Page 12 - IT 11 Parte I
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b. O uso das varandas ou balcões também 7.7 Escadas/Rampas
possa ser usado como uma porção 7.7.1 As escadas existentes, com condições
compartilhada de rotas de fuga, sendo o estruturais íntegras, ainda que constituídas de
escape permitido sobre um telhado plano madeira, preservada sua funcionalidade, serão
e seguro. consideradas como rotas de fugas,
observando os parâmetros de largura mínima,
7.5 Portas nas rotas de fuga corrimão e guarda-corpo.
7.5.1 A abertura das portas em sentido contrário 7.7.2 As escadas existentes que não compõem
a rota de fuga é permitida, desde que as portas a rota de fuga estão dispensadas de
permaneçam abertas durante o funcionamento e adequação à norma.
disponham de sinalização conforme a parte III – 7.7.3 Fica dispensada a exigência mínima de
Sinalização de Emergência, da IT05 – Facilidades três degraus nas escadas de acesso a
de Abandono. edificação ou quando houver desnível no
7.5.2 Nos locais onde houver necessidade de se pavimento;
garantir segurança aos usuários da edificação 7.7.4 As rampas internas e externas poderão ter
contra invasão de intrusos, é permitido, a 15% de declividades.
critério do responsável técnico, que as portas 7.7.5 Na impossibilidade da adequação das
das descargas sejam bloqueadas, desde que escadas, devido comprometer os critérios de
seja possível a abertura pelo lado interno, sem preservação, deverão ser apresentadas
necessidade de chave. medidas mitigadoras a serem avaliadas pela
7.5.3 As portas comuns com dimensão maior Comissão Técnica.
ou igual a 2,20 m estão isentas da exigência 7.8 Iluminação de emergência
de instalação de coluna central. 7.8.1 A iluminação de emergência deve permitir
7.5.4 As portas com dimensão maior que 1,20 o controle visual das áreas abandonadas tanto
m estão isentas da exigência de possuir mais para abandono das pessoas quanto para
de uma folha. localizar aquelas impedidas de locomover-se.
7.5.5 Para as ocupações do grupo F com 7.8.2 A intensidade da iluminação de
capacidade acima de 200 pessoas, pode ser emergência deve ser suficiente para evitar
dispensada a instalação de barras anti- acidentes e garantir a abandono, levando em
emergências nas portas das rotas de fuga, conta a possível penetração da fumaça nas
desde que estas permaneçam abertas durante o áreas.
funcionamento e dispuser de sinalização 7.8.3 O sistema de iluminação de emergência
conforme a parte III – Sinalização de pode ser incorporado à iluminação
Emergência, da IT 05 – Facilidades de convencional com vista a minimizar a
Abandono. interferência no espaço, levando em
7.6 Corrimão e guarda-corpo consideração o impacto em relação à poluição
7.6.1 Os corrimãos e guarda-corpos, existentes e visual.
incorporados à edificação, serão considerados 7.8.4 O dimensionamento do sistema de
como elementos utilizáveis, caso apresentem iluminação de emergência poderá ser feito em
condições estruturais íntegras e esteja função do nível de iluminamento, devendo
preservada sua funcionalidade. permitir o reconhecimento de obstáculos que
7.6.2 Será admitida altura mínima 92,0 cm para possam dificultar a circulação.
os guarda-corpos existentes, em rota de fuga, 7.9 Sinalização de emergência
exceção das escadas abertas externas. 7.9.1 A sinalização de emergência não deve
7.6.3 Guarda-corpos com balaustradas vazadas, ser instalada sobre elemento artístico tombado.
que não atenderem ao especificado na parte I – 7.9.2 A sinalização deve se restringir à
Saída de Emergência, da IT 05 - Facilidades de informação básica a que se propõe, evitando- se
Abandono, deverão ser adequados, atendendo redundância para não comprometer a integridade
as diretrizes de preservação e aprovados pelo plástica do bem cultural.
CBMPA e Órgão de Preservação. 7.9.3 A sinalização de orientação e salvamento
7.6.4 As escadas de uso restrito poderão ser não será obrigatória nas edificações ou áreas
dispensadas da projeção de guarda- corpos e compartimentadas, que se encontrem no
corrimãos, em ambos os lados, desde que seja pavimento térreo, com saída de emergência
controlado o seu acesso. direta para logradouro público, onde a saída
7.6.5 Na impossibilidade técnica da inserção seja visualizada de todos os pontos e a
de corrimão nas saídas verticais devido ao distância máxima a percorrer seja inferior a 15 m.
comprometimento dos critérios de preservação, 7.9.4 A isenção da instalação da sinalização de
deverão ser apresentadas medidas mitigadoras orientação não se aplica nas áreas de
a serem avaliadas pela Comissão Técnica do sobrelojas, mezaninos e outras estruturas
CBMPA. semelhantes.
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