Page 12 - IT 11 Parte I
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b.  O  uso  das  varandas  ou  balcões  também   7.7 Escadas/Rampas
                        possa  ser  usado  como  uma  porção     7.7.1  As  escadas  existentes,  com  condições
                        compartilhada  de  rotas  de  fuga,  sendo  o   estruturais  íntegras,  ainda  que  constituídas  de
                        escape  permitido  sobre  um  telhado  plano   madeira,  preservada  sua  funcionalidade,  serão
                        e  seguro.                               consideradas   como     rotas    de   fugas,
                                                                 observando  os  parâmetros  de  largura  mínima,
                  7.5 Portas nas rotas de fuga                   corrimão  e  guarda-corpo.
                  7.5.1 A abertura das portas em sentido contrário   7.7.2 As  escadas  existentes  que  não  compõem
                  a rota de fuga é permitida, desde  que as portas   a  rota  de  fuga  estão  dispensadas   de
                  permaneçam abertas durante o funcionamento e   adequação à norma.
                  disponham  de  sinalização conforme a parte III –   7.7.3 Fica  dispensada  a  exigência  mínima  de
                  Sinalização de Emergência, da IT05 – Facilidades   três  degraus  nas  escadas  de  acesso  a
                  de Abandono.                                   edificação  ou  quando  houver  desnível  no
                  7.5.2 Nos locais onde houver necessidade de se   pavimento;
                  garantir  segurança  aos  usuários  da  edificação   7.7.4 As rampas internas e externas poderão ter
                  contra  invasão  de  intrusos,  é  permitido,  a   15% de declividades.
                  critério  do  responsável  técnico,  que  as  portas   7.7.5  Na  impossibilidade  da  adequação  das
                  das  descargas  sejam  bloqueadas,  desde  que   escadas,  devido  comprometer  os  critérios  de
                  seja  possível  a  abertura pelo lado interno, sem   preservação,   deverão   ser   apresentadas
                  necessidade de chave.                          medidas  mitigadoras  a  serem  avaliadas  pela
                  7.5.3  As  portas  comuns  com  dimensão  maior   Comissão Técnica.
                  ou  igual  a  2,20  m  estão  isentas  da  exigência   7.8 Iluminação de emergência
                  de instalação de coluna central.               7.8.1 A  iluminação  de  emergência  deve  permitir
                  7.5.4 As  portas  com  dimensão  maior  que  1,20   o  controle  visual  das  áreas  abandonadas tanto
                  m  estão  isentas  da  exigência  de  possuir mais   para  abandono  das  pessoas  quanto  para
                  de uma folha.                                  localizar aquelas  impedidas de locomover-se.
                  7.5.5  Para  as  ocupações  do  grupo  F  com   7.8.2  A   intensidade   da   iluminação   de
                  capacidade  acima  de  200  pessoas,  pode  ser   emergência  deve  ser  suficiente  para  evitar
                  dispensada  a  instalação  de  barras  anti-   acidentes  e  garantir  a  abandono,  levando  em
                  emergências  nas  portas  das  rotas  de  fuga,   conta  a  possível  penetração  da  fumaça  nas
                  desde que estas permaneçam abertas durante o   áreas.
                  funcionamento  e  dispuser  de    sinalização   7.8.3 O  sistema  de  iluminação  de  emergência
                  conforme  a  parte  III  –  Sinalização  de    pode    ser    incorporado   à    iluminação
                  Emergência,  da   IT  05  –  Facilidades  de   convencional   com   vista   a   minimizar   a
                  Abandono.                                      interferência   no   espaço,   levando   em
                  7.6 Corrimão e guarda-corpo                    consideração  o  impacto  em  relação  à  poluição
                  7.6.1 Os corrimãos e guarda-corpos, existentes e   visual.
                  incorporados  à  edificação,  serão  considerados   7.8.4  O  dimensionamento  do  sistema  de
                  como  elementos  utilizáveis,  caso  apresentem   iluminação  de  emergência  poderá  ser  feito  em
                  condições   estruturais   íntegras   e   esteja   função  do  nível  de  iluminamento,  devendo
                  preservada sua funcionalidade.                 permitir  o  reconhecimento  de  obstáculos  que
                  7.6.2 Será admitida  altura mínima  92,0 cm  para   possam dificultar a circulação.
                  os  guarda-corpos  existentes,  em  rota  de  fuga,   7.9 Sinalização de emergência
                  exceção das escadas abertas externas.          7.9.1  A  sinalização  de  emergência  não  deve
                  7.6.3 Guarda-corpos com balaustradas vazadas,   ser instalada sobre elemento artístico  tombado.
                  que não atenderem ao  especificado na parte I –   7.9.2  A  sinalização  deve  se  restringir  à
                  Saída de Emergência, da IT 05 - Facilidades de   informação básica a que se propõe, evitando-  se
                  Abandono,  deverão  ser  adequados,  atendendo   redundância para não comprometer a integridade
                  as  diretrizes  de  preservação  e  aprovados  pelo   plástica do bem cultural.
                  CBMPA e Órgão de Preservação.                  7.9.3  A  sinalização  de  orientação  e  salvamento
                  7.6.4  As  escadas  de  uso  restrito  poderão  ser   não  será  obrigatória  nas  edificações  ou  áreas
                  dispensadas  da  projeção  de  guarda-  corpos  e   compartimentadas,  que  se  encontrem  no
                  corrimãos,  em  ambos  os  lados,  desde  que  seja   pavimento  térreo,  com  saída  de  emergência
                  controlado o seu acesso.                       direta  para  logradouro  público,  onde  a  saída
                  7.6.5  Na  impossibilidade  técnica  da  inserção   seja  visualizada  de  todos  os  pontos  e  a
                  de  corrimão  nas  saídas  verticais  devido  ao   distância máxima a percorrer seja inferior a 15 m.
                  comprometimento  dos  critérios  de  preservação,   7.9.4  A isenção da instalação  da  sinalização  de
                  deverão  ser  apresentadas  medidas mitigadoras   orientação  não  se  aplica  nas  áreas   de
                  a  serem  avaliadas  pela  Comissão  Técnica  do   sobrelojas,  mezaninos  e  outras  estruturas
                  CBMPA.                                         semelhantes.


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