Page 8 - IT 05 Parte I
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determinado nos métodos de ensaio NBR 10636    4.43  Terraço:  local  descoberto  sobre  uma
                  (para elementos sem função estrutural) ou NBR   edificação  ou  no  nível  de  qualquer  um  de  seus
                  5628 (para elementos com função estrutural).   pavimentos  acima  do  térreo,  com  possibilidade
                  4.32  Pavimento:  parte  de  uma  edificação   de ocupação humana.
                  situada  entre  a  parte  superior  de  um  piso   4.44  Tempo  Requerido  de  Resistência  ao
                  acabado e a parte inferior do piso imediatamente   Fogo (TRRF): tempo requerido de resistência ao
                  superior,  ou  entre  a  parte  superior  de  um  piso   fogo  dos  elementos  construtivos  de  uma
                  acabado  e  o  forro  acima  dele,  se  não  houver   edificação  estabelecida  em  Normas,  dado  em
                  outro pisoa cima.                              minutos.
                  4.33  Pavimento  em  pilotis:  local  edificado  de
                  uso  comum,  aberto  em  pelo  menos  três  lados,   5 PRINCÍPIOS GERAIS
                  devendo os lados abertos ficarem afastados de,   5.1 Classificação das edificações
                  no  mínimo,  1,50  m  das  divisas.  Considera-se,   5.1.1  Para  efeito  desta  Instrução  Técnica,  as
                  também,  como  tal,  o  local  coberto,  aberto  em   edificações são classificadas, quanto à ocupação
                  pelo  menos  duas  faces  opostas  do  perímetro   e à altura, conforme Parte I – Exigências, da IT
                  total.                                         01 – Procedimentos Administrativos.
                  4.34  População:  número  de  pessoas  para  as   5.2 Componentes da saída de emergência
                  quais uma edificação, ou parte dela, é projetada,   5.2.1  A  saída  de  emergência  compreende  os
                  conforme  os  índices  de  densidade  estabelecido   seguintes itens:
                  nesta Norma.                                      a.  Acessos ou corredores;
                  4.35 Porta Corta Fogo (PCF): Conjunto de folha    b.  Rotas  de  saídas  horizontais,  quando
                  de porta, marco e acessórios, que deve atender       houver,  e  respectivas  portas  ou  espaço
                  à ABNT NBR 11742 e cuja classificação é dada         livre exterior, nas edificações térreas ou no
                  em minutos.                                          pavimento de saída/descarga das pessoas
                  4.36 Proteção no local: modalidade de proteção       nas  edificações  com  mais  de  um
                  contra  incêndio  que  prevê  a  proteção  do        pavimento;
                  ocupante  de  uma  edificação  no  compartimento   c.  Escadas ou rampas;
                  em que se encontra. Um método de resposta ao      d.  Descarga;
                  incêndio que envolve elementos da construção e    e.  Elevador de emergência.
                  treinamento do pessoal para fornecer segurança
                  aos  ocupantes  durante  um  incêndio,  com  a   5.3  Características  da  população  ocupante
                  permanência  dos  ocupantes  no  local,  se    5.3.1  Implicam  no  dimensionamento  dos  meios
                  deslocando  dentro  do  prédio,  ou  ambos,  sem   de  circulação,  as  seguintes  características  da
                  abandonar a edificação.                        população envolvida:
                  4.37 Rampa: parte inclinada de uma circulação,    a.  Estado de vigília;
                  que se destina a unir dois níveis de pavimento.   b.  Familiaridade;
                  Deve atender aos critérios de dimensionamento     c.  Mobilidade;
                  da NBR 9050.                                      d.  Quantidade de pessoas.
                  4.38  Realocação:  condição  de  proteção  do
                  ocupante  por  deslocamento  para  um  local   5.4  Classificação  das  edificações  quanto  ao
                  seguro  ou  local  protegido  dos  efeitos  de  um   risco à vida
                  incêndio (calor e fumaça), no interior da própria   5.4.1 As edificações são classificadas em função
                  edificação.                                    das  características  dos  ocupantes  que  a
                  4.39  Rota  de  saída:  caminho  contínuo,  sem   utilizarão e da velocidade de desenvolvimento do
                  obstáculo  ao  fluxo  de  pessoas  que  leva  o   incêndio.
                  ocupante para um local seguro.                 5.4.2   As   características   dos   ocupantes
                  4.40  Saída  horizontal:  circulação  em  nível   classificam-se  em  função  do  seu  nível  de
                  utilizada para atingir um local seguro no mesmo   familiaridade  com  o  edifício,  assim  como  seu
                  nível de pavimento ou uma saída vertical.      estado  de  vigília  (desperto  ou  não),  de  acordo
                  4.41  Saída  vertical:  circulação  em  desnível   com a Tabela A1 (Anexo A).
                  utilizada  para  atingir  um  local  seguro  em  outro   5.4.3  A  velocidade  de  desenvolvimento  de
                  pavimento, acima ou abaixo. Exemplo: escadas,   incêndio  em  função  das  características  dos
                  rampas ou elevadores de emergência.            materiais  presentes  na  edificação,  inclusive  os
                  4.42  Subsolo:  pavimento  de  uma  edificação   de  acabamento,  classificam-se  em  lenta,
                  situado(s) abaixo do perfil do terreno. Não será   moderada,  rápida  e  muito  rápida,  conforme
                  considerado  subsolo,  o  pavimento  que  possuir   Tabela A2 (Anexo A).
                  ventilação natural para o exterior, com área total   5.4.4  O  perfil  de  risco  à  vida  é  determinado
                  superior  a  0,006m²  para  cada  metro  cúbico  do   conjuntamente   pelas   características   dos
                  compartimento,  e  tiver  sua  laje  de  cobertura   ocupantes e pela velocidade de crescimento do
                  acima de 1,20 m do perfil do terreno.          incêndio (Tabela A3 – Anexo A).





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