Page 23 - IT 11 Parte I
P. 23

B.2.3.4 Qualidade das instalações elétricas e de gás
                  B.2.3.4.1 Os riscos de ativação decorrente da qualidade das instalações elétricas e de gás liquefeito
                  de petróleo (GLP), devem ser determinados de acordo com a Tabela B9.
                         Tabela B9: Fatores de risco de ativação devidos à qualidade das instalações  elétricas e de gás
                                   CARACTERIZAÇÃO  DAS  INSTALAÇÕES                                 A
                                                                                                      3
                     1. Instalações  projetadas  e  executadas  segundo  as  normas  técnicas
                        aplicáveis;                                                                 1,12
                     2. Uso  e  manutenção  regulares.


                     1. Instalações  projetadas  e  executadas  segundo  as  normas  técnicas
                        aplicáveis;                                                                1, 25
                     2. Uso  inadequado  (extensões  sem  projeto)  e manutenção irregular.


                     1. Instalações não projetadas segundo as normas técnicas  aplicáveis.         1,50


                  B.2.3.5  Os  fatores  de  ativação  de  incêndios  relacionados  às  falhas  humanas  e  deficiências
                  das  instalações  elétricas  ou  de  gás  liquefeito  de  petróleo  excluem-se  mutuamente,  devendo-se
                                                   *
                  adotar o maior valor obtido deles (A ) que possa afetar a  edificação.

                  B.2.4 Determinação dos Fatores de Segurança
                  B.2.4.1  Para  determinação  do  Fator  de  Segurança  total  (S),  o  Responsável  Técnico  deverá
                  considerar  o  número  e  do  tipo  de  medidas  de  segurança  existentes  na  edificação  ou  a  ser
                  projetada.
                  B.2.4.2 O Fator de segurança total será obtido do produto dos fatores de segurança  associados  às
                  medidas  de  proteção  ativa  e  passiva  que  se  empregam  em  cada  edificação, conforme a Tabelas
                  B10, B11, B12, B13 e B14 e pela equação 05.


                    =    ×     ×    ×     ×                                               (Eq. 05)


                  Onde:
                  S – Fator de segurança total
                  Sn – Medidas  de  segurança

                             Tabela  B10:  Medidas  sinalizadoras  do  incêndio  e  fatores  de segurança

                                          DESCRIÇÃO                             SÍMBOLO       FATOR  DE
                                                                                             SEGURANÇA

                   Alarme  de  incêndio  com  acionamento  manual.                  S  1           1,5
                                                                                    S  2           2,0
                   Detector  de  incêndio.

                   Detector    de   calor   e   fumaça    com  transmissão
                   automática  do  sinal  de  alarme  para  o  Corpo  de
                   Bombeiros  ou  para  Central  de  segurança  da  Brigada         S  3           3,0
                   de  Incêndio  da  Edificação.











                                                                                                                  11/20
   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27