Page 18 - IT 05 Parte I
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ventilação  em  seu  término  superior,  com   com  área  mínima  de  1  m²,  largura  mínima  de
                        área  mínima  de  0,80  m²,  devendo  estar   0,80 m, situadas junto ao teto ou, no mínimo, a
                        localizada  na  parede  junto  ao  teto  ou  no   20  cm  deste,  devendo  ainda  prevêr  no  topo  da
                        máximo  a  20  cm  deste,  no  término  da   caixa  de  escada  uma  janela  de  ventilação  ou
                        escada                                   alçapão para saída da fumaça com acionamento
                     f.  Ser  dotada  de  ventilação  permanente   manual ou  automático.
                        inferior, com área de 1,20 m² ,no mínimo,
                        tendo largura mínima de 0,80 m, devendo   Figura  9:  Ventilação  da  Escada  (enclausurada)
                        ficar  junto  ao  solo  da  caixa  da  escada   Protegida e seu acesso
                        podendo ser no  piso do pavimento térreo
                        ou  no  patamar  intermediário  entre  o
                        pavimento   térreo   e   o   pavimento
                        imediatamente  superior,  que  permita  a
                        entrada de ar puro, em condições análoga
                        a tomada de ar dos dutos de ventilação;

                  6.6.3.2 Janelas dos pavimentos das Escadas
                  Enclausuradas Protegidas (EEP)
                  6.6.3.2.1  As  Janelas  dos  pavimentos  das   6.6.4 Escada  Enclausurada com Antecâmara
                  Escadas   Enclausuradas   Protegidas   (EEP)   Ventilada para o Exterior (EEAE)
                  devem:                                         6.6.4.1   As   escadas   Enclausuradas   com
                     a.  Estar  situadas  junto  ao  teto  ou,  no   Antecâmara  Ventilada  para  o  Exterior  (EEAVE)
                        máximo, a 20 cm deste, estando o peitoril,   devem  atender  os  requisitos  estabelecidos  no
                        no  mínimo,  a  1,10m  acima  do  piso  do   item 6.6.3.1.
                        patamar  ou  degrau  adjacente  e  tendo   6.6.4.2  As  antecâmaras  devem  atender  aos
                        largura  mínima  de  0,80m,  podendo  ser   seguintes requisitos:
                        aceitas na posição centralizada, acima dos   a.  Ter  comprimento  mínimo  de  1,8  m  e
                        lances  de  degraus,  devendo  pelo  menos     atender  ao  requisito  descrito  na  NBR
                        uma das faces da janela estara no máximo       9050, quanto ao espaço destinado à área
                        20 cm do teto;                                 de resgate para pessoas com deficiência;
                     b.  Ter área de ventilação e fetiva mínima de   b.  Ter pé-direito mínimo de 2,5 m;

                              2
                        0,80 m em cada pavimento (Figura 8);        c.  Ser dotadas de Porta Corta Fogo (PCF) na
                     c.  Ser  dotadas  de  venezianas  ou  outro       entrada e na comunicação com a escada,
                        material  que  assegure  a  ventilação         com  TRRF  30  min  inferior  ao  TRRF  das
                        permanente, devendo distar pelo menos 3        paredes  da  caixa  de  escada  e  nunca
                        m,  em  projeção  diagonal,  de  qualquer      inferior a 30 min (Figura 10);
                        outra  abertura, no mesmo nível, podendo
                        essa  distância  ser  reduzida  para  2  m  em   Figura 10: Escada enclausurada com acesso por
                        aberturas   instaladas   em   banheiros,    antecâmaras  ventiladas  diretamente  (balcões,
                        vestiários ou áreas de serviço;             varandas, terraços ou janelas)
                     d.  Ter distância de 1,40 m, de qualquer outra
                        abertura,  desde  que  estejam  no  mesmo
                        plano de parede e no mesmo nível;
                     e.  Ser  construídas  em  perfis  metálicos
                        reforçados, sendo vedado o uso de perfis
                        ocos,  chapa  dobrada,  madeira,  plástico  e
                        outros;
                     f.  Os caixilhos podem ser do tipo basculante,
                        junto ao teto, sendo vedados os tipos em
                        eixo  vertical  e  “maxiar”.  Os  caixilhos
                        devem ser fixados na posição aberta.

                  6.6.3.3  Ventilação  da  Escada  Enclausurada     d.  Ter distância de, no mínimo, 3 m de outras
                  Protegida e seu acesso                               aberturas  em  projeção  horizontal,  no
                  6.6.3.3.1  Na  impossibilidade  de  colocação  de    mesmo  nível  ou  em  nível  inferior  ao  seu
                  janela  na  caixa  da  escada  enclausurada          ou à divisa do lote, e no mesmo plano de
                  protegida,  os  corredores  de  acesso  devem  ser   parede;
                  ventilados por janelas, com distâncias de outras   e.  Ter   guarda-corpo    de     matéria
                  aberturas e no máximo a 5 m da porta da escada       lincombustível  e  não  vazado  com  altura
                  (Figura  9),  abrindo  para  o  espaço  livre  exterior,   mínima de 1,30 m;
                                                                    f.  A distância horizontal entre a abertura de




                                                                                                                  5/15
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