Page 13 - IT 05 Parte I
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estabelecidos em 6.4.8.1 e 6.4.9.1                   para pacientes em macas;
                  6.4.8 Largura mínima das saídas                   c.  A largura da rota de saída das duas áreas
                  6.4.8.1 A largura mínima das saídas horizontais      deve  ser  calculada  para  dar  vazão  à
                  devem ser:                                           população  correspondente  à  soma  de
                     a.  1,20 m – para os perfis de ocupantes em       ambos os ambientes.
                        geral;
                     b.  1,65m  –  para  o  perfil  de  ocupantes  que   6.4.11 Áreas de refúgio
                        requer  cuidados  especiais  por  limitações   6.4.11.1 Conceituação
                        físicas  ou  mentais  (para  permitir  a   6.4.11.1.1  Área  de  refúgio  é  uma  parte  da
                        passagem  de  duas  cadeiras  de  roda   edificação   vertical   e     horizontalmente
                        simultaneamente);                        compartimentada por paredes e lajes resistentes
                     c.  2,20  m  –  para  permitir  a  passagem  de   ao fogo e Porta Corta Fogo, além de dispositivos
                        macas,  camas  e  outros,  onde  houver   de  selagem  de  dutos  e  proteção  de  fachadas,
                        ocupantes  em  condições  de  internação,   tendo  acesso  a  pelo  menos  uma  outra  área  de
                        acamados esimilares.                     refúgio, uma rota de abandono protegida ou área
                                                                 externa (Figura 3);
                  6.4.9. Largura calculada das rotas horizontais   6.4.11.2 Exigências
                  6.4.9.1 O cálculo da largura das rotas horizontais   6.4.11.2.1  A  estrutura  dos  prédios  dotados  de
                  é realizado  multiplicando-se a população pelos   áreas  de  refúgio  deve  ter  resistência  conforme
                  coeficientes de largura para rotas horizontais, em   Parte  I  -  Segurança  Estrutural  das  Edificações,
                  função do perfil de risco do ocupante (Tabela A1   da IT 07 – Proteção Estrutural, em Situações de
                  – Anexo A).                                    Incêndio.
                  NOTA:  A  largura  total  será  obtida  pela  Equação  01   6.4.11.2.2  As  paredes  e  lajes  que  definem  as
                  (Anexo E).                                     áreas  de  refúgio  devem  apresentar  resistência
                  6.4.10  Dimensionamento  para  estratégia  de   ao  fogo  conforme  a  Parte  I  –  Segurança
                  abandono horizontal progressivo                Estrutural das  Edificações, da IT 07 –  Proteção
                  6.4.10.1  O  abandono  horizontal  progressivo,  ou   Estrutural  em  Situações  de  Incêndio,  e  as
                  seja, o movimento de abandono de um ambiente   condições   estabelecidas   na   Parte   I   -
                  ou  setor,  para  outro  ambiente  ou  setor  no   Compartimentação     Horizontal        e
                  mesmo pavimento, é admitido desde que:         Compartimentação Vertical, da IT 02 –  Restrição
                     a.  Cada ambiente ou setor tenha pelo menos   ao Surgimento e Propagação de Incêndio .
                        uma  rota  de  saída  alternativa  à  rota  da   6.4.11.3 Obrigatoriedade
                        área  adjacente  (área  de  refúgio)  (Figura   6.4.11.3.1 É obrigatória a existência de áreas de
                        3);                                      refúgio  em  todos  os  pavimentos,  nos  seguintes
                                                                 casos:
                  Figura 3: Abandono horizontal progressivo         a.  Edificações  com  ocupantes  com  perfil  de
                                                                       risco  d  (Tabela  A1  –  Anexo  A),  ou  seja,
                                                                       que  comportem  usualmente  pessoas  que
                                                                       possuam  restrições  de  locomoção  em
                                                                       função   de    incapacitação   motora,
                                                                       sensoriais  ou  cognitivas,  ou  da  idade
                                                                       (asilos, creches e pré-escolas) com altura
                                                                       superior a 12 m;
                  Legenda:                                          b.  Edificações  com  ocupantes  com  perfil  de
                  1. Parede de compartimentação                        risco  d  (Tabela  A1  –  Anexo  A),  com
                  2. Porta Corta Fogo                                  internação  (hospitais),com  altura  superior
                  3. Saída do pavimento                                a  6  m,  bem  como,  para  essa  ocupação
                  4. Setores compartimentados                          com  altura  inferior,  se  houver  internação
                  NOTA:                                                no  térreo  ou  primeiro  pavimento.  A  área
                  As  distâncias  máximas  de  caminhamento  são
                  consideradas em setor compartimentado.               mínima de cada área de refúgio deve ser
                                                                       de,  no  mínimo,  30%  da  área  do
                     b.  O  espaço  de  cada  uma  das  áreas  deve    pavimento.
                        ser  suficiente  para  acomodar  todos  os   c.  As  portas  que  dividem  corredores  que
                        ocupantes   de    ambas    as   áreas,         constituem  rotas  de  saída  devem  ser
                        assumindo-se  uma  densidade  de  0,3  m 2     Corta Fogo (isolamento térmico/) e à prova
                        por pessoa, exceto para o perfil d (Tabela     de   fumaça    (estanques)   conforme
                        A1  –  Anexo  A),  que  deve  considerar,      estabelecido  na  NBR  11742  e  serem
                        adicionalmente, uma densidade de 0,7 m²        providas de visor transparente (implantado
                        por pessoas com mobilidade reduzida (por       entre  1,50  e  1,80  m  de  altura)  de  área
                        exemplo  em  cadeira  de  rodas)  e  2,25  m²   mínima de 0,07 m², com altura mínima de





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