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abastecimento a granel) “Não Fume”.
5.6.1 Para fins dos critérios de segurança, 5.6.11 Na central é expressamente proibida a
instalação e operação das centrais de GLP armazenagem de qualquer tipo de material,
adotam-se as normas NBR 13523/08 e NBR bem como outra utilização diversa da
14024/06, com inclusões e adequações desta instalação.
Instrução Técnica. 5.6.12 Não é requerido o aterramento elétrico
5.6.2 Os recipientes transportáveis trocáveis dos recipientes transportáveis e tubulação da
ou abastecidos no local (capacidade central. Para os recipientes estacionários, o
volumétrica igual ou inferior a 0,5m³) e os aterramento deve estar de acordo com as
recipientes estacionários de GLP (capacidade normas NBR 5410/04 e 5419/05.
volumétrica superior a 0,5m³) devem ser 5.6.13 Não é exigida proteção contra
situados no exterior das edificações, em locais descargas atmosféricas na área da central de
ventilados, obedecendo aos afastamentos GLP.
mínimos constantes no Anexo B e Anexo C. 5.7 Instalações de recipientes abastecidos
5.6.3 É proibida a instalação dos recipientes no local
em locais confinados, tais como porão, 5.7.1 As instalações de recipientes
garagem subterrânea, forro etc. abastecidos no local com GLP em teto ou laje
5.6.4 A central de GLP com recipientes de de cobertura de edificações, somente serão
superfície com capacidade igual ou superior a permitidas se atenderem às seguintes
10m³ deve ter proteção por sistema de exigências:
resfriamento, conforme previsto no item 6.0 a. Somente podem ser instalados em
5.6.5 A central de GLP deve ter proteção locais que não disponham de área
específica por extintores de acordo com a tecnicamente adequada no nível de
Tabela 5. acesso principal à edificação;
b. Comprovação, por meio de
Tabela 5: Proteção por extintores para central de documentos, da existência da
GLP edificação;
c. Inexistência na localidade fornecimento
de outra fonte similar de energia;
d. Somente para recipientes abastecidos
no local;
e. O limite máximo de altura fica restrito a
15m (do térreo à instalação);
f. O projeto deve ser elaborado por
profissional habilitado e registrado no
5.6.6 Quando uma edificação possuir sistema órgão de classe, com emissão de
de hidrantes é obrigatório a proteção da Anotação de Responsabilidade Técnica
central de GLP por um dos hidrantes, (ART).
admitindo-se 60m de mangueira, sem a
necessidade de acrescentá-lo no cálculo 5.7.1.1 A área do teto ou laje de cobertura da
hidráulico. edificação onde ficará(ão) assentado(s) o(s)
5.6.7 A central pode ser instalada em corredor recipiente(s) deve ter superfície plana, cercada
que seja a única rota de fuga da edificação, por muretas de 0,4 a 0,6m de altura, com
desde que atenda aos afastamentos previstos tempo de resistência ao fogo de, no mínimo,
no Anexo B, acrescidos de 1,5m para 2h.
passagem. 5.7.1.1.1 A distância destas muretas deve ser
5.6.8 A central localizada junto à passagem de de 1m do recipiente. Esta mureta deve distar,
veículos deve possuir obstáculo de proteção no mínimo, 1m das fachadas e de outras
mecânica com altura mínima de 0,6m situado construções ou instalações no teto ou laje de
à distância não inferior a 1m. cobertura, exceto quando utilizado abrigo ou
5.6.9 Os recipientes não podem apresentar parede resistente ao fogo.
vazamentos, corrosão, amassamentos, danos 5.7.1.1.2 A área deve possuir dispositivo para
por fogo ou outras evidências de condição drenagem de água pluvial que permaneça
insegura e devem apresentar bom estado de sempre fechado, somente sendo aberto na
conservação das válvulas, conexões e ocasião de drenagem de água.
acessórios. 5.7.2 O teto ou laje de cobertura onde for(em)
5.6.10 Devem ser colocados avisos com letras instalado(s) o(s) recipiente(s) deve ser
não menores que 50 mm, em quantidade tal dimensionado para suportar o(s) recipiente(s)
que possam ser visualizados de qualquer cheio(s) com água.
direção de acesso à central de GLP, com os 5.7.3 Os recipientes devem ser instalados em
seguintes dizeres: “Perigo”, “Inflamável” e
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