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25 cm, com características para-chama.   Figura 5A: Corredor com duas saídas verticais
                     d.  A comunicação entre as áreas de refúgio e
                        entre  essas  áreas  e  as  saídas  deve  ser
                        em nível ou, caso haja desníveis, por meio
                        de rampas.

                  6.4.12  Requisitos  adicionais  para  rotas
                  horizontais
                  6.4.12.1  A  largura  dos  elementos  de  circulação
                  (saídas  horizontais)  deve  ser  medida  em  sua
                  parte  mais  estreita,  não  sendo  admitida   Figura 5B: Corredor com três saídas verticais
                  ssaliências  de  batentes,  alizares,  pilares,
                  abertura  de  portas  e  outros,  com  dimensão
                  superior a 15 cm (Figura 4).

                  Figura 4: Medidas da largura em saídas horizontais e
                  reduções admissíveis



                                                                 Figura 5C: Corredor com trechos em saída única








                  NOTA: A extensão das saliências não pode ser maior
                  que 25 cm.

                  6.4.12.2 A abertura de portas no sentido de fuga     Legenda:
                  deve ser instalada em recessos, caso se abram   1. Porta Corta Fogo com TRRF 30 min
                  diretamente  para  corredores,  a  fim  de  não   2. Portas com fechamento automático
                  reduzir a largura das rotas de fuga horizontais e   3. Distância entre as saídas superior a 12 m
                  evitar acidentes.                              4. Distância entre as saídas inferior a 12 m
                  6.4.13 Subdivisão de corredores
                  6.4.13.1  Se  um  corredor  dá  acesso  a  rotas  de   6.4.14 Portas em rotas de saída
                  saídas  alternativas,  há  um  risco  da  fumaça  se   6.4.14.1 As portas instaladas em corredores que
                  espalhar  por  todo  esse  ambiente,  dificultando  o   constituem  rotas  de  saída  e  aquelas  instaladas
                  uso  de  ambas  as  saídas.  Para  evitar  esta   nas  saídas  de  salas  com  capacidade  acima  de
                  situação, todos os corredores com mais de 12 m   50 pessoas, em comunicação com os acessos e
                  de  extensão  e  que  se  liguem  a  mais  de  uma   descargas,  devem  abrir  no  sentido  do  fluxo  de
                  saída de pavimento, devem ser subdivididos por   saída.
                  Portas  Corta  Fogo  (PCF-30)  de  fechamento   6.4.14.2  Para  todos  os  ambientes,  setores  ou
                  automático  providos  de  todos  os  acessórios   pavimentos com capacidade total acima de 100
                  necessários  para  o  seu  desempenho  adequado   pessoas,  será  obrigatória  a  instalação  de  barra
                  (incluindo  abertura  nos  dois  sentidos  e  visores   antipânico em todas as portas que conduzam às
                  nas folhas de porta).                          saídas.
                  6.4.13.2  A  Porta Corta Fogo deve ser instalada   NOTA:  A  instalação  da  barra  anti-pânico  deve  estar
                  na meia distância entre duas saídas do corredor.   em conformidade com a NBR 11785.
                  Qualquer  porta  de  ambientes  e  setores  que   6.4.14.3 Se no interior da edificação tiver portas
                  indiretamente permita a passagem da fumaça de   de saídas na rota de fuga, as portas devem abrir
                  um  lado  do  corredor  para  o  outro,  deve  ter   no sentido do fluxo de saída.
                  mecanismo de fechamento automático.            6.4.14.4 Largura mínima
                  6.4.13.3  As  Figuras  5A,  5B  e  5C  apresentam   6.4.14.4.1  A  largura  mínima  do  vão-luz  das
                  exemplos de subdivisão de corredores com duas   portas,  comuns  ou  corta-fogo,  instaladas  nas
                  saídas  verticais,  três  saídas  verticais  e  saída   rotas  de  saída,  deve  ser  dimensionada  em
                  única, respectivamente.                        função   da   população    calculada,   como
                                                                 estabelecido no item 6.3 e nunca ser inferior a 80
                                                                 cm.





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