Page 8 - IT 11 Parte I
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integram-se  ao  património  sociocultural  de   esferas,   municipal,   estadual,   federal   ou
                  uma  localidade,  devidamente  reconhecido  por   internacional.
                  órgão de preservação.                          4.27  Proteção:  Ações  técnicas,  administrativas
                  4.18  Elemento  artístico:  Objetos  que  são   ou  legais  que  visem  garantir  a  perenidade  do
                  testemunhos    da   criação   humana     que   bem (edificação) reconhecido como possuidor de
                  possuem  valor  histórico,  artístico,  científico,   valor cultural.
                  religioso   e   etc.,   sendo   divididos   em:   4.28  Reabilitação:  Intervenções  destinadas  à
                  Elementos  Artísticos  Móveis  e  Elementos    revitalização  física  e  cultural  do  bem,  que pode
                  artísticos integrados.                         eventualmente   implicar   em   mudança   de
                  4.19  Elemento  artístico  integrado:  Objetos   ocupação.
                  que  são  testemunhos  da  criação  humana  que   4.29  Reconstrução:  Intervenção  destinada  a
                  possuem  valor  histórico,  artístico,  religioso,   reproduzir  as  características  arquitetônicas  e
                  científico  e  etc.  Incluem-se   aqueles  que   técnicas   de   edificações   pré-existentes.
                  integram um determinado local para o qual eles   Reedificação  de  prédio  ou  edifício,  total  ou
                  foram  especificamente  pensados  e  produzidos,   parcialmente,  arruinado  por  motivo  de  sinistros
                  não podendo, por essa razão, ser transferidos ou   (incêndio,  desabamento, outros) ou demolição.
                  removidos   sem    acarretar   em   danos   e   4.30 Reforma  ou  Reparação:  Toda  e  qualquer
                  descaracterização    do     local   ocupado    intervenção  que  implique  na  demolição  ou
                  originariamente   por   eles.   Ex.:   retábulos,   construção  de  novos  elementos  tais  como:
                  retábulos  com  elementos  com  douramento,    ampliação  ou  supressão  de  área  construída;
                  balaustrada,  cimalha, coro, entre outros.     modificação  da  forma  do  bem  em  planta,  corte
                  4.20  Elementos  Artísticos  Móveis:  Objetos   ou  elevação;  modificação  de  vãos;  aumento  no
                  que  são  testemunhos  da  criação  humana  que   gabarito  e  substituição  significativa  da  estrutura
                  possuem  valor  histórico,  artístico,  científico,   ou  inclinação da cobertura.
                  religiosos   etc.   São   objetos   que   não   4.31 Restauração:  Ações  técnicas  que  tenham
                  necessariamente complementam uma edificação    por  objetivo  restabelecer  a  unidade  do  bem
                  ou  sítio,  os  quais  podem  ser  transferidos  sem   cultural.  Buscam  garantir  sua  integridade,
                  prejuízo  para  a  peça  ou  para  o  conjunto.  Ex.:   preservando  as  características  essenciais  ao
                  obras  de  arte,  prataria,  esculturas,  peças   seu  pleno  entendimento.  Para  tanto,  deve
                  sacras, peças litúrgicas, lustres, entre outros.   respeitar  sua  concepção  original, os valores de
                  4.21  Elemento  existente:   Guarda  corpo,    tombamento  e  seu  processo  histórico  de
                  corrimão,   escada   ou   outros   elementos   intervenções.
                  arquitetônicos   existentes   na   época   de   4.32   Reversibilidade:   Ações     técnicas
                  tombamento.                                    implementadas  com  o  objetivo  de  garantir  as
                  4.22 Intervenções:  Todas  as  medidas  técnicas   condições  para  o  pleno  restabelecimento,  após
                  implementadas   em    uma   edificação.   Em   sua   retirada   ou   desfazimento,  de   suas
                  especifico  no  âmbito  desta  normativa,  além  das   condições  estruturais,  plásticas,  ambientais  e
                  premissas  de  segurança  contra    incêndio,   de  ambiência  do  bem  cultural  originais  que
                  devem  atender   ao  disposto  na  legislação   foram objeto de intervenção.
                  patrimonial  tendo  o  objetivo  primordial  de   4.33 Risco  Máximo  Admissível  de  Incêndio:
                  garantir ao acervo cultural sua conservação e/ou   Corresponde  à  exigência  de  implantação  na
                  integridade.  Portanto,   se  busca  que  não   edificação  de  medidas  de  segurança  ativas  e
                  acarretem quaisquer alterações em seu aspecto   passivas  em  certo  número,  admitida  como
                  físico,  em  suas  condições  de  visibilidade  ou   suficientemente  seguras  e  economicamente
                  ambiência, ou minimizem ao máximo.             viáveis, as  quais se sobrepõem aos parâmetros
                  4.23  Manutenção:  Conjunto  de  operações     que  favorecem  a  ocorrência  de  um  incêndio  de
                  destinadas   a   manter,   principalmente,   a   severidade máxima provável admissível.
                  edificação em bom funcionamento e uso.         4.34  Rota  de  Retirada  de  Acervo:  Caminho
                  4.24  Medida    sinalizadora   de   incêndio:   destinado   para   retirada   de   acervos   de
                  Medidas  que  visam  detectar  o  início  de  um   edificações.
                  incêndio,  possibilitando  comunicar  a  usuários,   4.35 Salvaguardo:  Toda  ação  de  proteção  de
                  autoridades   públicas   e   demais   pessoas   acervo   cultural   visando   resguardar   sua
                  vizinhas da edificação.                        integridade podendo ser de ordem administrativa,
                  4.25  Medida  extintiva:  Medidas  que  visam   técnica ou legal.
                  extinguir  um  incêndio,  seja  pela  ação  humana   4.36  Severidade  máxima  provável  de  um
                  ou  automaticamente,  minimizando  prejuízos   incêndio  em  uma  edificação:  É  determinada
                  decorrentes do calor excessivo  e da fumaça.   em  função  do  risco  de  incêndio  decorrente
                  4.26 Órgão de Preservação: Órgão que atua na   de  suas  características  construtivas,  de  sua
                  gestão,  proteção  e  preservação  do  patrimônio   ocupação,  de  sua  relação  com  as  edificações
                  histórico,  artístico  e  cultural,  podendo  ser  nas   vizinhas e o meio  ambiente  e  das  medidas  de


                                                                                                   11/5

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