Page 10 - IT 05 Parte I
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das características dos ocupantes e das atividades com presença humana
condições de proteção do edifício. (terraços, sacadas e assemelhados);
6.2.3 Categorias de abandono b. Áreas totais cobertas das edificações com
6.2.3.1 Existem duas categorias de abandono arquibancadas;
simultâneo: c. As áreas de escadas, rampas e
a. Abandono de estágio único: Onde a assemelhados, quando, em razão de sua
ativação do acionador manual de alarme disposição em planta, esses lugares
ou de detectores automáticos leva ao puderem, eventualmente, ser utilizados
aviso instantâneo da emergência em todo como arquibancadas.
o edifício, para que se inicie o abandono;
b. Abandono em dois estágios: Onde há 6.3.2 Para o cálculo da população, as áreas
um período de investigação antes da normalmente sem atividade humana de longa
ativação do alarme geral de incêndio. Uma duração, como sanitários, vestiários,
sequência típica de eventos para o antecâmaras, áreas de escada, elevadores,
abandono em dois estágios compreende áreas técnicas e etc. são excluídas da área
os seguintes passos: interna total do pavimento.
1. Inicialmente, um sinal de alarme local é 6.3.3 O cálculo da população deve ser realizado,
recebido na central de alarme; considerando as densidades por atividade,
2. Há, então, um tempo para investigação segundo a Tabela A5 (Anexo A).
e confirmação da emergência; 6.3.4 Para a definição da população de locais
3. Um sinal para abandono é acionado onde é prevista a instalação de assentos fixos,
se: tais como teatros, cinemas e auditórios, admite-
(1) Um incêndio for confirmado; se a quantidade de assentos como sendo a da
(2) O período de investigação ultrapassar população estimada para o local.
o tempo pré definido para tal ação sem 6.4 Saídas Horizontais
o alarme geral ter sido suspenso; 6.4.1 Número de saídas
(3) Um segundo detector for ativado ou um 6.4.1.1 O número de saídas de um ambiente,
acionador manual ou um válvula de setor ou de um pavimento deve atender às
fluxo do sistema de chuveiros seguintes condições:
automáticos for acionado durante o a. Número mínimo estabelecido na Tabela
período de investigação. A6 (Anexo A), em função da população
calculada, respeitando-se a distância
6.2.4 Abandono horizontal progressivo máxima a ser percorrida em uma só
6.2.4.1 As seguintes condições devem ser direção;
atendidas por qualquer edifício projetado com b. Os critérios de posicionamento de rotas
base no abandono horizontal progressivo: alternativas, de acordo com o item 6.4.2;
a. Todos os pavimentos devem apresentar c. As distâncias máximas de caminhamento
compartimentação horizontal; conforme Tabela A7 (Anexo A).
b. O edifício deve ser provido de sistema de
alarme de incêndio e sistema de 6.4.2 Alternativas de fuga
comunicação por voz. 6.4.2.1 Quando for exigida a provisão de duas ou
6.2.5 Abandono faseado vertical mais saídas, elas devem ser distribuídas e
6.2.5.1 As seguintes condições devem ser posicionadas de modo a minimizar a
atendidas por qualquer edifício projetado com possibilidade de todas ficarem indisponíveis/
base no abandono faseado vertical: inacessíveis ao mesmo tempo em caso de
a. As escadas devem ser à prova de fumaça; incêndio. Para tanto, serão consideradas como
b. Todos os pavimentos devem apresentar alternativas de fuga válidas, a seguintes
compartimentação vertical; situações:
c. O edifício deve ser provido de sistema de a. As saídas devem ser posicionadas de
chuveiros automáticos, sistema de alarme forma que a partir de qualquer ponto no
de incêndio e sistema de comunicação por perímetro de interno do ambiente, setor ou
voz; compartimento, forme-se um ângulo igual
d. Os halls de elevadores devem ser ou superior a 45 graus quando traçadas
compartimentados. duas semirretas deste ponto até cada uma
6.3 Cálculo da População das saídas, conforme exemplificado nas
6.3.1 Para o cálculo da população por Figuras 1A,1B, 2A, 2B e 2C.
pavimento, objetivando o dimensionamento das
rotas de saída, devem ser incluídas as seguintes
áreas:
a. Áreas descobertas com previsão de
Figura 1A: Exemplo de conformação de rotas de fuga
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