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ANEXO B
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS
B.1 Geral
B.1.1 A avaliação de risco será utilizada para identificar as medidas de segurança contra incêndio
e emergências necessárias para garantir nível de segurança contra incêndios em edificações
tombadas pelo patrimônio histórico.
B.1.2 A análise global de risco considerará o uso/ocupação, altura, dimensões, características
construtivas e carga de incêndio das edificações e permitirá a dispensa de alguma medida de
segurança contra incêndio e emergências prevista no Regulamento de Segurança Contra Incêndio
e Emergências.
B.1.3 O Coeficiente de Segurança contra incêndio da edificação (γ) será obtido adotando a
razão entre o Fator de Segurança (S) e Risco Global de Incêndio (R), previstos na edificação,
pela Equação 01.
S/R (Eq. 01)
Onde:
S= Coeficiente de segurança contra incêndio
γ= Fator de segurança
R= Risco global de incêndio
) visa balancear medidas facilitadoras e
B.1.3.1 O Coeficiente de Segurança Mínimo Aceitável (γ min
medidas inibidoras de um possível incêndio. Sendo considerada uma edificação ou conjunto de
edificações seguras para os propósitos desta Instrução Técnica quando γ ≥ γ min .
B.1.3.2 Para dispensa de medidas de segurança contra incêndio e emergências previstas no Anexo
A ou avaliação de risco para projeção de outras medidas diferentes daquelas constantes no
referido anexo, o Responsável Técnico deverá apresentar para a edificação um coeficiente de
segurança mínimo, γ min = 1, proporcionado por medidas de segurança passivas já existentes na
edificação, pelo risco de incêndio devido às características e uso da edificação, além da
projeção de medidas de segurança obrigatórias previstas no item 6.2.2.2 desta Instrução Técnica.
B.2 Determinação do Risco global de Incêndio
B.2.1 O Risco Global de Incêndio (R), associado à edificação ou conjunto de edificações, será
determinado pelo produto da Exposição ao Risco de Incêndio (E) pelo fator de Risco de Ativação de
Incêndio (A) dada pela Equação 02.
= × (Eq. 02).
Onde:
R – Risco de incêndio
E – Exposição ao risco de incêndio
A – Fator de risco de ativação
B.2.1.1 Para definição da exposição ao risco de incêndio e da ativação de incêndio deverão ser
observados os fatores discriminados na tabela B1.
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