Page 11 - IT 10 Parte II
P. 11
vedada no interior das edificações, exceto para 6.6.3.1 As bombas de incêndio, devem atender
uso doméstico e nas seguintes condições: aos parâmetros da Parte II - Sistemas de
a. Residências unifamiliares (casas térreas hidrantes e de mangotinhos para combate a
ou assobradadas); incêndios, da IT 03 - Controle de Crescimento
b. Edificações multifamiliares existentes, de e Supressão de Incêndio.
acordo com a legislação do Corpo de 6.6.3.2 Será permitida a instalação de uma
Bombeiros, desde que acondicionados única bomba para locais descritos nos itens
em área com ventilação exterior efetiva 6.7.1, 6.7.2, 6.8.2 e 6.8.3.
e permanente. 6.6.3.3 Nos demais casos, é obrigatória a
5.14.3 Nas edificações residenciais instalação de duas bombas de incêndio
multifamiliares constituídas em blocos, com (principal e reserva), com mesmas
altura máxima de 12 m, que atendam as características de pressão e vazão, nos
condições de isolamento de risco, nas sistemas de resfriamento de gases
seguintes condições: combustíveis.
a. Instalado na área externa da edificação 6.6.3.1 A configuração deve ser de uma bomba
em pavimento térreo e rede de elétrica e outra movida por motor à explosão
alimentação individual, por apartamento; (não sujeita à automatização). É aceitável o
b. A rede deve atender aos parâmetros de arranjo de duas bombas de incêndio elétricas
instalação da NBR 15526/09. alimentadas por grupo motogerador
5.14.4 O uso de botijão de 13 Kg é permitido automatizado, com autonomia mínima de 3
para uso doméstico e excepcionalmente nas horas de funcionamento, ou duas bombas de
condições abaixo (desde que em área externa incêndio com motor à explosão (podendo uma
e ventilada e atendendo às condições de delas ter acionamento manual).
instalação do item 5.10): 6.6.4 Reservatório de incêndio
a. Trailers e barracas em eventos 6.6.4.1 O reservatório de incêndio deve
temporários. atender aos parâmetros da Parte II - Sistemas
b. Nas demais ocupações, limitado a 01 de hidrantes e de mangotinhos para combate a
(um) recipiente para consumo, com incêndios, da IT 03 - Controle de Crescimento
proteção contra danos mecânicos e e Supressão de Incêndio.
físicos. 6.6.4.2 O volume de água para combate a
incêndio deve ser suficiente para atender a
5.14.5 A mangueira entre o aparelho e o demanda de 100% da vazão de projeto
botijão deve ser do tipo metálico flexível, de durante o período de tempo estabelecido
acordo com normas pertinentes, sendo vedado poresta Instrução Técnica.
o uso de mangueira plástica ou borracha. 6.6.5 Hidrantes e canhões monitores
6.6.5.1 Cada ponto da área de
6 SISTEMA DE RESFRIAMENTO PARA GÁS armazenamento, da esfera ou cilindro a serem
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO protegidos deve ser atendido pelo menos por
6.1 Para fins dos critérios de resfriamento para uma linha de resfriamento.
gás liquefeito de petróleo devem ser 6.6.5.2 Os hidrantes e canhões monitores
observados os preceitos da Parte II - Sistemas usados para resfriamento ou extinção de
de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio devem ser capazes de resfriar o
incêndios, da IT 03 - Controle de Crescimento perímetro dos recipientes verticais ou
e Supressão de Incêndio. horizontais considerados em projeto.
6.6.2 O resfriamento pode ser realizado das 6.6.5.3 Após a definição do cenário de
seguintes formas: combate ao incêndio pelo maior risco
a. Linha manual com esguicho regulável; (cilindros, esferas, plataformas e etc.), o
b. Canhão monitor manual ou automático dimensionamento do sistema hidráulico deve
com esguicho regulável; levar em consideração o funcionamento
c. Aspersores fixos. simultâneo das linhas manuais e canhões
monitores necessários para atender à
5.15.3 Para o projeto dos sistemas de proteção demanda de água do sistema de resfriamento.
consideram-se dois conceitos fundamentais: 6.6.6 Hidrantes
a. Dimensionamento pelo maior risco; 6.6.6.1 Todos os locais onde haja risco de
b. Não simultaneidade de eventos, isto é, o vazamento (área de armazenamento, tanques,
dimensionamento deve ser feito cilindros etc.) devem ser protegidos por
baseando-se na hipótese da ocorrência hidrantes atendendo ao caminhamento
de apenas um incêndio. máximo de 30m para alcançar um dos
equipamentos.
6.6.3 Bombas de incêndio
12/41