Page 17 - IT 11 Parte I
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ANEXO A
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES QUE
COMPÕEM O PATRIMÔNIO CULTURAL
Tabela A1: Exigências para edificações com altura menor ou igual a 12,00 metros
MEDIDAS DE SEGURANÇA A / C / D F
CONTRA INCÊNDIO E I-1 e I-2 B E H
EMERGÊNCIAS F-1 / F-5 F-2 / F-3 / F-8
F-6 e F 11 F-9 e F-10
Controle de Materiais de X (2) X (2, 9)
Acabamento e de Revestimento
Iluminação de emergência X (3) X (3,4) X (3) X (3) X (3) X (3)
Saídas de Emergência X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X (5) X (5) X (5)
Brigada de Incêndio X (1) X (3) X (3) X (3) X (3) X (3)
Plano de Intervenção de Incêndio X (6) X X X X X
Alarme de incêndio X (1) X (3) X (3) X (3) X (3) X (3)
Detecção de incêndio X (7, 8) X (1) X (1) X (3) X (1) X (1)
Hidrantes e Mangotinhos X (1) X (1,4) X (1) X (1,5) X (1,5) X (1,5)
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Somente para edificações com área superior a 1.200 m².
2. Somente para edificações com população superior a 200 pessoas.
3. Estão isentas as edificações térreas com área menor ou igual a 200 m² e população inferior a 50 pessoas.
4. Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos cobertos, previsão nas demais áreas
comuns.
5. Para as divisões F - 3, H - 2 e H - 5, os extintores e hidrantes poderão ser instalados em locais com
acesso privativo.
6. Somente para edificações com área superior a 750 ².
7. Somente para edificações com área superior a 2000 m².
8. As divisões A - 1 e A - 2 estão isentas da projeção da medida de segurança contra incêndio e
emergências.
9. Para a divisão F - 2, a sinalização de emergência, orientação e salvamento, não será obrigatória nas
edificações térreas com saída de emergência direta para logradouro público ou área livre externa e nas
quais não haja divisão espacial.
NOTAS GENÉRICAS:
A. As edificações residenciais (divisões A-1) que compõem o Conjunto Arquitetônico tombado pelo
Patrimônio estão dispensadas de medidas de segurança desde que disponham de saídas e acessos
independentes.
B. A área a ser considerada para definição de exigências é a “área total da edificação”, podendo ser
subdividida se os riscos forem isolados.
C. As áreas descobertas utilizadas como estacionamento e manobra de veículos ou estoque de materiais
que possuam comunicação direta com o logradouro e sem riscos especiais, estarão isentas das
medidas “Extintor de incêndio” e “Hidrantes e Mangotinhos”.
D. O Plano de intervenção de incêndio será avaliado pelo Chefe do Serviço de Segurança Contra Incêndio
e Emergências das Unidades e Frações de Bombeiros, responsável pela área em que se localiza a
edificação, quando da solicitação de vistoria para emissão do AVCB.
E. Edificações com altura superior a 12 m e que não estiverem especificadas no Anexo A, deverão
atender às exigências previstas na IT 01 – Procedimentos administrativos, ou poderá adotar outros
métodos baseados em desempenho a ser analisado pela Comissão Técnica.
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