Page 15 - IT 05 Parte I
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6.4.14.4.2 Quando instaladas em corredores que se que a abertura pelo lado externo seja feita
constituem rotas de saída e em acessos de apenas por meio de chave, dispensando-se
caixas de escada, a largura da porta poderá ser maçanetas e etc.
reduzida em até 20 cm, admitindo-se, então, por 6.4.18 Disposição de assentos fixos para
exemplo, um vão-luz de 1,00 m de porta para efeito de saída
uma largura de corredor de 1,20 m. 6.4.18.1 Os assentos devem ser agrupados em
Notas: setores e fileiras e separados por corredores
1. Para vãos-luz com dimensão maior que 1,2 m deve longitudinais e transversais, conforme Figura 6 e
haver duas folhas; com a limitação de número de assentos
2. Para vãos-luz com dimensão maior ou igual a 2,2 conforme estabelecido na Tabela A10 (Anexo A).
m, exige-se pilarcentral.
6.4.15 Portas Corta Fogo Figura 6: Disposição dos assentos fixos
6.4.15.1 As portas de acesso às antecâmaras e
escadas devem ser do tipo Corta Fogo (PCF),
atendendo à NBR11742.
6.4.15.2 As portas das antecâmaras, escadas e
similares, que se destinam à compartimentação,
devem ser providas de dispositivos mecânicos e
automáticos, de modo a permanecerem
fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo
desaída.
6.4.15.3 Admite-se que essas portas se
mantenham abertas desde que disponham de
dispositivo de fechamento automático, conforme
estabelecido na NBR 11742. 6.4.18.2 Para garantir o movimento de abandono
6.4.16 Portas especiais seguro dos ocupantes a partir de assentos fixos,
6.4.16.1 Portas de enrolar devem ser obedecidas as asseguintes
6.4.16.1.1 Não são permitidas portas de enrolar condições:
nas rotas de saída. Esse tipo de porta só serão a. As passagens entre as fileiras de assentos
de qualquer setor constituem a primeira
aceitas, quando forem utilizadas com a finalidade
de segurança patrimonial da edificação e desde parte da rota de saída e neste trecho, o
que permaneçam abertas durante a ocupação da caminhamento deve ser considerado
edificação. como saída em direção única;
6.4.16.1.2 Portas de Correr b. A largura da passagem entre as fileiras de
6.4.16.1.2.1 Para locais de reunião de público, assentos (poltronas) deve permitir a fácil
de
movimentação
seus
de
saída
com capacidade total acima de 50 pessoas, são
admitidas nas rotas de fuga e nas saídas de ocupantes;
emergência portas de correr com sistemas de c. Para estabelecer a largura de passagem,
abertura automática desde que programadas considera-se a área livre de projeção entre
para que, em caso de falta de energia, pane, ou dois assentos.
defeito de seu sistema, permaneçam abertas.
6.4.16.1.3 Quando não houver necessidade de 6.4.18.3 O número de assentos fixos firmemente
dispositivo de travamento, tranca ou fechadura ao solo que compõe uma fileira não deve ser
para abertura ou fechamento da porta de saída, superior ao número estabelecido na Tabela A10
não haverá necessidade de instalação de barra (Anexo A), em função da possibilidade dos
antipânico. ocupantes moverem-se em uma ou duas
6.4.17 Ferragens e acessórios direções para saída do setor.
6.4.17.1 É vedada a utilização de peças plásticas 6.5 Saídas Verticais
em fechaduras, espelhos, maçanetas, 6.5.1 Escadas e rampas
6.5.1.1 As escadas e rampas utilizadas como
dobradiças e outros, nas portas dos seguintes
locais: parte integrante das saídas verticais devem
a. Rotas de saídas; atender os requisitos estabelecidos no item
b. Entrada em unidades autônomas; 6.6.1.1 e no Anexo B.
6.5.2 Número de saídas
c. Salas com capacidade acima de 50
pessoas. 6.5.2.1 O número de saídas verticais deve
atender às condições estabelecidas na Tabela
6.4.17.2 A colocação de fechaduras com chave A5 (Anexo A).
6.5.3 Saída única vertical
nas portas de acesso e descargas é permitida,
desde que seja possível a abertura pelo lado 6.5.3.1 É permitida saída única vertical de
interno,sem a necessidadede chave, admitindo- pavimentos, desde que atendida a distância a
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