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Artístico de Minas Gerais (IEPHA). 2015. (edificação).
MINAS GERAIS. Normas para elaboração e 4.8 Comissão Técnica: Grupo composto por
apresentação de projetos de conservação- Oficiais do Corpo de Bombeiros, devidamente
restauração de elementos artísticos móveis e nomeados, com o objetivo de analisar e emitir
integrados. Instituto Estadual do Patrimônio pareceres relativos a casos complexos.
Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). 4.9 Diretrizes de Preservação: São as
2015. diretrizes relativas às intervenções de
NFPA 909: Code for the Protection of Cultural restauração, requalificação e conservação a
Resource Properties – Museums, Libraries, and serem consideradas pelos órgãos de
Places of Worship. preservação, de forma a subsidiar a análise
NFPA 914: Code for Fire Protection of Historic pelos seus técnicos, em relação a projetos
Structures, National Fire Protection Association. que se enquadram nesta Instrução Técnica.
PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de São expressas através das portarias e outros
novembro de 2018. Regulamento de segurança instrumentos internos, exarados pelas
contra incêndio e emergências das edificações e autoridades competentes, além das legislações
áreas de risco. norteadoras das atividades de cada órgão.
4.10 Edificações de Valor Cultural
4 DEFINIÇÕES Protegidas: Construções que pelo seu valor
4.1 Acervo: Edificação, elementos artísticos arquitetônico, histórico, artístico ou simbólico se
integrados ou musealizados, pinturas, revestem de significado para uma
esculturas, mobiliário, gravuras, livros, municipalidade, estado, país ou mesmo para a
documentos, vestuário, armaria, artefatos humanidade, sendo elemento importante para o
arqueológicos, etnográficos, paleontológicos, entendimento da trajetória de determinada
maquinário, equipamentos e peças de origem parcela da população em sua interação com o
ferroviária ou outra (expostos ou não) meio ambiente.
considerados bem cultural protegido. 4.11 Edificações com tombamento isolado:
4.2 Axiomas: São premissas contidas em Edificação de elevado valor cultural cujas
cartas, recomendações, declarações e características externas e internas devem ser
resoluções referentes à conservação e rigorosamente mantidas. Necessariamente,
preservação do patrimônio protegido, definidos intervenções nestas edificações deverão ser
pelos órgãos de preservação. autorizadas pelos órgãos de preservação
4.3 Cartas Patrimoniais: Consolidações de pertinentes.
recomendações e orientações objetivando a 4.12 Edificações Histórica: Edificação de
salvaguarda de bens elegidos como possuidores interesse do patrimônio histórico cultural que,
de valor cultural. Origina-se das atividades comprovadamente, possui certidão de
decorrentes das Convenções internacionais que preservação do imóvel ou documento
abordaram o tema da preservação, conservação equivalente, fornecido pelos órgãos oficiais
e promoção do patrimônio cultural, promovido competentes e legalmente habilitados para
pela UNESCO, tendo o Brasil ratificado o certificação.
expresso nestes documentos. 4.13 Edificações inseridas em conjuntos
4.4 Condições mínimas aceitáveis de urbanos protegidos: Edificações com valor
segurança contra incêndio: São o conjunto de cultural agregado com certa flexibilidade nas
medidas de segurança ativas e passivas intervenções internas mediante autorização dos
capazes de gerar na edificação o risco máximo órgãos de preservação pertinentes.
admissível de incêndio. 4.14 Edificações do tipo Q: É a edificação
4.5 Conjunto arquitetônico: Conjunto de dividida em unidades de ocupação que, por
edificações que por suas características suas características construtivas, não permite,
arquitetônicas peculiares delimitam área ou pelo menos, dificulta significativamente a
especifica dentro de determinado espaço propagação do incêndio nas direções horizontal e
urbano ou rural. vertical.
4.6 Conjunto urbano protegido: Conjunto 4.15 Edificações do tipo T: É a edificação que,
arquitetônico formado por pelo menos uma por suas características construtivas, não
edificação tombada e edificações vizinhas, permite ou, pelo menos, dificulta
ainda que não tombadas, de tal modo que os significativamente a propagação do incêndio na
efeitos do incêndio gerado em uma delas possam direção vertical.
atingir as outras. 4.16 Edificações do tipo V: É a edificação que
4.7 Conservações: Conjunto de medidas não se classifica nos tipos Q ou T.
preventivas de caráter técnico ou 4.17 Edificações protegidas: Bem imóvel ou
administrativo destinadas a prolongar o tempo edificação que por suas características
de vida de determinado bem cultural históricas, estéticas ou arquitetônicas
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