Page 14 - IT 10 Parte II
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linha  de  abastecimento  que  operar  enquanto
                  essas    instalações    estiverem   sendo
                  abastecidas  pela  mesma,  conforme  Portaria
                  ANP nº 47/99.
                  7.2 Não será permitida a utilização de GLP na
                  forma  de  botijões  e  cilindros  para  o  uso  de
                  “oxicorte”,  solda  ou  similar  em  áreas  internas
                  às edificações.
                  7.3   Nas   instalações   de   manipulação,
                  armazenamento,  comercialização  e  utilização
                  de  gás  liquefeito  de  petróleo  (GLP)  não  são
                  exigidas as proteções por sistemas de espuma
                  e detecção de incêndio.
                  7.4  Para  auxiliar  no  entendimento  desta
                  Instrução  Técnica,  quanto  os  afastamentos
                  entre  edificações,  objetos,  muros,  fontes  de
                  ignição e etc., assim como, delimitações entre
                  propriedades,  parede  corta-fogo,  consultar
                  Anexo C.

































































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