Page 20 - IT 11 Parte I
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B.2.2.3 Densidade de carga de incêndio (fator f )
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B.2.2.3.1 O fator de risco devido à densidade de carga de incêndio deve ser determinado conforme
a Tabela B3.
Tabela B3: Fatores de risco associados à grandeza da carga incêndio (f 2 )
DENSIDADE DE CARGA INCÊNDIO f
2
(MJ/m ) 2
q ≤ 100 0,5
100 ≤ q < 200 1,0
200 ≤ q < 300 1,1
300 ≤ q < 400 1,2
400 ≤ q <600 1,3
600 ≤ q < 800 1,4
800 ≤ q < 1200 1,5
1200 ≤ q < 1700 1,6
1700 ≤ q < 2500 1,7
2500 ≤ q < 3500 1,8
3500 ≤ q < 5000 1,9
5000 ≤ q <7000 2,0
7000 ≤ q < 10000 2,1
10000 ≤ q < 14000 2,2
14000 ≤ q < 20000 2,3
Notas:
1. Para fins de definição da carga de incêndio nas situações em que há uma aceitável
uniformidade na sua distribuição espacial, a critério do Responsável Técnico poderá ser
adotada as densidades de carga de incêndio, descritas no anexo A, da parte IV – Carga de
Incêndio nas Edificações e Áreas de risco, da IT 02 – Restrição ao Surgimento e Propagação
de Incêndio.
2. Quando a densidade de carga de incêndio não for uniformemente distribuída sobre a área de
piso da edificação, esta deverá ser determinada por medição direta, segundo o método
descrito no Anexo B da parte IV – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de risco, da IT 02 –
Restrição ao Surgimento e Propagação de Incêndio.
3. Poderá ser adotado valores correspondentes para carga de incêndio de outras normas, no
caso da não abrangência pela parte IV – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de
risco, da IT 02 – Restrição ao Surgimento e Propagação de Incêndio. No entanto, o
Responsável Técnico deverá constar no Memorial de Avaliação de Risco (Anexo C), a
referência da Norma Técnica adotada para análise da Comissão Técnica.
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