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linha de abastecimento que operar enquanto
essas instalações estiverem sendo
abastecidas pela mesma, conforme Portaria
ANP nº 47/99.
7.2 Não será permitida a utilização de GLP na
forma de botijões e cilindros para o uso de
“oxicorte”, solda ou similar em áreas internas
às edificações.
7.3 Nas instalações de manipulação,
armazenamento, comercialização e utilização
de gás liquefeito de petróleo (GLP) não são
exigidas as proteções por sistemas de espuma
e detecção de incêndio.
7.4 Para auxiliar no entendimento desta
Instrução Técnica, quanto os afastamentos
entre edificações, objetos, muros, fontes de
ignição e etc., assim como, delimitações entre
propriedades, parede corta-fogo, consultar
Anexo C.
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