ser provida de
5.8.3 Durante o abastecimento a mangueira válvula de fechamento manual em cada ponto
não deve passar pelo interior de habitações, em que se tornar conveniente para a
em locais sujeitos ao tráfego de veículos ou segurança, operação e manutenção da
nas proximidades de fontes de calor ou de instalação.
ignição. 5.10.4 A tubulação não pode fazer parte de
5.9 Edificações existentes elemento estrutural.
5.9.1 As edificações existentes que não
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