Page 11 - IT 11 Parte I
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e  emergências  das  edificações  que  não     mínimo de 2,0 m desde que:
                  estiverem  especificadas  no  Anexo  A  desta     a.  Sejam   restritos   aos   ocupantes   da
                  Instrução   deverão   atender   às   exigências      edificação;
                  previstas   na   IT   01   –   Procedimentos      b.  Sejam  devidamente  sinalizados  conforme
                  administrativos.                                     a  parte  III  –  Sinalização  de  Emergência
                  7  PARÂMETROS  PARA  DIMENSIONAMENTO                 em Edificações, da IT 05 – Facilidades de
                  DAS  MEDIDAS  DE  SEGURANÇA  CONTRA                  Abandono, e;
                  INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS                            c.  Disponham  de  iluminação  de  emergência
                  7.1 Saídas de Emergência                             conforme  a  parte  II  –  Iluminação  de
                  7.1.1  As  rotas  de  fuga  devem  conduzir  a       Emergência,  da  IT  05  –Facilidades  de
                  população     a     um      local    seguro,         Abandono.
                  preferencialmente ao ar livre, no nível do solo.
                  7.1.2  As  rotas  de  fuga  podem  ser  ajustadas   7.3.2  Nos  locais  nos  quais  o  pé  direito  ou
                  para  atender  o  mínimo  previsto  nesta  Instrução   obstáculo  limitem  a  altura  livre  em  2,0  m,  o
                  Técnica,  sendo  avaliadas  as  capacidades  e   Responsável Técnico deverá definir rota de fuga
                  dimensões  dos  acessos,  portas,  corredores,   alternativa  ou,  em  caso  de  impossibilidade,
                  escadas e rampas.                              propor  medida  mitigadora  para  análise  da
                  7.1.3  Poderão  ser  utilizados  como  medida   Comissão Técnica.
                  mitigadora, nos casos de adaptação das  saídas   7.4  Número  de  saídas  nos  pavimentos  e
                  de  emergência:  a  restrição  de  acesso  aos   descargas
                  visitantes, por barreiras ou  placas  proibitivas;  a   7.4.1  O  número  de  saídas  de  emergência
                  restrição  do  público,  com  visitas  guiadas;  a   poderá  ser  inferior  ao  mínimo  exigido  pela
                  limitação  do  número  de  visitantes;  suporte   Parte I – Saídas de Emergências em Edificações,
                  adicional   (alternativas   de   locomoção   e   da IT 05 – Facilidades de Abandono, desde que:
                  abandono) para pessoas  com deficiência etc.      a.  Seja comprovada à impossibilidade técnica
                  7.1.4  O  Responsável  Técnico  poderá  utilizar     mediante Laudo Técnico;
                  software  para  o  abandono  virtual  visando     b.  A  largura  mínima  atenda  à  população
                  simular  o  movimento  de  pessoas,  de  maneira     ocupante da edificação;
                  a  estimar  o  tempo  de  saída  em  diferentes   c.  Existam  rotas  alternativas  de  acesso  às
                  situações e propor rotas de abandono adicionais.     saídas  permitindo  o  escoamento  fácil  de
                  7.2  Largura  das  saídas  de  emergência            todos os ocupantes da edificação.
                  (escada, rampas e corredores)
                  7.2.1 A  largura  mínima  das  escadas,  rampas  e   7.4.2  As  janelas  ou  demais  aberturas,  sem
                  corredores  das  rotas  de  fuga  das  saídas  de   grades  fixas,  localizadas  no  pavimento  térreo
                  emergência    existentes   nas    edificações   com  vão  livre  de  área  mínima  de  1,20  m²  e
                  tombadas poderá ser de 80,0 cm,  desde que:    nenhuma  dimensão  inferior  a  1,0  m,  serão
                     a. A população seja  definida pelo número de   consideradas como saída alternativa, para efeito
                        saídas de emergência existentes;         da distância máxima a ser  percorrida.
                     b. Seja  instalada  sinalização  complementar   7.4.3  As  janelas  consideradas  como  saída
                        por  mensagens  escritas  (placa  M2)    alternativa  previstas  no  item  7.4.2  deverão
                        conforme  parte  III  –  Sinalização  de   possuir peitoril com altura máxima de 1,20 m.
                        Emergência,  da  IT  05  –  Facilidades   7.4.4  A  utilização  de  rotas  alternativas  deverá
                        de  Abandono,  informando  a  lotação    estar  presente  no  plano  de  intervenção  da
                        máxima  permitida para cada recinto;     edificação.
                     c. O  número  de  pessoas  seja  controlado   7.4.5  Serão  admitidas  portas  com  largura
                        pelos   responsáveis   da   edificação,   mínima de 55,0 cm, com acesso para o  exterior
                        restringindo seu acesso, caso necessário;   da edificação, sendo consideradas como rota de
                     d. Seja  atendida  a  distância  máxima  a  ser   fuga  complementar,  desde  que  permaneçam
                        percorrida  conforme  Parte  I  –  Saídas  de   abertas   durante   funcionamento   e   sejam
                        Emergências  em  Edificações,  da  IT  05  –   sinalizadas.
                        Facilidades de Abandono.                 7.4.6  Poderá  ser  admitido,  após  avaliação  da
                                                                 Comissão Técnica:
                  7.2.2 As  saídas  de  emergência  das  edificações   a.  O  uso  de  escada  móvel  ou  outro
                  de  ocupação  do  grupo  H-2,  H-3  e  F-6  devem    recurso  de  abandono  desde  que  seja
                  atender às larguras mínimas exigidas na Parte I–     usada  para  um  número  pequeno  de
                  Saídas de emergências em edificações, da IT 05       ocupantes  (menos  de  10  pessoas),
                  – Facilidades de Abandono.                           ocasião  em  que  a  edificação  deverá
                  7.3  Acessos                                         dispor   de     Brigadistas   treinados
                  7.3.1  Os acessos deverão  ter  altura mínima  de    especialmente  para  ajudar  as  pessoas  a
                  2,50  m,  podendo  ser  admitido  um  pé  direito    evacuar dessa maneira;


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