Page 20 - IT 11 Parte I
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B.2.2.3 Densidade de carga de incêndio (fator f )
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                  B.2.2.3.1 O fator de risco devido à densidade de carga de incêndio deve ser  determinado conforme
                  a Tabela B3.

                                  Tabela B3: Fatores de risco associados à grandeza da carga incêndio (f 2 )
                                        DENSIDADE DE CARGA INCÊNDIO                   f
                                                          2
                                                     (MJ/m )                           2
                                                   q ≤ 100                            0,5

                                                100 ≤ q < 200                         1,0

                                                200 ≤ q < 300                         1,1

                                                300 ≤ q < 400                         1,2
                                                400 ≤ q <600                          1,3

                                                600 ≤ q < 800                         1,4

                                               800 ≤ q < 1200                         1,5

                                               1200 ≤ q < 1700                        1,6

                                               1700 ≤ q < 2500                        1,7

                                               2500 ≤ q < 3500                        1,8

                                               3500 ≤ q < 5000                        1,9

                                               5000 ≤ q <7000                         2,0

                                              7000 ≤ q < 10000                        2,1
                                              10000 ≤ q < 14000                       2,2

                                              14000 ≤ q < 20000                       2,3

                  Notas:
                     1.  Para  fins  de  definição  da  carga  de  incêndio  nas  situações  em  que  há  uma  aceitável
                        uniformidade  na  sua  distribuição  espacial,  a  critério  do  Responsável  Técnico  poderá  ser
                        adotada as densidades de  carga de incêndio, descritas no anexo A, da parte IV – Carga de
                        Incêndio nas Edificações e Áreas de risco, da IT 02 – Restrição ao Surgimento e Propagação
                        de Incêndio.
                     2.  Quando a densidade de carga de incêndio não for uniformemente distribuída sobre a área de
                        piso  da  edificação,  esta  deverá  ser  determinada  por  medição  direta,  segundo  o  método
                        descrito no Anexo  B da parte IV – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de risco, da IT 02 –
                        Restrição ao Surgimento e Propagação de Incêndio.
                     3.  Poderá ser adotado valores correspondentes para carga de incêndio de outras normas, no
                        caso da  não abrangência pela parte IV – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de
                        risco, da IT 02 – Restrição ao Surgimento e Propagação de Incêndio. No entanto, o
                        Responsável Técnico  deverá constar  no Memorial de  Avaliação de Risco  (Anexo C), a
                        referência da Norma Técnica adotada para análise da Comissão Técnica.











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