Page 23 - IT 11 Parte I
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B.2.3.4 Qualidade das instalações elétricas e de gás
B.2.3.4.1 Os riscos de ativação decorrente da qualidade das instalações elétricas e de gás liquefeito
de petróleo (GLP), devem ser determinados de acordo com a Tabela B9.
Tabela B9: Fatores de risco de ativação devidos à qualidade das instalações elétricas e de gás
CARACTERIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES A
3
1. Instalações projetadas e executadas segundo as normas técnicas
aplicáveis; 1,12
2. Uso e manutenção regulares.
1. Instalações projetadas e executadas segundo as normas técnicas
aplicáveis; 1, 25
2. Uso inadequado (extensões sem projeto) e manutenção irregular.
1. Instalações não projetadas segundo as normas técnicas aplicáveis. 1,50
B.2.3.5 Os fatores de ativação de incêndios relacionados às falhas humanas e deficiências
das instalações elétricas ou de gás liquefeito de petróleo excluem-se mutuamente, devendo-se
*
adotar o maior valor obtido deles (A ) que possa afetar a edificação.
B.2.4 Determinação dos Fatores de Segurança
B.2.4.1 Para determinação do Fator de Segurança total (S), o Responsável Técnico deverá
considerar o número e do tipo de medidas de segurança existentes na edificação ou a ser
projetada.
B.2.4.2 O Fator de segurança total será obtido do produto dos fatores de segurança associados às
medidas de proteção ativa e passiva que se empregam em cada edificação, conforme a Tabelas
B10, B11, B12, B13 e B14 e pela equação 05.
= × × × × (Eq. 05)
Onde:
S – Fator de segurança total
Sn – Medidas de segurança
Tabela B10: Medidas sinalizadoras do incêndio e fatores de segurança
DESCRIÇÃO SÍMBOLO FATOR DE
SEGURANÇA
Alarme de incêndio com acionamento manual. S 1 1,5
S 2 2,0
Detector de incêndio.
Detector de calor e fumaça com transmissão
automática do sinal de alarme para o Corpo de
Bombeiros ou para Central de segurança da Brigada S 3 3,0
de Incêndio da Edificação.
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