Page 10 - IT 11 Parte I
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histórico devem se adaptar no que couber às ocupação, deverão dispor pelo menos de uma
exigências de proteção contra incêndio e medida sinalizadora de incêndio, uma medida
emergências devido suas limitações, de forma a extintiva e saída de emergência compatível
possibilitar a adequação da edificação o mais com o público previsto para a edificação,
próximo possível às exigências das normas excetuado os casos de isenção previstos nas
técnicas atuais, visando proporcionar as notas das tabelas do Anexo A desta Instrução
condições mínimas aceitáveis de segurança aos Técnica.
usuários e ao patrimônio. 6.2.2.3 Será obrigatória à instalação de
5.12 As edificações cujo Projeto de Segurança extintores de incêndio nos locais de risco
Contra Incêndio e Emergências tenha sido especiais definidos na parte I – Sistema de
aprovado pelo CBMPA, e posteriormente Proteção por Extintores de Incêndio, da IT 03 -
tombado pelo patrimônio histórico terão Controle de Crescimento e Supressão de
garantidos os direitos de acordo com a Incêndios
legislação da data da sua aprovação. 6.2.3 Caberá ao Responsável Técnico projetar
5.13 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e as respectivas medidas segurança evitando, ao
Emergências aprovado e/ou liberado poderá máximo, alterações na edificação, devendo ser
se adequar à legislação vigente mediante realizadas intervenções respeitando as
fundamentação do Responsável Técnico. diretrizes de preservação.
5.14 A aprovação do Projeto de Segurança 6.2.4 As medidas de segurança contra incêndio e
Contra Incêndio e Emergências pelo Corpo de emergências para edificações que fazem parte
Bombeiros Militar de Pará não exclui ou do conjunto arquitetônico serão definidas pela
substitui a aprovação pela Prefeitura Municipal Comissão Técnica, ouvidos os demais Órgãos
ou demais órgãos e entidades públicas. de Preservação.
5.15 As situações de conflito de exigências entre 6.2.4.1 As edificações que não apresentarem as
órgãos serão analisadas em Comissão Técnica e distâncias de separações conforme o
estarão sujeitas a reunião técnica entre os procedimento para dimensionamento da
órgãos para deliberação. distância de separação previsto na Parte III –
Separação entre Edificações, da IT 02 –
6 PROCEDIMENTOS Restrição ao Surgimento e propagação de
6.1 Formas de apresentação Incêndio, serão consideradas como parte do
6.1.1 As medidas de segurança contra incêndio conjunto arquitetônico.
e emergências nas edificações devem ser 6.2.4.2 Para fins de definição do conjunto
apresentadas ao CBMPA conforme definido na arquitetônico deverão ser adotado para efeito
IT01 – Procedimentos Administrativos. de cálculo as distâncias de separação entre a
6.2 Definição de medidas fachada da edificação e a divisa do terreno,
6.2.1 As medidas de segurança contra incêndio considerando como distância de afastamento a
e emergências previstas no Anexo A, são as metade do valor calculado.
mínimas exigidas e aplicam-se a todas as 6.2.5 Nas edificações com ocupações mistas
edificações tombadas pelo patrimônio histórico, sem compartimentação entre as ocupações, as
por ocasião: medidas de segurança serão o conjunto das
a. Da mudança da ocupação ou uso; medidas exigidas para todas as ocupações.
b. Da regularização junto ao CBMPA. 6.2.6 Nas edificações com ocupações mistas
com compartimentação entre as ocupações
6.2.2 Para isenção de alguma das medidas de deverão ser adotados os seguintes critérios:
segurança contra incêndio e emergências a. Para a definição das medidas de
previstas no Anexo A, o Responsável Técnico segurança de cada ocupação deve ser
poderá avaliar o Risco Global de Incêndio na observada a tabela específica da
edificação (R) e o Fator de Segurança (S), ocupação, considerando a área total da
visando verificar se as medidas projetadas ou edificação e a altura específica de cada
as características da edificação atingem o ocupação;
coeficiente de segurança mínimo aceitável (γ b. Os parâmetros de cada medida de
min) conforme a metodologia prevista no Anexo segurança devem ser os indicados para
B, desta Instrução Técnica. cada ocupação;
6.2.2.1 Para efeitos desta Instrução Técnica c. Havendo exigência das medidas: Alarme
considera-se uma edificação segura quando γ de Incêndio ou Sistema de Hidrantes,
≥ γmin, de forma que o desequilíbrio entre um para quaisquer das ocupações, deverá
risco de incêndio e segurança contra incêndio, haver previsão das medidas exigidas
apresente um coeficiente “γ” ≥ 1, permitindo uma em toda a edificação.
situação favorável à segurança.
6.2.2.2 As edificações, considerando sua 6.2.7 As medidas de segurança contra incêndio
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