Page 4 - IT 10 Parte II
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1 OBJETIVO                                       para  gases  combustíveis  em  instalações
                  1.1 Estabelecer medidas de segurança contra      residenciais e comerciais - projeto e execução.
                  incêndio  para  os  locais  destinados  a        NBR  5410  –  Instalações  elétricas  de  baixa
                  manipulação,               armazenamento,        tensão.
                  comercialização,   utilização,   instalações     NBR  5419  -  Proteção  de  estruturas  contra
                  internas  e  centrais  de  Gás  Liquefeito  de   descargas atmos- féricas.
                  Petróleo  (GLP),  atendendo  ao  previsto  no    NBR  8613  -  Mangueiras  de  PVC  plastificado
                  Decreto  nº  2.230/18  que  dispõe  sobre  o     para instala- ções domésticas de gás liquefeito
                  Regulamento de segurança contra incêndio e       de petróleo (GLP).
                  emergências das edificações e áreas de risco.    PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de
                                                                   novembro    de   2018.   Regulamento   de
                  2 APLICAÇÃO                                      segurança contra incêndio e emergências das
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  aplica-se  às     edificações e áreas de risco.
                  edificações e áreas de riscos destinadas a:      PORTARIA  ANP  nº  47  –  Estabelece  a
                     a.  Bases      de       armazenamento,        regulamentação para execução das atividades
                        envasamento  e  distribuição  de  GLP      de  projeto,  construção  e  operação  de
                        (gás liquefeito de petróleo);              transvazamento de sistemas de abastecimento
                     b.  Áreas de armazenamento de recipientes     de gás liquefeito de petróleo – GLP a granel.
                        transportáveis  de  GLP,  destinados  ou   Resolução  ANP  nº  05  -  Adota  a  NBR  15514
                        não à comercialização;                     (revoga Portaria nº 27 do DNC).
                     c.  Centralde     GLP        (recipientes     Resolução ANP nº 35 - Adota a NBR 15186.
                        transportáveis,   estacionários    e
                        abastecimento a granel);                   4 DEFINIÇÕES
                     d.  Instalações internas de GLP;              4.1 Área de armazenamento: Local contínuo
                     e.  Exigências  para  uso  de  recipientes  até   destinado  ao  armazenamento  de  recipientes
                        13 Kg (0, 032 m³ ou 32 litros);            transportáveisde   Gás     Liquefeito   de
                     f.  Sistema  de  resfriamento  para  gás      Petróleo(GLP),cheios,  parcialmenteutilizados,
                        liquefeito de petróleo.                    e  vazios,  compreendendo  os  corredores  de
                                                                   inspeção, quando existirem.
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                     competente.
                  Instrução  Técnica  nº  28  -  Manipulação,      4.2  Corredor  de  inspeção:  Intervalo  entre
                  armazenamento,  comercialização  e  utilização   lotes  contíguos  de  recipientes  de  Gás
                  de gás liquefeito de petróleo (GLP). Corpo de    Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros gases.
                  Bombeiros da Policia Militar do Estado de São    4.3  Distância  mínima  de  segurança:
                  Paulo. 2018.                                     Afastamento  mínimo  entre  a  área  de
                  NBR  13103  -  Instalação  de  aparelhos  a  gás   armazenamento  de  recipientes  transportáveis
                  para uso residencial.                            de  Gás  Liquefeito  de  Petróleo  (GLP)  e  outra
                  NBR  13419  -  Mangueira  de  borracha  para     instalação  necessária  para  a  segurança  do
                  condução de gases GLP/GN/GNF.                    usuário,  do  manipulador,  deedificação  e  do
                  NBR  13523  -  Central  predial  de  gás liquefeito   público  em  geral,  estabelecida  a  partir  do
                  de petróleo – GLP.                               limite de área de armazenamento.
                  NBR  13714  -  Sistemas  de  hidrantes  e  de    4.4  Gás  Liquefeito  de  Petróleo(GLP):
                  mangotinhos para combate a incêndio.             Produto constituído de hidrocarbonetos com 3
                  NBR  14024  -  Central  de  gás  liquefeito  de   ou  4  átomos  de  carbono  (propano,  propeno,
                  petróleo  (GLP)  -  Sistema  de  abastecimento  a   butano,  buteno),  podendo  apresentar-se  em
                  granel - Procedimento operacional.               mistura  entre  si  e  com  pequenas  frações  de
                  NBR  14095  -  Transporte  rodoviário  de        outros hidrocarbonetos.
                  produtos  perigosos  -  Área  de  estacionamento   4.5  Instalação  de  Gás  Liquefeito  de
                  para veículos - Requisitos de Segurança.         Petróleo:  Sistema  constituído  de  tubulações,
                  NBR  14177  -  Tubo  flexível  metálico  para    acessórios  e  equipamentos  que  conduzem  e
                  instalações  de  gás  combustível  de  baixa     utilizam  o  GLP  para  consumo,  por  meio  da
                  pressão.                                         queima e/ou outro meio previsto e autorizado
                  NBR  15186  -  Base  de  armazenamento,          na legislação
                  envasamento e distribuição de GLP - Projeto e    4.6 Limite de área de armazenamento: Linha
                  Construção.                                      fixada  pela  fileira  externa  de  recipientes
                  NBR  15514  -  Área  de  armazenamento  de       transportáveis  de  Gás  Liquefeito  de  Petróleo
                  recipientes transportáveis  de  gás liquefeito  de   (GLP),  em  um  lote  de  recipientes,  acrescida
                  petróleo  (GLP),  destinados  ou  não  à         da  largura  do  corredor  de  inspeção,  quando
                  comercialização - Critérios de segurança.        este for exigido.
                  NBR  15526  -  Redes  de  distribuição  interna





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