Page 14 - IT 11 Parte I
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e nem interferir em sua visualização. 7.11.13 Os esguichos dos hidrantes deverão ser
7.11.3 Os abrigos e tubulações do sistema de do tipo reguláveis visando permitir a utilização
hidrantes não devem ser instalados em locais no modo de nebulização para evitar danos
que provoquem interferência em elemento estruturais.
artístico. 7.11.14 Para hidrantes internos, poderá ser
7.11.4 Em locais que possuem tombamento aceito alcance de trajeto real da mangueira
isolado ou abrigam obras e peças de interesse superior a 30 m, desde que o sistema seja
cultural, a tubulação do sistema de hidrantes não dimensionado para esta condição.
precisa obrigatoriamente ser pintada na cor 7.11.15 Nas edificações que dispõe de redes
vermelha, no entanto, deverá ser identificada hidráulicas de incêndio seca (hidrante de coluna
em nos pontos visíveis. seca), esse sistema será utilizado como um
7.11.5 Poderá ser utilizada a palavra “hidrante”, meio de segunda intervenção, visto que,
escrita através de pintura, plaqueta ou etiqueta somente poderão ser utilizáveis pelo Corpo de
ao longo da tubulação. Bombeiros ou brigada de incêndio.
7.11.6 Os abrigos de hidrantes não precisam 7.11.16 Para projeção do sistema de hidrante de
obrigatoriamente ser pintados na cor vermelha, coluna seca devem ser atendidas as seguintes
no entanto, deverão ser sinalizado e suas condições:
tampas devem possuir a palavra “incêndio”. a. O município deve possuir uma unidade do
7.11.7 Nas edificações que tenham Corpo de Bombeiros Militar com
predominância em seus compartimentos de viaturas para combate a incêndios, ou
obras ou peças de interesse do patrimônio que a Brigada de incêndio disponha de
histórico cuja preservação seja incompatível veículos com essa característica, além
com a utilização de água, poderá ser de dispor de mangueiras, uniões de
dispensada essa exigência após avaliação do engate rápido entre mangueiras de
risco de incêndio pelo Responsável Técnico incêndio atendendo a NBR 14349;
seguindo a metodologia do Anexo B. b. Os pontos de tomada de água do
7.11.8 Quando a edificação não atingir o hidrante de coluna seca deverá ser
coeficiente de segurança mínimo, o posicionados nas caixas de escada ou nas
Responsável Técnico poderá propor medidas antecâmaras.
mitigadoras a ser avaliado pela Comissão
Técnica, devendo ser apresentado Laudo com 7.11.17 O sistema de hidrante de coluna seca
respectiva ART ou RRT justificando deverá dispor dos seguintes elementos:
tecnicamente a proposição de outra medida de a. Tomada de água;
segurança. b. Dispositivo de recalque instalado na
7.11.9 A dispensa poderá ser realizada em fachada principal da edificação, ou no
partes da edificação em que abrigam os acervos muro da divisa com a rua, com a
incompatíveis com água, ocasião que caberá introdução voltada para a rua e para baixo
avaliação da Comissão Técnica. em um ângulo de 45º e a uma altura
7.11.10 Para edificações térreas, devem-se entre 0,60 m e 1,00 m em relação ao
adotar, preferencialmente, hidrantes externos, piso do passeio da propriedade, devendo
sem prejuízo da área de cobertura, ser identificado e pintado na cor vermelha
resguardando a sua integridade plástica e de e dispor de válvula de retenção;
seu entorno. c. Dispor de válvula de alívio ou purga
7.11.11 Quando exigido o sistema de hidrantes (dreno) para retirada de ar da tubulação
em construções de adobe ou pau a pique, seca quando essa for pressurizada,
será obrigatória sua instalação externa, cobrindo ocasião em que deverá ser testado seu
toda a área da edificação. funcionamento;
7.11.12 Devido impossibilidade de instalação de d. Tubulação vertical sem carga d’água com
reserva técnica de água para combate a diâmetro e materiais conforme a parte II –
incêndio poderá ser utilizada a reserva de Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para
consumo da edificação, desde que atendidas Combate a Incêndio, da IT 03 – Controle
as seguintes condições: de Crescimento e Supressão de
a. Haja impossibilidade técnica de execução Incêndios;
de complementação da Reserva Técnica e. Indicar em planta e na tubulação de que se
de Incêndio (RTI) para atendimento à trata de hidrantes de coluna seca;
exigência atual; f. Dispensada a projeção de abrigos,
b. A reserva de consumo tenha autonomia mangueiras e esguichos.
mínima 30 min de funcionamento
indiferente ao tipo de sistema; 7.11.18 Casos não previstos neste tópico deverá
ser objeto de avaliação pela Comissão Técnica.
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