Page 5 - IT 10 Parte II
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4.7 Limite do lote de recipientes: Linha
fixada pela fileira externa de recipientes
transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP), em um lote de recipientes.
4.8 Operação de abastecimento de GLP:
Atividade de transferência de Gás Liquefeito
de Petróleo entre o veículoabastecedor e a
central de GLP.
5 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
5.1 Bases de armazenamento,
envasamento e distribuição de GLP
5.1.1 Para fins dos critérios de segurança na
instalação e operação das bases de
armazenamento, envasamento e distribuição
de GLP, adota-se a NBR 15186/05
(regulamentada pela Portaria ANP 35) e esta
Instrução Técnica.
5.1.2 As unidades de processo destinadas a
envasamento de recipientes (carrossel) devem 5.1.5 Os sistemas de proteção contra
ser providas de sistema fixo de resfriamento incêndios devem atender aos parâmetros das
(nebulizadores tipo dilúvio). respectivas Instruções Técnicas.
5.1.3 Os locais destinados ao carregamento 5.2 Armazenamento de recipientes
de veículos-tanques devem ser providos de transportáveis de GLP, destinados ou não
sistema fixo de resfriamento, (nebulizadores à comercialização (revenda)
ou canhões monitores) com válvula de 5.2.1 As áreas de armazenamento de
acionamento à distância. recipientes transportáveis são divididas em
5.1.4 Os recipientes estacionários de GLP, função da quantidade de GLP estocado,
com volume acima de 0,25m³, devem possuir classificadas conforme Tabela 2, e requerem
dispositivos de bloqueio de válvula automática afastamentos de segurança e proteção
(válvulas de excesso de fluxo). específica, conforme Anexo A, de acordo com
5.1.4.1 Os recipientes estacionários a NBR 15514/07, regulamentada pela
destinados a envasamento devem possuir Resolução ANP 05, com inclusões e
registro de fechamento por meio de controle adequações constantes nesta Instrução
com acionamento à distância para os casos de Técnica.
vazamento.
5.1.4.2 Recipientes estacionários com Tabela 2: Classificação das áreas de
armazenamento
capacidade superior a 8m³ devem manter o
afastamento mínimo entre tanques,
edificações e limites de propriedade conforme
a Tabela 1.
Tabela 1: Afastamento mínimo de segurança para
recipientes estacionários de GLP
5.2.2 As áreas de armazenamento de
recipientes transportáveis de GLP
classificadas, conforme tabela 4M.1 da Parte I
– Exigências das Medidas de Segurança
contra Incêndio e Eemrgências, da IT 01 –
Procedimentos Administrativos, devem ter
proteção por sistema hidráulico de combate a
incêndio, prescrito conforme Anexo A.
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