Page 21 - IT 11 Parte I
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B.2.2.4 Posição da carga de incêndio (fator f3)
B.2.2.4.1 O fator de risco devido à posição da carga de incêndio deve ser determinado conforme
a Tabela B4 considerando a classificação básica da edificação, a altura do piso mais elevado ou a
profundidade do subsolo, ou que gerar maior fator de risco.
Tabela B4: Fatores de risco associados à posição da carga incêndio (f 3 )
PROFUNDIDADE DO SUBSOLO ALTURA DO PISO MAIS ELEVADO
TIPO (m) (m)
DA EDIFICAÇÃO
S < 4 4<S<8 8<S<12 H<6 6<H<12 6<H<12
Q 1,0 1,9 3,0 1,0 1,3 1,5
T 1,3 2,4 4,0 1,3 1,6 2,0
V 1,5 3,0 4,5 1,5 2,0 2,3
B.2.2.5 Distância do Corpo de Bombeiros (fator f )
4
B.2.2.5.1 A edificação deve ser classificada quanto à sua distância da instalação do Corpo de
Bombeiros mais próxima de acordo com a Tabela B5.
Tabela B5: Fatores de risco associados à distância do Corpo de Bombeiros (f 4 )
DISTÂNCIA
DENOMINAÇÃO (km) f
4
1 – muito próximo D < 1 1,0
2 – próximo 1 < D <6 1,25
3 – Medianamente distante 6 < D < 11 1,6
4 – Distante 11< D < 16 1,8
5 – Muito distante ou inexistente D > 16 4,0
B.2.2.6 Acesso à edificação (fator f5)
B.2.2.6.1 A uma edificação associa-se um fator de risco, considerando as condições de acesso dos
equipamentos e da equipe de combate a incêndio, conforme a Tabela B6.
Tabela B6: Fatores de risco associados às condições de acesso (f 5 )
DENOMINAÇÃO
DO ACESSO CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO f
5
1. Acesso da viatura pelo menos a duas fachadas da edificação,
quando a edificação é do tipo Q ou T ou a três fachadas,
Fácil quando a edificação é do tipo V; e 1,0
2. Hidrante público instalado no máximo a 75 m da edificação ou
instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
1. Acesso a uma das fachadas, quando a edificação é do tipo Q ou T
ou a duas fachadas quando a edificação é do tipo V; e 1,25
Restrito 2. Hidrante público instalado no máximo a 75 m da edificação ou
instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
1. Acesso a uma só fachada da edificação; e
Difícil 2. Hidrante público instalado no máximo a 75 m da edificação ou 1,6
instalação de hidrante interno ou externo na edificação.
1. Acesso a uma só fachada da edificação; hidrante público a mais 1,9
Muito difícil de 75 m da edificação.
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