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abastecimento a granel)                          “Não Fume”.
                  5.6.1  Para  fins  dos  critérios  de  segurança,   5.6.11  Na central é expressamente proibida a
                  instalação  e  operação  das  centrais  de  GLP   armazenagem  de  qualquer  tipo  de  material,
                  adotam-se  as  normas  NBR  13523/08  e  NBR     bem  como  outra  utilização  diversa  da
                  14024/06, com inclusões e adequações desta       instalação.
                  Instrução Técnica.                               5.6.12  Não é requerido o aterramento elétrico
                  5.6.2  Os  recipientes  transportáveis  trocáveis   dos recipientes transportáveis e  tubulação da
                  ou   abastecidos   no   local   (capacidade      central.  Para  os  recipientes  estacionários,  o
                  volumétrica  igual  ou  inferior  a  0,5m³)  e  os   aterramento  deve  estar  de  acordo  com  as
                  recipientes estacionários de GLP (capacidade     normas NBR 5410/04 e 5419/05.
                  volumétrica  superior  a  0,5m³)  devem  ser     5.6.13  Não  é  exigida  proteção  contra
                  situados no exterior das edificações, em locais   descargas atmosféricas na área da central de
                  ventilados,  obedecendo  aos  afastamentos       GLP.
                  mínimos constantes no Anexo B e Anexo C.         5.7  Instalações  de  recipientes  abastecidos
                  5.6.3  É  proibida  a  instalação  dos  recipientes   no local
                  em  locais  confinados,  tais  como  porão,      5.7.1   As   instalações   de   recipientes
                  garagem subterrânea, forro etc.                  abastecidos no local com GLP em teto ou laje
                  5.6.4  A  central  de  GLP  com  recipientes  de   de  cobertura  de  edificações,  somente  serão
                  superfície com capacidade igual ou superior a    permitidas  se  atenderem  às    seguintes
                  10m³  deve  ter  proteção  por  sistema  de      exigências:
                  resfriamento, conforme previsto no item 6.0         a.  Somente  podem  ser  instalados  em
                  5.6.5  A  central  de  GLP  deve  ter  proteção        locais  que  não  disponham  de  área
                  específica  por  extintores  de  acordo  com  a        tecnicamente  adequada  no  nível  de
                  Tabela 5.                                              acesso principal à edificação;
                                                                      b.  Comprovação,    por     meio     de
                  Tabela  5:  Proteção  por  extintores  para  central de   documentos,   da   existência   da
                  GLP                                                    edificação;
                                                                      c.  Inexistência  na  localidade  fornecimento
                                                                         de outra fonte similar de energia;
                                                                      d.  Somente  para  recipientes  abastecidos
                                                                         no local;
                                                                      e.  O limite máximo de altura fica restrito a
                                                                         15m (do térreo à instalação);
                                                                      f.  O  projeto  deve  ser  elaborado  por
                                                                         profissional  habilitado  e  registrado  no
                  5.6.6  Quando uma edificação possuir sistema           órgão  de  classe,  com  emissão  de
                  de  hidrantes  é  obrigatório  a  proteção  da         Anotação  de  Responsabilidade  Técnica
                  central  de  GLP  por  um  dos  hidrantes,             (ART).
                  admitindo-se  60m  de  mangueira,  sem  a
                  necessidade  de  acrescentá-lo  no  cálculo      5.7.1.1 A área do teto ou laje de cobertura da
                  hidráulico.                                      edificação  onde  ficará(ão)  assentado(s)  o(s)
                  5.6.7 A central pode ser instalada em corredor   recipiente(s) deve ter superfície plana, cercada
                  que  seja  a  única  rota  de  fuga  da  edificação,   por  muretas  de  0,4  a  0,6m  de  altura,  com
                  desde que atenda aos afastamentos previstos      tempo  de  resistência  ao fogo  de,  no mínimo,
                  no  Anexo  B,  acrescidos  de  1,5m  para        2h.
                  passagem.                                        5.7.1.1.1 A distância destas muretas deve ser
                  5.6.8 A central localizada junto à passagem de   de 1m do recipiente. Esta mureta deve distar,
                  veículos  deve  possuir  obstáculo  de  proteção   no  mínimo,  1m  das  fachadas  e  de  outras
                  mecânica com altura mínima de 0,6m situado       construções ou instalações no teto ou laje de
                  à distância não inferior a 1m.                   cobertura,  exceto  quando  utilizado  abrigo  ou
                  5.6.9  Os  recipientes  não  podem  apresentar   parede resistente ao fogo.
                  vazamentos, corrosão, amassamentos, danos        5.7.1.1.2 A área deve possuir dispositivo para
                  por  fogo  ou  outras  evidências  de  condição   drenagem  de  água  pluvial  que  permaneça
                  insegura  e  devem  apresentar  bom  estado  de   sempre  fechado,  somente  sendo  aberto  na
                  conservação  das  válvulas,  conexões  e         ocasião de drenagem de água.
                  acessórios.                                      5.7.2 O teto ou laje de cobertura onde for(em)
                  5.6.10 Devem ser colocados avisos com letras     instalado(s)  o(s)  recipiente(s)  deve  ser
                  não  menores  que  50  mm,  em  quantidade  tal   dimensionado  para  suportar  o(s)  recipiente(s)
                  que  possam  ser  visualizados  de  qualquer     cheio(s) com água.
                  direção  de  acesso  à  central  de  GLP,  com  os   5.7.3 Os recipientes devem ser instalados em
                  seguintes  dizeres:  “Perigo”,  “Inflamável”  e




                                                                                                                 12/38
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