Page 13 - IT 05 Parte I
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estabelecidos em 6.4.8.1 e 6.4.9.1 para pacientes em macas;
6.4.8 Largura mínima das saídas c. A largura da rota de saída das duas áreas
6.4.8.1 A largura mínima das saídas horizontais deve ser calculada para dar vazão à
devem ser: população correspondente à soma de
a. 1,20 m – para os perfis de ocupantes em ambos os ambientes.
geral;
b. 1,65m – para o perfil de ocupantes que 6.4.11 Áreas de refúgio
requer cuidados especiais por limitações 6.4.11.1 Conceituação
físicas ou mentais (para permitir a 6.4.11.1.1 Área de refúgio é uma parte da
passagem de duas cadeiras de roda edificação vertical e horizontalmente
simultaneamente); compartimentada por paredes e lajes resistentes
c. 2,20 m – para permitir a passagem de ao fogo e Porta Corta Fogo, além de dispositivos
macas, camas e outros, onde houver de selagem de dutos e proteção de fachadas,
ocupantes em condições de internação, tendo acesso a pelo menos uma outra área de
acamados esimilares. refúgio, uma rota de abandono protegida ou área
externa (Figura 3);
6.4.9. Largura calculada das rotas horizontais 6.4.11.2 Exigências
6.4.9.1 O cálculo da largura das rotas horizontais 6.4.11.2.1 A estrutura dos prédios dotados de
é realizado multiplicando-se a população pelos áreas de refúgio deve ter resistência conforme
coeficientes de largura para rotas horizontais, em Parte I - Segurança Estrutural das Edificações,
função do perfil de risco do ocupante (Tabela A1 da IT 07 – Proteção Estrutural, em Situações de
– Anexo A). Incêndio.
NOTA: A largura total será obtida pela Equação 01 6.4.11.2.2 As paredes e lajes que definem as
(Anexo E). áreas de refúgio devem apresentar resistência
6.4.10 Dimensionamento para estratégia de ao fogo conforme a Parte I – Segurança
abandono horizontal progressivo Estrutural das Edificações, da IT 07 – Proteção
6.4.10.1 O abandono horizontal progressivo, ou Estrutural em Situações de Incêndio, e as
seja, o movimento de abandono de um ambiente condições estabelecidas na Parte I -
ou setor, para outro ambiente ou setor no Compartimentação Horizontal e
mesmo pavimento, é admitido desde que: Compartimentação Vertical, da IT 02 – Restrição
a. Cada ambiente ou setor tenha pelo menos ao Surgimento e Propagação de Incêndio .
uma rota de saída alternativa à rota da 6.4.11.3 Obrigatoriedade
área adjacente (área de refúgio) (Figura 6.4.11.3.1 É obrigatória a existência de áreas de
3); refúgio em todos os pavimentos, nos seguintes
casos:
Figura 3: Abandono horizontal progressivo a. Edificações com ocupantes com perfil de
risco d (Tabela A1 – Anexo A), ou seja,
que comportem usualmente pessoas que
possuam restrições de locomoção em
função de incapacitação motora,
sensoriais ou cognitivas, ou da idade
(asilos, creches e pré-escolas) com altura
superior a 12 m;
Legenda: b. Edificações com ocupantes com perfil de
1. Parede de compartimentação risco d (Tabela A1 – Anexo A), com
2. Porta Corta Fogo internação (hospitais),com altura superior
3. Saída do pavimento a 6 m, bem como, para essa ocupação
4. Setores compartimentados com altura inferior, se houver internação
NOTA: no térreo ou primeiro pavimento. A área
As distâncias máximas de caminhamento são
consideradas em setor compartimentado. mínima de cada área de refúgio deve ser
de, no mínimo, 30% da área do
b. O espaço de cada uma das áreas deve pavimento.
ser suficiente para acomodar todos os c. As portas que dividem corredores que
ocupantes de ambas as áreas, constituem rotas de saída devem ser
assumindo-se uma densidade de 0,3 m 2 Corta Fogo (isolamento térmico/) e à prova
por pessoa, exceto para o perfil d (Tabela de fumaça (estanques) conforme
A1 – Anexo A), que deve considerar, estabelecido na NBR 11742 e serem
adicionalmente, uma densidade de 0,7 m² providas de visor transparente (implantado
por pessoas com mobilidade reduzida (por entre 1,50 e 1,80 m de altura) de área
exemplo em cadeira de rodas) e 2,25 m² mínima de 0,07 m², com altura mínima de
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