Page 14 - IT 11 Parte I
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e nem  interferir em sua visualização.         7.11.13 Os esguichos dos hidrantes deverão ser
                  7.11.3  Os  abrigos  e  tubulações  do  sistema  de   do  tipo  reguláveis  visando  permitir  a  utilização
                  hidrantes  não  devem  ser  instalados  em  locais   no  modo  de  nebulização  para  evitar  danos
                  que  provoquem  interferência  em  elemento    estruturais.
                  artístico.                                     7.11.14  Para  hidrantes  internos,  poderá  ser
                  7.11.4  Em  locais  que  possuem  tombamento   aceito  alcance  de  trajeto  real  da  mangueira
                  isolado  ou  abrigam  obras  e  peças  de  interesse   superior  a  30  m,  desde  que  o  sistema  seja
                  cultural, a tubulação do sistema de hidrantes não   dimensionado para esta condição.
                  precisa  obrigatoriamente  ser  pintada  na  cor   7.11.15  Nas  edificações  que  dispõe  de  redes
                  vermelha,  no  entanto,  deverá  ser  identificada   hidráulicas de incêndio seca (hidrante de  coluna
                  em  nos  pontos  visíveis.                     seca),  esse  sistema  será  utilizado  como  um
                  7.11.5  Poderá ser utilizada a palavra “hidrante”,   meio  de  segunda  intervenção,  visto  que,
                  escrita  através  de  pintura,  plaqueta  ou  etiqueta   somente  poderão  ser  utilizáveis  pelo  Corpo  de
                  ao longo da tubulação.                         Bombeiros ou brigada de  incêndio.
                  7.11.6  Os  abrigos  de  hidrantes  não  precisam   7.11.16 Para projeção do sistema de hidrante de
                  obrigatoriamente  ser  pintados  na  cor  vermelha,   coluna  seca  devem  ser  atendidas  as  seguintes
                  no  entanto,  deverão  ser  sinalizado  e  suas   condições:
                  tampas devem possuir a  palavra “incêndio”.       a.  O  município deve possuir uma unidade do
                  7.11.7   Nas     edificações   que   tenham          Corpo   de   Bombeiros    Militar   com
                  predominância  em  seus  compartimentos  de          viaturas  para  combate  a  incêndios,  ou
                  obras  ou  peças  de  interesse  do  patrimônio      que  a  Brigada  de  incêndio  disponha  de
                  histórico  cuja  preservação  seja  incompatível     veículos  com  essa  característica,  além
                  com  a  utilização  de  água,  poderá  ser           de  dispor  de  mangueiras,  uniões  de
                  dispensada  essa  exigência  após  avaliação  do     engate  rápido  entre   mangueiras  de
                  risco  de  incêndio  pelo  Responsável  Técnico      incêndio atendendo a NBR 14349;
                  seguindo a metodologia do Anexo B.                b.  Os  pontos  de  tomada  de  água  do
                  7.11.8  Quando  a  edificação  não  atingir  o       hidrante  de  coluna  seca  deverá  ser
                  coeficiente   de   segurança    mínimo,    o         posicionados nas caixas de escada ou nas
                  Responsável  Técnico  poderá  propor  medidas        antecâmaras.
                  mitigadoras  a  ser  avaliado  pela  Comissão
                  Técnica,  devendo  ser  apresentado  Laudo  com   7.11.17 O  sistema  de  hidrante  de  coluna  seca
                  respectiva   ART    ou    RRT     justificando   deverá dispor dos seguintes  elementos:
                  tecnicamente  a  proposição  de  outra  medida  de   a. Tomada de água;
                  segurança.                                        b.  Dispositivo  de  recalque  instalado  na
                  7.11.9  A  dispensa  poderá  ser  realizada  em      fachada  principal  da  edificação,  ou  no
                  partes da edificação em que abrigam os  acervos      muro  da  divisa  com  a  rua,  com  a
                  incompatíveis  com  água,  ocasião  que  caberá      introdução voltada para a rua e para baixo
                  avaliação da Comissão Técnica.                       em  um  ângulo  de  45º  e  a  uma  altura
                  7.11.10  Para  edificações  térreas,  devem-se       entre  0,60  m  e  1,00  m  em  relação  ao
                  adotar,  preferencialmente,  hidrantes  externos,    piso  do  passeio  da  propriedade, devendo
                  sem    prejuízo   da   área   de   cobertura,        ser identificado e pintado na cor vermelha
                  resguardando  a  sua  integridade  plástica  e  de   e dispor de válvula  de retenção;
                  seu entorno.                                      c.  Dispor  de  válvula  de  alívio  ou  purga
                  7.11.11 Quando  exigido  o  sistema  de  hidrantes   (dreno)  para  retirada  de  ar  da  tubulação
                  em  construções  de  adobe  ou  pau  a  pique,       seca  quando  essa  for  pressurizada,
                  será obrigatória sua instalação externa, cobrindo    ocasião  em  que  deverá  ser  testado  seu
                  toda a área da edificação.                           funcionamento;
                  7.11.12 Devido impossibilidade  de instalação de   d.  Tubulação vertical sem carga d’água com
                  reserva  técnica  de  água  para  combate  a         diâmetro e materiais conforme a parte II –
                  incêndio  poderá  ser  utilizada  a  reserva  de     Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para
                  consumo  da  edificação,  desde  que  atendidas      Combate a Incêndio, da IT 03 – Controle
                  as seguintes condições:                              de   Crescimento   e   Supressão    de
                     a.  Haja  impossibilidade  técnica  de  execução   Incêndios;
                        de  complementação  da  Reserva  Técnica    e.  Indicar em planta e na tubulação de que se
                        de  Incêndio  (RTI)  para  atendimento  à      trata de hidrantes de coluna seca;
                        exigência atual;                            f.  Dispensada  a  projeção  de  abrigos,
                     b.  A  reserva  de  consumo  tenha  autonomia     mangueiras e esguichos.
                        mínima   30   min   de   funcionamento
                        indiferente ao tipo de sistema;          7.11.18 Casos não previstos neste tópico deverá
                                                                 ser objeto de avaliação pela Comissão Técnica.




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