Page 9 - IT 11 Parte I
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segurança    nela   já   implementadas    ou         arquitetônica,  urbanística  ou  paisagística
                  disponibilizadas  pela infraestrutura pública.       original  conforme  normativa  dos  Órgãos
                  4.37  Tombamento:  Ato  administrativo  oriundo      de Preservação;
                  dos  órgãos  de  preservação  atuantes  no Estado   b.  Respeitar  todas  as  partes  interessantes
                  de  Pará,  nas  esferas  Federal,  Estadual  e       do  edifício,  seu  esquema  tradicional,  o
                  Municipais, que tem por  finalidade  proteger,  por   equilíbrio  de  sua  composição  e  suas
                  intermédio  da  aplicação  de  leis  específicas,    relações   com   o    meio   ambiente,
                  bens  de  valor cultural, impedindo que venham a     estabelecendo  assim  um  diálogo  entre  o
                  ser    destruídos    ou    descaracterizados.        presente e o passado;
                  Compreende  o  documento  legal  hábil  para      c.  Explicitar o tempo de sua realização;
                  situar  a  edificação  no  campo  de  abrangência   d.  Demarcar sua contemporaneidade;
                  desta  Instrução Técnica.                         e.  Se pautar pela reversibilidade e,  portanto,
                  4.38   Tombamento       de    Fachada:    O          não dificultar futuras restaurações;
                  acabamento  e/ou  detalhes  do  acabamento  da    f.  Ser   coadjuvante   em   relação   ao
                  fachada, casos em que a estrutura e volumes já       protagonismo desempenhado pelo bem.
                  foram  mexidos,  mas  a  fachada  e/ou  seus
                  detalhes   são   importantes   para   serem    5.7 A  adaptação  e/ou  isenção  de  medidas  de
                  preservados.                                       segurança  de  uma  edificação  que  compõe
                  4.39  Tombamento  de  Gabarito:  Altura  da        o patrimônio tombado deverá garantir ainda,
                  edificação,  ou  seja,  as  alturas  do  telhado  e   as seguintes características:
                  cumeeira  não  podem  ser  alteradas,  para  não   a.  Manutenção  de  condições  ambientes  de
                  destoar em relação a um conjunto de  imóveis.        sustentabilidade  da  vida  humana  por  um
                  4.40  Tombamento  Volumétrico:  Toda  a              tempo  suficiente  para  a  fuga  dos  seus
                  envoltória  da  edificação,  fachada  telhado  e     ocupantes,  e  a  realização  das  operações
                  paredes  externas  (casca  da  edificação),  suas    de  salvamento  e  combate  a  incêndio  em
                  dimensões, podem também ser de um  conjunto          condições de segurança;
                  de  edificações,  neste  caso  as  paredes  internas   b.  Ausência  do  colapso  estrutural  de  partes
                  podem ser mexidas.                                   determinadas da edificação;
                                                                    c.  Extensão   admissível   de   danos   à
                  5 CONSIDERAÇÕES GERAIS                               edificação  e  ao  conteúdo  dessa  bem
                  5.1  Para   esta   Instrução   Técnica   serão       como  às  edificações  adjacentes  e  à
                  consideradas   somente   as    diretrizes   de       infraestrutura pública.
                  preservação  que  possam  interferir  interagir  ou
                  alterar  ações  necessárias  à  garantia   da   5.8  O  Responsável  Técnico  deverá  esgotar
                  prevenção  e  segurança  contra  incêndio  em   todas  as  possibilidades  de  intervenção  à
                  edificações protegidas.                        edificação,  com  o  objetivo  de  atender  as
                  5.2  Na  ausência  de  diretrizes  específicas   Instruções  Técnicas,  Normas  da  ABNT  e
                  expedidas  pelos  Órgãos  de  Preservação,  as   diretrizes  de  restauração,  requalificação  e
                  Cartas  Patrimoniais  serão  os  instrumentos   conservação,  mediante  aprovação  do  órgão  de
                  técnicos  balizadores  das  análises  a  serem   preservação pertinente.
                  efetuadas pelo Responsável Técnico.            5.9  Na  impossibilidade  de  realizar  intervenções
                  5.3  Os  elementos  construídos  após  o  ato  de   caberá  ao  Responsável  Técnico  apresentar
                  tombamento  devem  atender  a  legislação  da   Parecer  Técnico (similar) emitido  pelo órgão  de
                  época em que foram construídos.                preservação  responsável  pelo  tombamento,
                  5.4  A  reconstrução   que  abriga  acervos    bem  como,  esclarecimentos  que  justificam  a
                  protegidos  deverá  utilizar  a  legislação  vigente   metodologia   e   as   medidas   mitigadoras
                  observando  quesitos  que  contribuam  para  a   adotadas  para  fins  de  avaliação  da  Comissão
                  proteção destes bens.                          Técnica do Corpo de Bombeiros Militar de  Pará
                  5.5   Para    adequação    das    edificações   (CBMPA).
                  protegidas   deverão    ser   utilizadas   as   5.10   O  Responsável  Técnico  poderá  adotar
                  legislações  vigentes,  devendo  ser  verificado  o   métodos  computacionais  avançados  baseados
                  impacto  dessas  intervenções  junto  ao  órgão de   em   desempenho,   visando    embasar
                  preservação pertinente.                        tecnicamente  sua  decisão  na  adoção  de
                  5.6    A  execução  de  adaptação  nas  medidas   medidas  alternativas  no  lugar  das  atuais
                  de  segurança  contra  incêndio  e  emergências   medidas   segurança   contra   incêndio   e
                  em  edificações  tombadas,  deverá  considerar  os   emergências  previstas  em  Instruções  Técnicas
                  seguintes princípios de preservação  cultural:   e  Normas  da  ABNT,  uma  vez  que,  estas
                     a.  Qualquer   adaptação   ou   acréscimo   apresentam    impossibilidade   técnica   ou
                        espacial,  material  e  infraestrutural  em  um   inviabilidade de execução.
                        bem  deverá  se  destacar  da  composição   5.11 As  edificações  tombadas  pelo  patrimônio


                                                                                                   11/6

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