Page 12 - IT 10 Parte II
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6.6.6.2 Os hidrantes devem ser distribuídos e canhões monitores com o funcionamento
instalados em locais de fácil acesso e simultâneo das linhas manuais, devendo ser
permanecerem desobstruídos. atendido o item 6.6.5, com autonomia mínima
6.6.6.3 Recomenda-se o afastamento mínimo de 45 min do reservatório de incêndio. Devem
de 15m dos hidrantes com relação aos ser considerados em projeto, no mínimo, duas
tanques, cilindros e esferas a fim de permitir o linhas manuais e um canhão monitor em
manuseio no caso de incêndio. funcionamento simultâneo (Anexo B).
6.6.6.4 No caso de áreas de armazenamento 6.7.3 Quando o volume armazenado for
de recipientes transportáveis recomenda-se, superior a 99.840kg de GLP o sistema de
no mínimo, os afastamentos previstos para resfriamento deve ser dimensionado conforme
limites de propriedade. item 6.7.2, com autonomia mínima de 60 min e
6.6.6.5 Recomenda-se a instalação de um instalação de duas bombas de incêndio
ponto de tomada de água, no máximo, a 5 m atendendo aos parâmetros do item 6.6.3.3
da entrada principal (portão de acesso) para (Anexo B).
área de armazenamento de recipientes 6.8 Proteção por resfriamento para
transportáveis. recipientes estacionários verticais e
6.6.6.6 Deve haver, no mínimo, 02 (duas) horizontais
linhas manuais, nas áreas de armazenamento 6.8.1 Quando a bateria de recipientes de GLP
de recipientes transportáveis para proteção por possuir uma capacidade igual ou superior a 10
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sistema de resfriamento. m deve ser prevista a proteção por linhas
6.6.6.7 Os hidrantes devem possuir duas manuais de resfriamento, dimensionadas con-
saídas com diâmetro nominal de 65 mm, forme item 6.6.5, com autonomia mínima de 30
dotadas de válvulas e de conexões de engate min para o reservatório de incêndio.
rápido tipo “Storz”. A altura destas válvulas em 6.8.2 Quando a capacidade de
relação ao piso deve estar compreendida entre armazenamento individual do recipiente for
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1 e 1,5 m. NOTA:Será admitido uma única saída inferior a 10 m , deve ser prevista proteção por
(hidrante simples) para os locais descritos nos itens linhas manuais de resfriamento,
6.7.1, 6.8.2 e 6.8.3. dimensionadas conforme o item 6.6.5, com
6.6.6.8 A pressão mínima de água para as autonomia mínima de 30 min para o
linhas manuais de resfriamento deve ser de reservatório de incêndio.
343,2KPa (35 6.8.3 Quando a capacidade de
mca) medida no esguicho. armazenamento individual do recipiente for
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6.6.7Canhões monitores superior a 10m e menor ou igual a 20m , deve
5.6.7.1Os canhões monitores podem ser fixos ser prevista proteção por linhas manuais de
ou portáteis. resfriamento, dimensionado conforme item
6.6.7.2 O número mínimo de canhões 6.6.5, com autonomia mínima de 40min para o
monitores, quando exigido para área de reservatório de incêndio.
armazenamento, deve atender à proporção 6.8.4 Quando a capacidade de
mínima de 01 (um) canhão monitor para armazenamento individual do recipiente for
proteção de 49.920 kg de GLP dispostos em superior a 20m e menor ou igual a 60m ,
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lotes. prever proteção por linhas manuais de
6.6.7.3 Os canhões monitores devem ser resfriamento e canhões monitores, calculado
especificados para permitir uma vazão mínima conforme o item 6.6.5, com autonomia mínima
de 800 lpm na pressão de 549,25 KPa (56 de 60min para o reservatório de incêndio.
mca), um giro horizontal de 360º e um curso 6.8.5 Quando a capacidade de
vertical de 80º para cima e de 15º para baixo armazenamento individual do tanque for
da horizontal. Para efeito de projeto, deve ser superior a 60m , prever proteção por canhões
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considerado o alcance máximo, na horizontal, monitores e aspersores instalados de forma a
de 45 m quando em jato. proteger toda a superfície exposta, inclusive os
6.7 Proteção por resfriamento para suportes (pés). A água deve ser aplicada por
recipientes transportáveis meio de aspersores fixos instalados em anéis
6.7.1 Quando o volume armazenado for fechados de tubulação com uma autonomia
superior a 12.480 kg e inferior a 49.920 kg de mínima de 120 min. do reservatório de
GLP será exigida a proteção por linhas incêndio. Para tanques com capacidade
manuais de resfriamento, dimensionadas individual de armazenamento superior a 120
conforme item 6.6.5, com autonomia mínima m , o reservatório dever ter autonomia de 180
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de 30min. para o reservatório de incêndio min.
(Anexo B). 6.8.6 Os aspersores, instalados acima da
6.7.2 Quando o volume armazenado for “linha do equador”, dos tanques horizontais,
superior a 49.920 Kg e inferior a 99.840kg de verticais e esferas de gás, não serão
GLP será exigida a proteção suplementar por
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