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B.2.2.4 Posição da carga de incêndio (fator f3)
                  B.2.2.4.1 O fator de risco devido à  posição  da  carga de incêndio deve ser  determinado conforme
                  a Tabela B4 considerando a classificação básica da edificação,  a altura do piso mais elevado ou a
                  profundidade do subsolo, ou que gerar maior fator  de risco.

                                   Tabela B4: Fatores de risco associados à posição da carga incêndio (f 3 )
                                            PROFUNDIDADE DO SUBSOLO  ALTURA DO PISO MAIS ELEVADO
                            TIPO                         (m)                              (m)
                       DA EDIFICAÇÃO
                                              S < 4    4<S<8    8<S<12       H<6     6<H<12       6<H<12
                              Q                1,0       1,9      3,0        1,0       1,3          1,5
                              T                1,3       2,4      4,0        1,3       1,6          2,0
                              V                1,5       3,0      4,5        1,5       2,0          2,3

                  B.2.2.5 Distância do Corpo de Bombeiros (fator f )
                                                                4
                  B.2.2.5.1 A edificação deve ser classificada quanto à sua distância da instalação do  Corpo de
                  Bombeiros mais próxima de acordo com a Tabela B5.

                                Tabela B5: Fatores de risco associados à distância do Corpo de Bombeiros (f 4 )
                                                            DISTÂNCIA
                             DENOMINAÇÃO                       (km)                  f
                                                                                     4
                   1 – muito próximo                           D < 1                1,0
                   2 – próximo                                1 < D <6             1,25
                   3 – Medianamente distante                 6 < D < 11             1,6
                   4 – Distante                             11< D < 16              1,8
                   5 – Muito distante ou inexistente          D > 16                4,0

                  B.2.2.6 Acesso à edificação (fator f5)
                  B.2.2.6.1 A uma edificação associa-se um fator de risco, considerando as condições  de acesso dos
                  equipamentos e da equipe de combate a incêndio, conforme a Tabela  B6.

                                     Tabela B6: Fatores de risco associados às condições de acesso (f 5 )
                    DENOMINAÇÃO
                     DO ACESSO                     CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO                       f
                                                                                                  5
                                      1.  Acesso  da  viatura  pelo  menos  a  duas  fachadas  da  edificação,
                                         quando  a  edificação  é  do  tipo  Q  ou  T  ou  a  três  fachadas,
                         Fácil           quando a  edificação é do tipo V; e                     1,0
                                      2.  Hidrante  público  instalado  no  máximo  a  75  m  da  edificação  ou
                                         instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
                                      1.  Acesso a uma das fachadas, quando a edificação é do tipo Q ou T
                                         ou a duas fachadas quando a edificação é do tipo V; e   1,25
                       Restrito       2.  Hidrante  público  instalado  no  máximo  a  75  m  da  edificação  ou
                                         instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
                                      1.  Acesso a uma só fachada da edificação; e
                        Difícil       2.  Hidrante  público  instalado  no  máximo  a  75  m  da  edificação  ou   1,6
                                         instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
                                      1.  Acesso a uma só fachada da edificação; hidrante público a mais   1,9
                      Muito difícil      de  75 m da edificação.













                                                                                                                  11/18
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