Page 7 - IT 10 Parte II
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meio de cerca de tela metálica, gradil
metálico ou elemento vazado de
concreto, cerâmica ou outro material
resistente ao fogo, para assegurar
ampla ventilação.
5.4 Imóvel destinado a área de
armazenamento
5.4.1 O imóvel destinado a áreas de
armazenamento de qualquer classe deve ter
garantida a ventilação efetiva e permanente. 5.4.9 Recipientes de massa líquida superior a
5.4.2 O perímetro onde está localizado o 13 kg devem obrigatoriamente ser
imóvel deverá ser delimitado, armazenados na posição vertical, não
preferencialmente, por cerca de tela metálica, podendo ser empilhados.
gradil metálico, elemento vazado de concreto, 5.4.10 Quando possuir instalações elétricas,
cerâmica ou outro material que garanta a estas devem ser especificadas com
ventilação efetiva e permanente. equipamento segundo as Normas de
5.4.3 O imóvel quando cercado por muros, Classificação de Área da ABNT.
paredes ou elementos que dificultem a 5.4.11 Na entrada do imóvel onde está
ventilação direta para a via pública os acessos localizada a área de armazenamento de
de pessoas ou veículos devem ser recipientes transportáveis, deve ser exibida
confeccionados por grades, telas ou outros placa que indica a classe existente e a
materiais que permitam a ventilação. capacidade de armazenamento de GLP, em
5.4.4 O imóvel deve possuir, no mínimo, uma quilogramas.
abertura, com dimensões de 1,2 m de largura 5.4.12 Não é permitida a circulação de
e 2,1 m de altura, abrindo de dentro para fora, pessoas estranhas ao manuseio dos
para permitir a evasão de pessoas em caso de recipientes na área de armazenamento.
acidentes. Adicionalmente, o imóvel pode 5.5 Veículo transportador
possuir outros acessos com tipo de abertura e 5.5.1 O veículo transportador que permanecer
dimensões quaisquer. no imóvel, fora do horário comercial, será
5.4.5 Os recipientes de GLP cheios, vazios ou considerado carga de apoio transitório
parcialmente utilizados devem ser dispostos devendo atender às seguintes condições:
em lotes. a. Ser considerado carga independente,
5.4.5.1 Os lotes de recipientes cheios podem respeitando, no mínimo, os
conter até 480 recipientes de massa líquida afastamentos estabelecidos para a área
igual a 13 kg, armazenados em pilhas de até 4 de armazenamento na qual está
unidades e os lotes de recipientes vazios ou inserida, conforme Anexo A;
parcialmente utilizados até 600 recipientes de b. O estacionamento do veículo com carga
massa líquida igual a 13 kg, armazenados em de apoio transitório deve atender aos
pilhas de até 5 unidades. afastamentos de segurança, ser
5.4.5.2 Entre os lotes de recipientes e entre delimitado por meio de pintura no piso e
esses lotes e os limites da área de não pode ter uso como área de
armazenamento deve haver corredores de armazenamento;
circulação com, no mínimo, 1 m de largura. c. A carga de apoio transitório não pode
NOTA:Somente as áreas de armazenamento ser superior a 50% da área de
classes I e II não necessitam de corredores de armazenamento e deve fazer parte do
circulação. cômputo de sua capacidade total;
5.4.6 A distância da área de armazenamento d. Na existência de mais de uma carga de
das aberturas para captação de águas apoio transitório, os veículos devem
pluviais, canaletas, ralos, rebaixos ou similares estacionar com distância entre si de 1,5
deve ser de no mínimo 1,5m. m.
5.4.7 Na área de armazenamento somente é
permitido o empilhamento de recipientes 5.5.2 Será permitida a instalação de área de
transportáveis, com massa líquida igual ou armazenamento de recipientes transportáveis
inferior a 13 kg de GLP. de GLP em imóvel também utilizado como
5.4.8 O armazenamento de recipientes residência particular, desde que haja
transportáveis de GLP em pilhas deve separação física em alvenaria e acessos
obedecer aos limites da Tabela 4. independentes com rotas de fuga distintas.
5.6 Central de GLP (recipientes
Tabela 4: Empilhamento de recipientes transportáveis, estacionários e
transportáveis de GLP
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