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ANEXO A
EXIGÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE SEGURANÇA PARA ÁREAS DE ARMAZENAMENTO DE
RECIPIENTES TRANSPORTÁVEIS DE GLP
Notas:
1. Áreas de armazenamento, quando delimitada por cerca de tela metálica, gradil metálico,
elemento vazado ou outro material, deve possuir acesso de no mínimo 1,20m de largura e
2,10m de altura, que abram de dentro para for a. A distância máxima a ser percorrida de
qualquer ponto dentro da área de armazenamento até uma das coberturas, não pode ser
superior a 25m.
2. Com muros de, no mínimo, 1,80m de altura.
3. Sem muros ou com muros de menos de 1,80m de altura.
4. Para fins exclusives de aplicação desta norma, considera-se local de reunião de público o
espaço destinado a concentração de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com
capacidade superior a 200 pessoas, tais como: Estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes,
teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, culto religiosos e salões de
uso diverso.
5. Com a construção de paredes resistentes às 2h de fogo, as distâncias mínimas de segurança
podem ser reduzidas pela metade.
6. A distância da área de armazenamentos as aberturas para a captação de águas pluviais,
canaletas, ralos, rebaixos ou similares deve ser de, no mínimo de 1,50m.
7. Os veículos transportadores que necessitarem permanecer estacionados no interior do imóvel
deverão distar, no mínimo, 3m dos limites da área de armazenamento.
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