Page 11 - IT 11 Parte I
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e emergências das edificações que não mínimo de 2,0 m desde que:
estiverem especificadas no Anexo A desta a. Sejam restritos aos ocupantes da
Instrução deverão atender às exigências edificação;
previstas na IT 01 – Procedimentos b. Sejam devidamente sinalizados conforme
administrativos. a parte III – Sinalização de Emergência
7 PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO em Edificações, da IT 05 – Facilidades de
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA Abandono, e;
INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS c. Disponham de iluminação de emergência
7.1 Saídas de Emergência conforme a parte II – Iluminação de
7.1.1 As rotas de fuga devem conduzir a Emergência, da IT 05 –Facilidades de
população a um local seguro, Abandono.
preferencialmente ao ar livre, no nível do solo.
7.1.2 As rotas de fuga podem ser ajustadas 7.3.2 Nos locais nos quais o pé direito ou
para atender o mínimo previsto nesta Instrução obstáculo limitem a altura livre em 2,0 m, o
Técnica, sendo avaliadas as capacidades e Responsável Técnico deverá definir rota de fuga
dimensões dos acessos, portas, corredores, alternativa ou, em caso de impossibilidade,
escadas e rampas. propor medida mitigadora para análise da
7.1.3 Poderão ser utilizados como medida Comissão Técnica.
mitigadora, nos casos de adaptação das saídas 7.4 Número de saídas nos pavimentos e
de emergência: a restrição de acesso aos descargas
visitantes, por barreiras ou placas proibitivas; a 7.4.1 O número de saídas de emergência
restrição do público, com visitas guiadas; a poderá ser inferior ao mínimo exigido pela
limitação do número de visitantes; suporte Parte I – Saídas de Emergências em Edificações,
adicional (alternativas de locomoção e da IT 05 – Facilidades de Abandono, desde que:
abandono) para pessoas com deficiência etc. a. Seja comprovada à impossibilidade técnica
7.1.4 O Responsável Técnico poderá utilizar mediante Laudo Técnico;
software para o abandono virtual visando b. A largura mínima atenda à população
simular o movimento de pessoas, de maneira ocupante da edificação;
a estimar o tempo de saída em diferentes c. Existam rotas alternativas de acesso às
situações e propor rotas de abandono adicionais. saídas permitindo o escoamento fácil de
7.2 Largura das saídas de emergência todos os ocupantes da edificação.
(escada, rampas e corredores)
7.2.1 A largura mínima das escadas, rampas e 7.4.2 As janelas ou demais aberturas, sem
corredores das rotas de fuga das saídas de grades fixas, localizadas no pavimento térreo
emergência existentes nas edificações com vão livre de área mínima de 1,20 m² e
tombadas poderá ser de 80,0 cm, desde que: nenhuma dimensão inferior a 1,0 m, serão
a. A população seja definida pelo número de consideradas como saída alternativa, para efeito
saídas de emergência existentes; da distância máxima a ser percorrida.
b. Seja instalada sinalização complementar 7.4.3 As janelas consideradas como saída
por mensagens escritas (placa M2) alternativa previstas no item 7.4.2 deverão
conforme parte III – Sinalização de possuir peitoril com altura máxima de 1,20 m.
Emergência, da IT 05 – Facilidades 7.4.4 A utilização de rotas alternativas deverá
de Abandono, informando a lotação estar presente no plano de intervenção da
máxima permitida para cada recinto; edificação.
c. O número de pessoas seja controlado 7.4.5 Serão admitidas portas com largura
pelos responsáveis da edificação, mínima de 55,0 cm, com acesso para o exterior
restringindo seu acesso, caso necessário; da edificação, sendo consideradas como rota de
d. Seja atendida a distância máxima a ser fuga complementar, desde que permaneçam
percorrida conforme Parte I – Saídas de abertas durante funcionamento e sejam
Emergências em Edificações, da IT 05 – sinalizadas.
Facilidades de Abandono. 7.4.6 Poderá ser admitido, após avaliação da
Comissão Técnica:
7.2.2 As saídas de emergência das edificações a. O uso de escada móvel ou outro
de ocupação do grupo H-2, H-3 e F-6 devem recurso de abandono desde que seja
atender às larguras mínimas exigidas na Parte I– usada para um número pequeno de
Saídas de emergências em edificações, da IT 05 ocupantes (menos de 10 pessoas),
– Facilidades de Abandono. ocasião em que a edificação deverá
7.3 Acessos dispor de Brigadistas treinados
7.3.1 Os acessos deverão ter altura mínima de especialmente para ajudar as pessoas a
2,50 m, podendo ser admitido um pé direito evacuar dessa maneira;
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