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ANEXO B
                  METODOLOGIA DE  AVALIAÇÃO  DO  RISCO  DE  INCÊNDIO  DAS  MEDIDAS  DE  SEGURANÇA
                                             CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS

                  B.1 Geral
                  B.1.1 A  avaliação  de  risco  será  utilizada  para  identificar  as  medidas  de  segurança  contra incêndio
                  e  emergências  necessárias  para  garantir  nível  de  segurança  contra  incêndios  em  edificações
                  tombadas pelo patrimônio histórico.
                  B.1.2 A  análise  global  de  risco  considerará  o  uso/ocupação,  altura,  dimensões,  características
                  construtivas  e  carga  de  incêndio  das  edificações  e  permitirá  a  dispensa  de  alguma  medida  de
                  segurança  contra  incêndio  e  emergências  prevista  no  Regulamento de Segurança Contra Incêndio
                  e Emergências.
                  B.1.3 O  Coeficiente  de  Segurança  contra  incêndio  da  edificação  (γ)  será  obtido  adotando  a
                  razão  entre  o  Fator  de  Segurança  (S)  e  Risco  Global  de  Incêndio  (R),  previstos na edificação,
                  pela Equação 01.

                      S/R                                                                                  (Eq. 01)

                  Onde:
                  S= Coeficiente de segurança contra incêndio
                  γ= Fator de segurança
                  R= Risco global de incêndio

                                                                        )  visa  balancear medidas  facilitadoras e
                  B.1.3.1 O  Coeficiente  de  Segurança  Mínimo  Aceitável  (γ min
                  medidas  inibidoras  de  um  possível  incêndio.  Sendo  considerada  uma  edificação  ou  conjunto  de
                  edificações  seguras  para  os  propósitos  desta  Instrução  Técnica quando γ ≥ γ min .
                  B.1.3.2 Para dispensa de medidas de segurança contra incêndio e emergências previstas  no  Anexo
                  A  ou  avaliação  de  risco  para  projeção  de  outras  medidas  diferentes  daquelas  constantes  no
                  referido  anexo,  o  Responsável  Técnico  deverá  apresentar  para  a  edificação  um  coeficiente  de
                  segurança  mínimo,  γ min   =  1,  proporcionado  por  medidas  de  segurança  passivas  já  existentes  na
                  edificação,  pelo  risco  de  incêndio  devido  às  características  e  uso  da  edificação,  além  da
                  projeção  de  medidas  de  segurança  obrigatórias previstas no item 6.2.2.2 desta Instrução Técnica.

                  B.2 Determinação do Risco global de Incêndio
                  B.2.1  O  Risco  Global  de  Incêndio  (R),  associado  à  edificação  ou  conjunto  de  edificações,  será
                  determinado pelo produto da Exposição ao Risco de Incêndio  (E)  pelo fator de Risco de Ativação de
                  Incêndio (A) dada pela Equação 02.

                   =   ×                                                                                                                                     (Eq. 02).

                  Onde:
                  R – Risco de incêndio
                  E – Exposição ao risco de incêndio
                  A – Fator de risco de ativação

                  B.2.1.1 Para  definição  da  exposição  ao  risco  de  incêndio  e  da  ativação  de  incêndio  deverão ser
                  observados os fatores discriminados na tabela B1.

























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