Page 10 - IT 11 Parte I
P. 10

histórico  devem  se  adaptar  no  que  couber  às   ocupação,  deverão  dispor  pelo  menos  de  uma
                  exigências  de  proteção  contra  incêndio  e   medida  sinalizadora  de  incêndio,  uma  medida
                  emergências devido suas limitações,  de forma a   extintiva  e  saída  de  emergência  compatível
                  possibilitar  a  adequação  da  edificação  o  mais   com  o  público  previsto  para  a  edificação,
                  próximo  possível  às  exigências  das  normas   excetuado  os  casos  de  isenção  previstos  nas
                  técnicas   atuais,   visando   proporcionar   as   notas  das  tabelas  do  Anexo  A  desta  Instrução
                  condições mínimas  aceitáveis de segurança aos   Técnica.
                  usuários e ao patrimônio.                      6.2.2.3  Será  obrigatória  à  instalação  de
                  5.12  As  edificações  cujo  Projeto  de  Segurança   extintores  de  incêndio  nos  locais  de  risco
                  Contra  Incêndio  e  Emergências  tenha  sido   especiais  definidos  na  parte  I  –  Sistema  de
                  aprovado  pelo  CBMPA,  e  posteriormente      Proteção  por  Extintores  de  Incêndio,  da  IT  03    -
                  tombado    pelo   patrimônio   histórico   terão   Controle  de  Crescimento  e  Supressão  de
                  garantidos  os  direitos  de  acordo  com  a   Incêndios
                  legislação da data da sua aprovação.           6.2.3  Caberá  ao  Responsável  Técnico  projetar
                  5.13 O  Projeto de Segurança Contra Incêndio e   as  respectivas  medidas  segurança  evitando,  ao
                  Emergências  aprovado  e/ou  liberado  poderá   máximo,  alterações  na  edificação,  devendo  ser
                  se  adequar  à  legislação  vigente  mediante   realizadas   intervenções   respeitando   as
                  fundamentação do Responsável Técnico.          diretrizes de preservação.
                  5.14  A  aprovação  do  Projeto  de  Segurança   6.2.4 As medidas de segurança contra incêndio e
                  Contra  Incêndio  e  Emergências  pelo  Corpo  de   emergências  para  edificações  que  fazem  parte
                  Bombeiros  Militar  de  Pará  não  exclui  ou   do  conjunto  arquitetônico  serão  definidas  pela
                  substitui  a  aprovação  pela  Prefeitura  Municipal   Comissão Técnica,  ouvidos  os  demais Órgãos
                  ou demais órgãos e  entidades públicas.        de Preservação.
                  5.15 As situações de conflito de exigências entre   6.2.4.1 As edificações que não apresentarem as
                  órgãos serão analisadas em Comissão Técnica e   distâncias   de   separações   conforme   o
                  estarão  sujeitas  a  reunião  técnica  entre  os   procedimento   para   dimensionamento   da
                  órgãos para deliberação.                       distância  de  separação  previsto  na  Parte  III  –
                                                                 Separação  entre  Edificações,  da  IT  02  –
                  6  PROCEDIMENTOS                               Restrição  ao  Surgimento  e  propagação  de
                  6.1 Formas de apresentação                     Incêndio,  serão  consideradas  como  parte  do
                  6.1.1 As  medidas  de  segurança  contra  incêndio   conjunto  arquitetônico.
                  e  emergências  nas  edificações  devem  ser   6.2.4.2  Para  fins  de  definição  do  conjunto
                  apresentadas  ao  CBMPA  conforme  definido  na   arquitetônico  deverão  ser  adotado  para  efeito
                  IT01 –  Procedimentos  Administrativos.        de  cálculo  as  distâncias  de  separação  entre  a
                  6.2 Definição de medidas                       fachada  da  edificação  e  a  divisa  do  terreno,
                  6.2.1 As  medidas  de  segurança  contra  incêndio   considerando  como  distância  de  afastamento  a
                  e  emergências  previstas  no  Anexo  A,  são  as   metade  do  valor  calculado.
                  mínimas  exigidas  e  aplicam-se  a  todas  as   6.2.5  Nas  edificações  com  ocupações  mistas
                  edificações  tombadas  pelo  patrimônio  histórico,   sem  compartimentação  entre  as  ocupações,  as
                  por ocasião:                                   medidas  de  segurança  serão  o  conjunto  das
                     a.  Da mudança da ocupação ou uso;          medidas exigidas para  todas as ocupações.
                     b.  Da regularização junto ao CBMPA.        6.2.6  Nas  edificações  com  ocupações  mistas
                                                                 com  compartimentação  entre  as  ocupações
                  6.2.2 Para  isenção  de  alguma  das  medidas  de   deverão ser adotados os seguintes critérios:
                  segurança  contra  incêndio  e  emergências       a.  Para  a  definição  das  medidas  de
                  previstas  no  Anexo  A,  o  Responsável  Técnico    segurança  de  cada  ocupação  deve  ser
                  poderá  avaliar  o  Risco  Global  de  Incêndio  na   observada   a   tabela   específica   da
                  edificação  (R)  e  o  Fator  de  Segurança  (S),    ocupação,  considerando  a  área  total  da
                  visando  verificar  se  as  medidas  projetadas  ou   edificação  e  a  altura  específica  de  cada
                  as  características  da  edificação  atingem  o      ocupação;
                  coeficiente  de  segurança  mínimo  aceitável  (γ   b.  Os  parâmetros  de  cada  medida  de
                  min) conforme a metodologia  prevista no Anexo       segurança  devem  ser  os  indicados  para
                  B, desta Instrução Técnica.                          cada  ocupação;
                  6.2.2.1  Para  efeitos  desta  Instrução  Técnica   c.  Havendo  exigência  das  medidas:  Alarme
                  considera-se  uma  edificação  segura  quando γ      de  Incêndio  ou  Sistema  de  Hidrantes,
                  ≥  γmin,  de  forma  que  o  desequilíbrio  entre  um   para  quaisquer  das  ocupações,  deverá
                  risco  de  incêndio  e  segurança  contra  incêndio,   haver  previsão  das  medidas  exigidas
                  apresente um coeficiente “γ” ≥ 1, permitindo uma     em  toda a edificação.
                  situação favorável  à segurança.
                  6.2.2.2  As  edificações,  considerando  sua   6.2.7 As  medidas  de  segurança  contra  incêndio


                                                                                                   11/7

                                                                                                                    11/7
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15