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Artístico de Minas Gerais (IEPHA). 2015.       (edificação).
                  MINAS  GERAIS.  Normas  para  elaboração  e    4.8  Comissão  Técnica:  Grupo  composto  por
                  apresentação  de  projetos  de  conservação-   Oficiais  do  Corpo  de  Bombeiros,  devidamente
                  restauração  de  elementos  artísticos  móveis  e   nomeados,  com  o  objetivo    de  analisar  e  emitir
                  integrados.  Instituto  Estadual  do  Patrimônio   pareceres relativos a casos complexos.
                  Histórico  e  Artístico  de  Minas  Gerais  (IEPHA).   4.9  Diretrizes  de  Preservação:  São  as
                  2015.                                          diretrizes   relativas   às   intervenções   de
                  NFPA  909:  Code  for  the  Protection  of  Cultural   restauração,  requalificação  e  conservação  a
                  Resource Properties – Museums,  Libraries, and   serem   consideradas   pelos   órgãos   de
                  Places of Worship.                             preservação,  de  forma  a  subsidiar  a  análise
                  NFPA  914:  Code  for  Fire  Protection  of  Historic   pelos  seus  técnicos,  em  relação  a  projetos
                  Structures, National Fire Protection Association.   que  se  enquadram  nesta  Instrução  Técnica.
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de   São  expressas  através  das  portarias  e  outros
                  novembro  de  2018.  Regulamento  de  segurança   instrumentos   internos,   exarados   pelas
                  contra incêndio e emergências das edificações e   autoridades  competentes,  além das legislações
                  áreas de risco.                                norteadoras das atividades de cada órgão.
                                                                 4.10   Edificações    de    Valor   Cultural
                  4 DEFINIÇÕES                                   Protegidas:  Construções  que  pelo  seu  valor
                  4.1  Acervo:  Edificação,  elementos  artísticos   arquitetônico,  histórico,  artístico  ou  simbólico  se
                  integrados   ou     musealizados,   pinturas,   revestem   de     significado   para   uma
                  esculturas,   mobiliário,   gravuras,   livros,   municipalidade,  estado,  país  ou  mesmo  para  a
                  documentos,   vestuário,   armaria,   artefatos   humanidade,  sendo  elemento  importante para o
                  arqueológicos,   etnográficos,   paleontológicos,   entendimento  da  trajetória  de  determinada
                  maquinário,  equipamentos  e  peças  de  origem   parcela  da  população  em  sua  interação com  o
                  ferroviária   ou   outra   (expostos   ou   não)   meio ambiente.
                  considerados bem cultural protegido.           4.11  Edificações  com  tombamento  isolado:
                  4.2  Axiomas:  São  premissas  contidas  em    Edificação  de  elevado  valor  cultural  cujas
                  cartas,   recomendações,    declarações    e   características  externas  e  internas  devem  ser
                  resoluções   referentes   à   conservação   e   rigorosamente   mantidas.   Necessariamente,
                  preservação  do  patrimônio  protegido,  definidos   intervenções  nestas  edificações  deverão  ser
                  pelos órgãos de preservação.                   autorizadas   pelos   órgãos  de  preservação
                  4.3  Cartas  Patrimoniais:  Consolidações  de   pertinentes.
                  recomendações  e  orientações  objetivando  a   4.12  Edificações  Histórica:  Edificação  de
                  salvaguarda de bens elegidos como possuidores   interesse  do  patrimônio  histórico  cultural  que,
                  de  valor  cultural.  Origina-se  das  atividades   comprovadamente,   possui   certidão   de
                  decorrentes  das  Convenções  internacionais  que   preservação   do   imóvel   ou   documento
                  abordaram  o tema da preservação, conservação   equivalente,  fornecido  pelos  órgãos  oficiais
                  e  promoção  do  patrimônio  cultural,  promovido   competentes  e  legalmente  habilitados  para
                  pela  UNESCO,  tendo  o  Brasil  ratificado  o   certificação.
                  expresso nestes documentos.                    4.13  Edificações  inseridas  em  conjuntos
                  4.4   Condições    mínimas   aceitáveis   de   urbanos  protegidos:  Edificações  com  valor
                  segurança contra incêndio: São o conjunto  de   cultural  agregado  com  certa  flexibilidade  nas
                  medidas  de  segurança  ativas  e  passivas    intervenções  internas  mediante  autorização dos
                  capazes  de  gerar na edificação  o risco  máximo   órgãos de preservação pertinentes.
                  admissível de incêndio.                        4.14  Edificações  do  tipo  Q:  É  a  edificação
                  4.5  Conjunto  arquitetônico:  Conjunto  de    dividida  em  unidades  de  ocupação  que,  por
                  edificações   que   por   suas   características   suas  características  construtivas,  não  permite,
                  arquitetônicas   peculiares   delimitam   área   ou  pelo  menos,  dificulta  significativamente  a
                  especifica  dentro  de  determinado  espaço    propagação do incêndio nas direções horizontal e
                  urbano ou rural.                               vertical.
                  4.6  Conjunto  urbano  protegido:  Conjunto    4.15 Edificações do tipo T: É a edificação que,
                  arquitetônico  formado  por  pelo  menos  uma   por  suas  características  construtivas,   não
                  edificação  tombada  e  edificações  vizinhas,   permite   ou,   pelo    menos,     dificulta
                  ainda  que  não  tombadas,  de  tal  modo que os   significativamente  a  propagação  do  incêndio  na
                  efeitos do incêndio gerado em uma delas possam   direção vertical.
                  atingir as outras.                             4.16 Edificações do tipo V: É a edificação que
                  4.7  Conservações:  Conjunto  de  medidas      não se classifica nos tipos Q ou T.
                  preventivas   de     caráter   técnico    ou   4.17  Edificações  protegidas:  Bem  imóvel  ou
                  administrativo  destinadas  a  prolongar  o  tempo   edificação   que   por   suas   características
                  de   vida   de   determinado   bem    cultural   históricas,   estéticas   ou   arquitetônicas


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