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segurança nela já implementadas ou arquitetônica, urbanística ou paisagística
disponibilizadas pela infraestrutura pública. original conforme normativa dos Órgãos
4.37 Tombamento: Ato administrativo oriundo de Preservação;
dos órgãos de preservação atuantes no Estado b. Respeitar todas as partes interessantes
de Pará, nas esferas Federal, Estadual e do edifício, seu esquema tradicional, o
Municipais, que tem por finalidade proteger, por equilíbrio de sua composição e suas
intermédio da aplicação de leis específicas, relações com o meio ambiente,
bens de valor cultural, impedindo que venham a estabelecendo assim um diálogo entre o
ser destruídos ou descaracterizados. presente e o passado;
Compreende o documento legal hábil para c. Explicitar o tempo de sua realização;
situar a edificação no campo de abrangência d. Demarcar sua contemporaneidade;
desta Instrução Técnica. e. Se pautar pela reversibilidade e, portanto,
4.38 Tombamento de Fachada: O não dificultar futuras restaurações;
acabamento e/ou detalhes do acabamento da f. Ser coadjuvante em relação ao
fachada, casos em que a estrutura e volumes já protagonismo desempenhado pelo bem.
foram mexidos, mas a fachada e/ou seus
detalhes são importantes para serem 5.7 A adaptação e/ou isenção de medidas de
preservados. segurança de uma edificação que compõe
4.39 Tombamento de Gabarito: Altura da o patrimônio tombado deverá garantir ainda,
edificação, ou seja, as alturas do telhado e as seguintes características:
cumeeira não podem ser alteradas, para não a. Manutenção de condições ambientes de
destoar em relação a um conjunto de imóveis. sustentabilidade da vida humana por um
4.40 Tombamento Volumétrico: Toda a tempo suficiente para a fuga dos seus
envoltória da edificação, fachada telhado e ocupantes, e a realização das operações
paredes externas (casca da edificação), suas de salvamento e combate a incêndio em
dimensões, podem também ser de um conjunto condições de segurança;
de edificações, neste caso as paredes internas b. Ausência do colapso estrutural de partes
podem ser mexidas. determinadas da edificação;
c. Extensão admissível de danos à
5 CONSIDERAÇÕES GERAIS edificação e ao conteúdo dessa bem
5.1 Para esta Instrução Técnica serão como às edificações adjacentes e à
consideradas somente as diretrizes de infraestrutura pública.
preservação que possam interferir interagir ou
alterar ações necessárias à garantia da 5.8 O Responsável Técnico deverá esgotar
prevenção e segurança contra incêndio em todas as possibilidades de intervenção à
edificações protegidas. edificação, com o objetivo de atender as
5.2 Na ausência de diretrizes específicas Instruções Técnicas, Normas da ABNT e
expedidas pelos Órgãos de Preservação, as diretrizes de restauração, requalificação e
Cartas Patrimoniais serão os instrumentos conservação, mediante aprovação do órgão de
técnicos balizadores das análises a serem preservação pertinente.
efetuadas pelo Responsável Técnico. 5.9 Na impossibilidade de realizar intervenções
5.3 Os elementos construídos após o ato de caberá ao Responsável Técnico apresentar
tombamento devem atender a legislação da Parecer Técnico (similar) emitido pelo órgão de
época em que foram construídos. preservação responsável pelo tombamento,
5.4 A reconstrução que abriga acervos bem como, esclarecimentos que justificam a
protegidos deverá utilizar a legislação vigente metodologia e as medidas mitigadoras
observando quesitos que contribuam para a adotadas para fins de avaliação da Comissão
proteção destes bens. Técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Pará
5.5 Para adequação das edificações (CBMPA).
protegidas deverão ser utilizadas as 5.10 O Responsável Técnico poderá adotar
legislações vigentes, devendo ser verificado o métodos computacionais avançados baseados
impacto dessas intervenções junto ao órgão de em desempenho, visando embasar
preservação pertinente. tecnicamente sua decisão na adoção de
5.6 A execução de adaptação nas medidas medidas alternativas no lugar das atuais
de segurança contra incêndio e emergências medidas segurança contra incêndio e
em edificações tombadas, deverá considerar os emergências previstas em Instruções Técnicas
seguintes princípios de preservação cultural: e Normas da ABNT, uma vez que, estas
a. Qualquer adaptação ou acréscimo apresentam impossibilidade técnica ou
espacial, material e infraestrutural em um inviabilidade de execução.
bem deverá se destacar da composição 5.11 As edificações tombadas pelo patrimônio
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