Page 15 - IT 05 Parte I
P. 15

6.4.14.4.2 Quando instaladas em corredores que   se  que  a  abertura  pelo  lado  externo  seja  feita
                  constituem  rotas  de  saída  e  em  acessos  de   apenas  por  meio  de  chave,  dispensando-se
                  caixas de escada, a largura da porta poderá ser   maçanetas e etc.
                  reduzida em até 20 cm, admitindo-se, então, por   6.4.18  Disposição  de  assentos  fixos  para
                  exemplo,  um  vão-luz  de  1,00  m  de  porta  para   efeito de saída
                  uma largura de corredor de 1,20 m.             6.4.18.1 Os assentos devem ser agrupados em
                  Notas:                                         setores  e  fileiras  e  separados  por  corredores
                  1. Para vãos-luz com dimensão maior que 1,2 m deve   longitudinais e transversais, conforme Figura 6 e
                  haver duas folhas;                             com  a  limitação  de  número  de  assentos
                  2. Para vãos-luz com dimensão maior ou igual a 2,2   conforme estabelecido na Tabela A10 (Anexo A).
                  m, exige-se pilarcentral.

                  6.4.15 Portas Corta Fogo                       Figura 6: Disposição dos assentos fixos
                  6.4.15.1 As portas de acesso às antecâmaras e
                  escadas  devem  ser  do  tipo  Corta  Fogo  (PCF),
                  atendendo à NBR11742.
                  6.4.15.2 As portas das antecâmaras, escadas e
                  similares, que se destinam à compartimentação,
                  devem ser providas de dispositivos mecânicos e
                  automáticos,   de   modo   a   permanecerem
                  fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo
                  desaída.
                  6.4.15.3  Admite-se  que  essas  portas  se
                  mantenham  abertas  desde  que  disponham  de
                  dispositivo de fechamento automático, conforme
                  estabelecido na NBR 11742.                     6.4.18.2 Para garantir o movimento de abandono
                  6.4.16 Portas especiais                        seguro dos ocupantes a partir de assentos fixos,
                  6.4.16.1 Portas de enrolar                     devem    ser   obedecidas   as   asseguintes
                  6.4.16.1.1 Não são permitidas portas de enrolar   condições:
                  nas rotas de saída. Esse tipo de porta só serão   a.  As passagens entre as fileiras de assentos
                                                                       de  qualquer  setor  constituem  a  primeira
                  aceitas, quando forem utilizadas com a finalidade
                  de segurança patrimonial da edificação e desde       parte  da  rota  de  saída  e  neste  trecho,  o
                  que permaneçam abertas durante a ocupação da         caminhamento  deve  ser  considerado
                  edificação.                                          como saída em direção única;
                  6.4.16.1.2 Portas de Correr                       b.  A largura da passagem entre as fileiras de
                  6.4.16.1.2.1  Para  locais  de  reunião  de  público,   assentos  (poltronas)  deve  permitir  a  fácil
                                                                                      de
                                                                       movimentação
                                                                                                         seus
                                                                                                   de
                                                                                            saída
                  com capacidade total acima de 50 pessoas, são
                  admitidas  nas  rotas  de  fuga  e  nas  saídas  de   ocupantes;
                  emergência  portas  de  correr  com  sistemas  de   c.  Para  estabelecer  a  largura de  passagem,
                  abertura  automática  desde  que  programadas        considera-se a área livre de projeção entre
                  para que, em caso de falta de energia, pane, ou      dois assentos.
                  defeito de seu sistema, permaneçam abertas.
                  6.4.16.1.3  Quando  não  houver  necessidade  de   6.4.18.3 O número de assentos fixos firmemente
                  dispositivo  de  travamento,  tranca  ou  fechadura   ao  solo  que  compõe  uma  fileira  não  deve  ser
                  para abertura ou fechamento da porta de saída,   superior ao número estabelecido na Tabela A10
                  não haverá necessidade de instalação de barra   (Anexo  A),  em  função  da  possibilidade  dos
                  antipânico.                                    ocupantes  moverem-se  em  uma  ou  duas
                  6.4.17 Ferragens e acessórios                  direções para saída do setor.
                  6.4.17.1 É vedada a utilização de peças plásticas   6.5 Saídas Verticais
                  em     fechaduras,   espelhos,   maçanetas,    6.5.1 Escadas e rampas
                                                                 6.5.1.1  As  escadas  e  rampas  utilizadas  como
                  dobradiças  e  outros,  nas  portas  dos  seguintes
                  locais:                                        parte  integrante  das  saídas  verticais  devem
                     a.  Rotas de saídas;                        atender  os  requisitos  estabelecidos  no  item
                     b.  Entrada em unidades autônomas;          6.6.1.1 e no Anexo B.
                                                                 6.5.2 Número de saídas
                     c.  Salas  com  capacidade  acima  de  50
                        pessoas.                                 6.5.2.1  O  número  de  saídas  verticais  deve
                                                                 atender  às  condições  estabelecidas  na  Tabela
                  6.4.17.2  A colocação de fechaduras com chave   A5 (Anexo A).
                                                                 6.5.3 Saída única vertical
                  nas  portas  de  acesso  e  descargas  é  permitida,
                  desde  que  seja  possível  a  abertura  pelo  lado   6.5.3.1  É  permitida  saída  única  vertical  de
                  interno,sem  a  necessidadede  chave,  admitindo-  pavimentos,  desde  que  atendida  a  distância  a





                                                                                                                  5/12
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20